Cidadania italiana via materna

Existem rumores de que mulheres italianas são proibidas de passar sua cidadania para seus descendentes, mas será que isso ainda se aplica? Pois saiba que não!

Existem rumores de que mulheres italianas são proibidas de passar sua cidadania para seus descendentes, mas será que isso ainda se aplica? Pois saiba que não!

Após alteração na lei de 1948, as mulheres ganharam o direito de transmitir sua nacionalidade italiana por via materna, sem nenhuma restrição. Basta apresentar documentos que comprovem essa ascendência em um consulado italiano.

Continue a leitura e saiba mais desse processo!

“Via materna” não é “via mãe”

Inicialmente, devemos esclarecer o motivo pelo qual chamamos esse processo de “via materna”.

Isso se deu pelo fato de que a legislação italiana previa que a cidadã italiana que se casava com uma pessoa estrangeira, perdia a cidadania italiana e assumia a nacionalidade do marido. Portanto, ela era impedida de transmitir o sangue italiano adiante.

Por esse motivo a via refere-se à presença de uma mulher italiana na sua linha descendência, e não necessariamente uma “mãe”.

O que é cidadania italiana via judicial materna?

Em resumo, essa via é utilizada para obter a cidadania quando há complicações ou recusa no processo administrativo. Em vez de seguir o método consular, o requerente pode recorrer a um tribunal na Itália para pleitear o seu pedido, apresentando documentos que comprovem sua ascendência italiana.  

No contexto da via materna, ela é aconselhável quando os documentos não são aceitos pelo consulado ou quando há divergências na interpretação das leis. O processo envolve a coleta de documentos que comprovem a ascendência italiana e, por meio do ajuizamento em um tribunal italiano, a solicitação de cidadania é analisada, considerando as particularidades do caso.

Lei Materna de 1948 

A cidadania italiana pode ser obtida por meio da linha materna, uma possibilidade que se tornou afetiva com as mudanças na legislação após 1948. Antes disso, a cidadania era passada apenas pela linha paterna, deixando muitas pessoas sem o direto de reivindicar a nacionalidade italiana, mesmo que suas mães fossem cidadãs italianas.

Desde a promulgação da Constituição Italiana em 1948, que garantiu a igualdade de direitos, a cidadania pode ser transmitida por ambos genitores. Isso faz com que, independentemente da data de nascimento, os filhos de mães italianas obtenham sua cidadania através de um processo judicial, corrigindo as injustiças da legislação anterior.

Como era antes 

Antigamente, a lei italiana era desigual em relação à transmissão da cidadania. A lei 555 de 1912 estabelecia que apenas os homens podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos. Além disso, se uma mulher italiana casasse com um cidadão estrangeiro, ela perdia automaticamente seu direito à cidadania e assumia a nacionalidade do marido.

Com a nova instituição, essa realidade começou a mudar, mas inicialmente apenas filhos nascidos depois de 1948. Isso criou a necessidade de um processo judicial para as pessoas que nasceram antes dessa data pudessem obter o reconhecimento da dupla cidadania.

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Quem tem direito à cidadania italiana via materna?

Atualmente, os filhos de uma cidadã italiana ou descendente, nascidos antes de 01.01.1948, têm o direito de solicitar a cidadania italiana.

 A causa dessa mudança é a sentença n. 4466 de 2009, proferida pelo Tribunal de Cassação italiano, que estabeleceu a reaquisição da cidadania para os descendentes de italianas casadas antes de 1948 e que haviam perdido a nacionalidade italiana.

Mulher com filho no colo feliz por ter cidadania italiana via materna

Com esse veredicto, o Tribunal determinou uma jurisprudência favorável à relação de filiação com a transmissão para filhos de mulheres italianas nascidos antes dessa data estabelecida.

No entanto, cada caso tem suas particularidades. Veja abaixo:

Nascido antes de 1948

Por conta da lei estabelecida, para solicitar a cidadania por meio da via materna é necessário entrar com uma ação judicial na Itália perante o tribunal competente.

Este processo leva em média 2 anos para ser finalizado, visto que, será feito diretamente na Itália, em um tribunal italiano.

Nascido depois de 1948

Para os nascidos após 1948, o procedimento não depende de todos os trâmites judiciais. Isto quer dizer, ocorre por meio de outros recursos.

Com isso, todos os filhos nascidos após a promulgação constitucional possuem o direito de solicitar a cidadania italiana sem qualquer impedimento.

E por se tratar de um procedimento comum, poderá ser realizado na Itália ou no Brasil, levando entre 6 a 18 meses de espera.

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Como saber se sou elegível à cidadania italiana via materna?

Para determinar sua elegibilidade à cidadania italiana via materna, você precisará considerar alguns requisitos. Aqui estão alguns:

  1. Data de nascimento: se você nasceu antes ou depois de 1948, isso pode influenciar no processo. Antes de 1948, apenas os descendentes de pai italiano podiam herdar a cidadania. Após esse ano, a legislação italiana permitiu que descendentes de mãe italiana também reivindicassem a cidadania.
     
  2. Estado civil da mãe: se sua mãe era italiana no momento do seu nascimento, você pode ser elegível para a cidadania italiana. No entanto, existem regras específicas sobre a cidadania em casos de adoção, casamentos e divórcios que podem afetar sua elegibilidade.
     
  3. Documentação: você precisará reunir documentos que comprovem sua relação de parentesco com sua mãe italiana, bem como a documentação dela que comprove sua nacionalidade italiana.
     
  4. Leis vigentes: as leis de cidadania italiana podem variar ao longo do tempo e podem ser afetadas por decisões judiciais e alterações legislativas. Portanto, é importante verificar a legislação atual e buscar orientação de um especialista.
     

Se você estiver considerando solicitar a cidadania italiana via materna, entre em contato com o consulado italiano da sua região para obter orientações específicas com base em sua situação.

Documentos necessários para a cidadania italiana via materna?

Os documentos exigidos para o processo de cidadania italiana por via materna, tanto na Itália quanto no território brasileiro, são idênticos. No entanto, as únicas adições feitas no caso do Brasil são: a Procuração Judicial e o Protocolo de Inscrição na Fila de Espera do consulado.

No geral, as documentações necessárias para solicitar a cidadania por via materna são: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de nascimento da mãe italiana;
  • Certidão de naturalização;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito originais e em inteiro teor (caso haja);
  • Comprovante de inscrição;
  • Procuração judicial.
     

Lembrando que, esses dados devem estar em formato inteiro teor, devidamente apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado. 

Passo a passo para obter a cidadania italiana via materna

É importante lembrar que, nos casos de linha materna em que a transmissão da cidadania foi interrompida, o direito dos descendentes não pode ser reconhecido pelo jeito tradicional, ou seja, pelo consulado italiano, sendo necessário o reconhecimento únicamente pela via judicial. Veja abaixo os passos para iniciar esse processo:

  1. Verificação de elegibilidade: certifique-se de que há uma mulher na linha de ascendência que teve filhos antes de 1948, o que impede a transmissão automática da cidadania.
     
  2. Reunião de documentos: reúna todas as certidões de nascimento, casamento e, em alguns casos, óbito, de todos os ascendentes na linha direta, desde o antepassado italiano até os requerentes.
     
  3. Análise e correção de documentos: verifique se há erros de datas, nomes ou locais nas certidões e providencie as correções necessárias.
     
  4. Tradução e apostilamento: todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano e apostilados conforme a Convenção de Haia.
     
  5. Protocolo do processo judicial: o processo é realizado judicialmente na Itália. Um advogado especializado deve protocolar a documentação diretamente no tribunal italiano e representar os requerentes por meio de procuração.
     
  6. Acompanhamento do processo: após o protocolo, o processo pode levar até 2 anos para ser concluído, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
     

Saiba um pouco mais sobre a via judicial aqui.

Quanto tempo demora esse processo?

O processo quando conduzido judicialmente, pode levar de 2 a 5 anos, considerando também o período de organização de todos os documentos. Vale ressaltar que uma preparação cuidadosa e com antecedência, pode influenciar positivamente no tempo total do processo. 

Quanto custa?

No geral, os custos deste processo são divididos em três etapas:

  • Custo da documentação
  • Custo do advogado italiano e das despesas processuais
  • Custo da emissão do passaporte e AIRE
     

Não existe um preço fixo, pois os valores dependem da documentação. A complexidade na preparação dos documentos, o número de requerentes e a extensão da linhagem são alguns dos fatores que influenciam o valor total do processo.

Veja mais sobre os custos da via judicial.

Qual é a via de obtenção da cidadania italiana via materna?

A solicitação da cidadania italiana via materna pode ocorrer através de um processo administrativo ou judicial, dependendo de vários fatores, incluindo a data de nascimento do requerente e da mãe, estado civil da mãe no momento do nascimento e outras circunstâncias.

Confira agora as principais vias desse processo:

Via Administrativa: se você nasceu após 1º de janeiro de 1948 e sua mãe era italiana na data do seu nascimento, você tem o direito de solicitar a cidadania italiana diretamente, através de um processo administrativo.
 
Via Judicial: no caso dos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, a obtenção da cidadania italiana via materna pode exigir um processo judicial na Itália. Isso ocorre devido à mudança na legislação italiana após 1948.

Sumário

Vantagens da dupla Cidadania

Obter a dupla cidadania italiana traz uma série de vantagens significativas que podem enriquecer sua vida de diversas maneiras:

Facilidade para viajar para o mundo todo

Com um passaporte italiano, você ganha a liberdade de viajar sem vistos para muitos países, incluindo acesso facilitado a todos os países da União Europeia. Essa liberdade de movimento abre um leque de oportunidades, desde turismo até negócios internacionais.

Novas opções para investimentos

A cidadania italiana oferece oportunidades de investimento mais vantajosas na Europa, com acesso a mercados e condições fiscais favoráveis, ampliando significativamente suas opções de investimentos globais.

Moradia e trabalho no melhor lugar do mundo

A cidadania italiana abre as portas para você morar e trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia, proporcionando uma gama de oportunidades profissionais e de estilo de vida em alguns dos países mais desejados do mundo.

Desconto para quem deseja estudar

Estudantes com cidadania italiana podem se beneficiar de taxas de matrícula reduzidas e acesso a bolsas de estudo em universidades europeias, tornando a educação de alta qualidade mais acessível.

Direito à saúde italiana

Como cidadão italiano, você tem direito a acessar um dos melhores sistemas de saúde do mundo, o que representa uma segurança considerável para você e sua família.

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