Mudanças na cidadania italiana

As principais notícias e mudanças da cidadania italiana após o Decreto-Lei n. 36/2025

Ciao, queridos leitores! Chegou o momento de explicarmos a vocês as mudanças repentinas que ocorreram na última sexta-feira, 28 de março. E a notícia é impactante: o governo italiano anunciou um decreto-lei que altera a concessão da cidadania italiana, com efeitos diretos sobre os descendentes de italianos no exterior.

A partir da meia-noite do dia 27, apenas descendentes de até segunda geração, filhos ou netos de italianos, nascidos no exterior terão direito automático à cidadania. 

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, se maior argumento para recorrer a urgência do decreto é reduzir a pressão sobre os consulados e municípios italianos, que estão sobrecarregados com o alto volume de solicitações.

“A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”, afirma o ministro Tajani durante uma coletiva de imprensa em Roma.

Conheça o decreto-lei

Antes de mais nada é importante definirmos: estamos falando do Decreto-Lei n. 36/2025, publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália em 28 de março de 2025. Neste decreto é introduzido o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992.

Tal decreto estabelece que os descendentes de italianos nascidos no exterior e possuidores de outra cidadania são considerados como não cidadãos. Além disso, este decreto atua de forma retroativa, incluindo pessoas nascidas antes à sua publicação. Algo considerado uma grave violação ao princípio da retroatividade da lei de cidadania.

Este decreto foi proposto por Antonio Tajani, vice primeiro ministro da Itália e também ministro das relações internacionais.

O que é um decreto-lei?

Na Itália, o decreto-lei é uma medida provisória, um instrumento jurídico, com força de lei, adotada pelo governo em casos de urgência ou necessidade. Conforme o artigo 77 da Constituição Italiana, ele entra em vigor imediatamente, mas perde a validade após 60 dias, caso não seja aprovado. 

Nesse intervalo, o Parlamento pode aprová-lo, alterá-lo ou rejeitá-lo, fazendo com que perca seus efeitos desde a publicação. 

O que mudou com o decreto?

Se você tem ascendência italiana, já deve ter ouvido falar do ius sanguinis – um princípio que permite a concessão de cidadania a uma pessoa com base na sua linhagem familiar. Graças a essa regra, muitos descendentes de imigrantes italianos, especialmente netos e bisnetos, puderam obter o passaporte através de seus vínculos familiares.

Até então, bastava comprovar a existência de um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861 (data da unificação do Reino da Itália) para iniciar o processo, sem limitações quanto ao número de gerações. 

Entretanto, com a implementação do novo decreto, apenas filhos ou netos de italianos nascidos na Itália terão direito à cidadania por descendência. Ou seja, se os pais ou avós obtiveram a nacionalidade italiana, mas nasceram fora da Itália, seus descendentes não poderão mais reivindicar a cidadania.

Essa mudança já está em vigor para solicitações feitas a partir da madrugada do dia da aprovação (horário local). Quem protocolou o pedido até as 23h59 do dia 27 de março (horário de Brasília) ainda será atendido conforme as regras anteriores. 

Vale ressaltar que a grande imigração italiana no Brasil é datada nos períodos entre 1880 e 1920, trazendo para o Brasil aproximadamente 1,4 milhões de italianos, 42% do total de imigrantes que chegaram no território brasileiro nesta época.

Estas datas são importantes, visto indicar que a maioria dos descendentes, hoje, são bisnetos destes imigrantes, ou seja, a maioria dos descendentes perderam seu direito no momento que o decreto-lei foi instaurado.

Importante: A atualização não afeta aqueles que já possuem a cidadania ou o passaporte europeu.

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O que diz a lei original?

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992.

Esta Lei define as diretrizes e procedimentos necessários para a aquisição da cidadania italiana tendo como base o princípio de ius sanguinis e define que o direito à cidadania se estende para todos e qualquer descendente de italiano, independente do seu local de nascimento. Bastava nascer como um descendente de um italiano, que o direito era garantido.

Por que o decreto-lei é questionável?

É importante lembrarmos: o princípio de ius sanguinis e a lei de 1992 garante o direito a cidadania desde o nascimento e o decreto-lei de 28 de março retira o direito de todos os italianos nascidos no exterior que nasceram antes da data do decreto e ainda não fizeram sua solicitação.

O princípio base da civilização jurídica italiana se baseia na não retroatividade, ou seja, não é possível uma pessoa que já nasceu com o direito perdê-lo.

Principalmente porque quando entramos com um pedido de cidadania esta é uma ação declaratória no tempo, não uma ação constitutiva de direito. Inclusive, com esse decreto-lei, quem já tem sua cidadania italiana ou já está com o processo em andamento não poderá transmitir o direito para seus filhos.

Outro ponto importante a ser levantado é o fato de que para um decreto existir, ele precisa ter um caráter de urgência.

O argumento apresentado para entregar o caráter de urgência é a superlotação das instituições administrativas. Porém, isto levanta o questionamento: o decreto seria realmente urgente ou são as instituições administrativas que são incapazes de estruturalmente de atender seus cidadãos?

Acreditamos que nenhum cidadão deveria entrar com um processo judicial para garantir o seu direito, deveria ser possível já reconhecer o próprio direito pelas vias administrativas e dentro dos períodos previstos pela lei.

Os próximos 60 dias

Após um decreto-lei, abre-se uma janela de 60 dias.

Esse período será fundamental tanto para a discussão do decreto no Parlamento quanto para o julgamento na Corte Constitucional, previsto para junho de 2025. 

Durante esse tempo, podem ocorrer alterações, revogações ou até declarações de inconstitucionalidade. Por isso, é aconselhável evitar cancelamentos ou tomar decisões apressadas neste momento.

Qual a visão da io.Gringo?

A visão de nosso próprio CEO Matheus Reis é a seguinte: embora o parlamento seja com maioria de apoio do atual Governo, dando margem para uma aprovação na íntegra. O andar das coisas já mostrou mudanças, é possível ver muitos membros do parlamento que são contra. Temos muitos novos projetos de lei sendo traçados, tanto de executivos de esquerda, quanto executivos de direita que visam contra-argumentar a proposta de reforma.

Considerando que o decreto-lei passe pela etapa de parlamento, os únicos caminhos possíveis para debater o tema e prezar pelo ordenamento jurídico são através das cortes superiores, conhecidas como corte de cassação e a corte constitucional. Algo já programado para avaliar o tema da cidadania no dia 24 de junho de 2025.

Acredita-se que as cortes irão prezar pelo correto e pela segurança jurídica do país e o absurdo do decreto será reconhecido. Confia-se na responsabilidade técnica e na formação de cada juiz atuante.

Porém não podemos dar nenhuma certeza, é preciso esperar a janela de até 120 dias inicialmente para ver o andamento jurídico.

É muito possível que abra-se uma janela para protocolo de pedidos com maior segurança e é fundamental que as famílias afetadas pelo decreto-lei se organizem para aproveitar esta oportunidade.

A io.gringo também continuará monitorando a situação de perto, comprometendo-se a atuar de maneira responsável e clara. “Vou para a Corte Constitucional se for necessário, vou participar das audiências e me mobilizar para defender o direito de vocês”, afirma Matheus.

Nossa missão é, e continuará sendo, garantir que o direito à cidadania italiana seja exercido de maneira justa e correta, respeitando todas as normas legais e com o apoio de uma equipe especializada e dedicada.

Dentro desta página iremos reunir todas as principais notícias e andamentos relacionados ao direito à cidadania italiana e o decreto-lei. Fique de olho para novas atualizações.

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Atualizações por data

16/04/2025 – Lançado abaixo assinado oficial com propostas de mudanças

As empresas de cidadania italiana se reuniram para proteger o direito da comunidade. Esse documento será entregue diretamente ao ministro Antonio Tajani, acompanhado de um parecer técnico que fundamenta as alterações que estamos solicitando ao Decreto-Lei nº 36, de 2025.

Para assinar o abaixo assinado clique aqui

16/04/2025 – Debate no Senado pressiona por ajustes no decreto que restringe cidadania por sangue

O debate no Senado Italiano sobre o polêmico Decreto-Lei 36/2025, que restringe o reconhecimento da cidadania por descendência (ius sanguinis), revelou críticas contundentes, propostas de emendas e uma possível abertura do governo a ajustes. O decreto, que afeta milhões de ítalo-descendentes, principalmente na América Latina, foi discutido na Comissão Constitucional do Senado em 15 de abril de 2025.

O debate evidenciou divisões profundas: de um lado, a preocupação com abusos e custos; de outro, a defesa do ius sanguinis como direito originário. A expectativa é que as emendas propostas moderem o texto, evitando retrocessos jurídicos e culturais. Caso persista, o decreto deve enfrentar contestações na Justiça italiana e internacional, além de impactar relações com a diáspora global 

15/04/2025 – Embaixadores da América Latina se reúnem em Roma

Embaixadores de países da América Latina, incluindo o Brasil, reuniram-se em Roma para discutir os impactos do novo decreto-lei italiano sobre cidadania (aprovado em 28 de março de 2025), que afeta milhões de ítalo-descendentes na região. O encontro, organizado pelos parlamentares Fabio Porta (PD) e Franco Tirelli (MAIE-Noi Moderati), ocorreu na Câmara dos Deputados e contou com a participação de diplomatas de nações como Chile, Colômbia, Bolívia e Cuba.

A reunião reforçou a oposição internacional ao decreto, visto como uma medida que desconsidera a importância das comunidades ítalo-descendentes e pode gerar conflitos diplomáticos. A expectativa é que o Senado revise o texto para evitar prejuízos sociais e políticos 

10/04/2025 – Ex-presidente do Tribunal de Veneza diz que novo decreto sobre cidadania “retira direito adquirido”

O ex-presidente do Tribunal de Veneza, Salvatore Laganà, criticou duramente o novo decreto-lei italiano (n.º 36/2025) que altera as regras para reconhecimento da cidadania por descendência (ius sanguinis). Segundo ele, o decreto retira direitos adquiridos, cria insegurança jurídica e prejudica descendentes que já possuíam legitimidade para a cidadania.

09/04/2025 – Abaixo assinado em prol da cidadania italiana já conta com mais de 100 mil assinaturas

A comunidade ítalo-descendente está mobilizada contra o Decreto-Lei 36/2025, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). Uma petição online, organizada por descendentes e simpatizantes, já ultrapassou 100 mil assinaturas, pressionando o governo italiano a revogar a medida. O movimento destaca preocupações com a ruptura histórica e jurídica causada pelo decreto

04/04/2025 – Roma tem protesto contra decreto que limita cidadania italiana

Um grupo de ítalo-descendentes, liderado por brasileiros, protestou em Roma contra o Decreto-Lei 36/2025, que restringe a obtenção da cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis). A manifestação ocorreu em 4 de abril de 2025 na Piazza dei Santi Apostoli, reunindo cerca de 150 pessoas de várias nacionalidades, com forte presença de brasileiros residentes na Itália. Cartazes como “Anche noi siamo italiani” (“Nós também somos italianos”) e “Decreto della vergogna” (“Decreto da vergonha”) marcaram o evento, que criticou a inconstitucionalidade da medida e a falta de transparência nos processos 

O decreto é parte de uma agenda política criticada por tentativas de substituir o ius sanguinis por critérios como ius soli (direito por nascimento no território) ou ius culturae (vínculo cultural), medidas vistas como estratégias para alterar o eleitorado e desconsiderar a identidade de descendentes 9. Juristas como Wálter Maierovitch e parlamentares como Fabio Porta alertam para riscos de insegurança jurídica e danos à imagem da Itália no exterior 1011.

28/03/2025 – Publicação do Decreto-lei

O Decreto-Lei n. 36/2025 foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália

Sumário

Vantagens da dupla Cidadania

Obter a dupla cidadania italiana traz uma série de vantagens significativas que podem enriquecer sua vida de diversas maneiras:

Facilidade para viajar para o mundo todo

Com um passaporte italiano, você ganha a liberdade de viajar sem vistos para muitos países, incluindo acesso facilitado a todos os países da União Europeia. Essa liberdade de movimento abre um leque de oportunidades, desde turismo até negócios internacionais.

Novas opções para investimentos

A cidadania italiana oferece oportunidades de investimento mais vantajosas na Europa, com acesso a mercados e condições fiscais favoráveis, ampliando significativamente suas opções de investimentos globais.

Moradia e trabalho no melhor lugar do mundo

A cidadania italiana abre as portas para você morar e trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia, proporcionando uma gama de oportunidades profissionais e de estilo de vida em alguns dos países mais desejados do mundo.

Desconto para quem deseja estudar

Estudantes com cidadania italiana podem se beneficiar de taxas de matrícula reduzidas e acesso a bolsas de estudo em universidades europeias, tornando a educação de alta qualidade mais acessível.

Direito à saúde italiana

Como cidadão italiano, você tem direito a acessar um dos melhores sistemas de saúde do mundo, o que representa uma segurança considerável para você e sua família.

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