Decisão fortalece o princípio do jus sanguinis e pode impactar futuras mudanças na lei de cidadania italiana.
Seguindo as intensas discussões sobre a constitucionalidade ou não do Decreto n. 36/2025 que foi convertido na Lei n. 74/2025 temos uma nova declaração: a cidadania italiana é um direito conquistado ao nascimento.
Nesta quinta-feira, dia 31 de julho, a Corte Constitucional Italiana publicou a sentença n.º 142/2025 e reafirmou que a cidadania italiana é um direito desde o nascimento para quem tem ascendência italiana, independentemente de gerações ou formalizações burocráticas em resposta a ações movidas pelos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença.
Em resumo, a Corte considerou inadmissível e infundada a tentativa de limitar o reconhecimento da cidadania por sangue com base em critérios como ausência de vínculo territorial ou risco à democracia e reforçou que é uma forma legítima de aquisição da cidadania, prevista no ordenamento italiano desde 1865.
“Lo status civitatis fondato sul vincolo di filiazione ha carattere permanente ed è imprescrittibile [e] giustiziabile in ogni tempo in base alla semplice prova della fattispecie acquisitiva integrata dalla nascita da cittadino italiano.”
“O status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente e é imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo mediante simples prova da situação de nascimento de filho de cidadão italiano.”
A Corte não somente declarou sobre aspectos de direito à cidadania como também trouxe à tona o papel do Parlamento sobre os critérios de obtenção. Afirmando que que as definições de direito são de competência do legislador, entretanto cabe à Corte verificar se as normas não se afastem dos princípios constitucionais e/ou não sejam desproporcionais e irrazoáveis.
“Compete al legislatore individuare i presupposti per l’acquisizione dello status di cittadino, ma spetta a questa Corte accertare – al metro della non manifesta irragionevolezza e sproporzione – che le norme che regolano l’acquisizione dello status civitatis non si discostino dai principi costituzionali.”
“Compete ao legislador definir os critérios para a aquisição do status de cidadão, mas cabe a esta Corte verificar — à luz da não manifesta irrazoabilidade e desproporcionalidade — que as normas que regulam a cidadania não se afastem dos princípios constitucionais.”
Não cabe aos tribunais definir critérios de direito à cidadania
Antes de tudo, esta decisão foi em resposta às ações movidas pelos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença, as quais questionavam os critérios de direito à cidadania italiana de solicitantes protocolados antes de março de 2025.
Nesta sentença a Corte deixa bem claro que alterações da norma são feitas pelo legislativo, não cabendo alterações por intervenções judiciais, negando assim as apelações destes tribunais.
“Quello che si richiede a questa Corte è un intervento manipolativo oltremodo complesso che potrebbe attingere a un ventaglio quanto mai ampio di opzioni, rispetto alle quali si impongono scelte intrise di discrezionalità e che hanno incisive ricadute a livello di sistema.”
“O que se requer desta Corte é uma intervenção manipulativa extremamente complexa, que implicaria escolhas amplamente discricionárias e com fortes repercussões no sistema.”
Processos iniciados antes de março de 2025
Segundo a sentença, a Corte esclarece que o Decreto n. 36/2025 que foi convertido na Lei n. 74/2025 não se aplica aos processos iniciados até 27 de março de 2025. Nestes casos continuam valendo as normas anteriores onde ter o simples vínculo com um Italiano garantia o reconhecimento à cidadania.
Retomada dos processos suspensos
A decisão da Corte tem efeito imediato e exige a retomada dos processos suspensos em diversos tribunais italianos, inclusive aqueles nos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença, que estavam sob análise constitucional.
Com isso, todos os processos serão retomados de acordo com as normativas anteriores ao Decreto n. 36/2025 que foi convertido na Lei n. 74/2025.
O que isso significa para o “Decreto Tajani”?
A decisão da Corte Constitucional pode inviabilizar as mudanças recentes e possíveis futuras mudanças, já que qualquer norma que negue o direito automático por sangue seria considerada inconstitucional. A decisão fortalece ações judiciais contra a nova lei e os pedidos pela via da inconstitucionalidade, criando mais um argumento jurídico para aqueles que foram afetados pelas mudanças recentes.
Não só isso, a decisão traz segurança jurídica para processos iniciados antes de 27 de março de 2025, onde não haviam limites geracionais para a obtenção da cidadania, questão questionada pelos tribunais discutidos na sentença.
Entretanto, ainda vale ter cautela, visto que a decisão não invalida a Lei, mas sim abre precedentes jurídicos.
A discussão com foco exclusivo na possibilidade da inconstitucionalidade da Lei n. 74/2025 será feita no período entre o final de 2025 e início de 2026. Até lá a Lei permanece sem alterações.
Caso deseje, você pode baixar aqui a decisão completa em italiano.