Você conhece o processo de cidadania italiana por casamento? Para ter acesso a esse direito, é necessário estar casado no civil com um cidadão(ã) italiano(a), por no mínimo 3 anos. Por outro lado, se possuírem filhos em comum, esse prazo diminui, sendo 1 ano e 6 meses.
Quer saber mais deste recurso? Continue a leitura e descubra todas as informações sobre a cidadania italiana via matrimônio.
Quem tem direito a cidadania italiana por casamento?
Já adiantamos de antemão que todos os cônjuges de cidadãos italianos têm direito a solicitar a cidadania italiana por casamento. Esse direito é válido também para casais homoafetivos, basta que sigam os requisitos solicitados para a obtenção da naturalização por matrimônio na Itália.
Dessa forma, o pedido poderá ser feito tanto no Brasil quanto na Itália, sofrendo apenas algumas alterações em suas exigências.
Casamentos ocorridos antes de 27/04/1983
Para casamentos celebrados antes de 27 de abril de 1983, é relevante esclarecer que as mulheres casadas com cidadãos italianos até essa data têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, desde que a cidadania do marido seja reconhecida. No entanto, existem algumas exceções que devem ser consideradas:
Caso a esposa tenha adquirido a cidadania automaticamente ao se casar com um cidadão italiano antes de 27/04/1983, ela perde o direito à cidadania se o marido faleceu antes dessa data.
Além disso, se o divórcio ocorreu na Itália ou foi transcrito lá, as regras são as mesmas: se a sentença de divórcio foi finalizada antes de 27/04/1983, a esposa perde a cidadania italiana, independentemente da data da transcrição.
Por fim, se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. No entanto, se a naturalização ocorreu após essa data, a esposa mantém a cidadania italiana.
Quais os requisitos para a cidadania italiana por matrimônio?
Antes de detalharmos os requisitos necessários, é importante entender que o Decreto Salvini, implementado em 2018, introduziu um novo critério para a obtenção da cidadania italiana.
A partir desse momento, os candidatos à cidadania italiana por casamento ou naturalização passaram a ser obrigados a comprovar proficiência na língua italiana, em nível B1, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER). Essa exigência foi criada com o objetivo de garantir a integração dos novos cidadãos à sociedade italiana.
Portanto, além dessa certificação, o cônjuge que deseja obter a cidadania italiana deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Estar casado por no mínimo, 3 anos com o cidadão italiano (se não houver filhos);
- Caso tenha filhos em comum, o tempo preciso passa a ser de 1 ano e 6 meses;
- Se você reside na Itália, é preciso comprovar a residência no país por ao menos 2 anos.
O casal também precisa manter o matrimônio durante o período do processo de cidadania. Em casos de separação definitiva ou separação e posteriormente o retorno da união, o recurso volta à estaca zero.
Decreto-lei 2025
Foi aprovado no dia 20 de maio o Decreto-Lei nº 36/2025, que trouxe mudanças no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A partir dessa nova legislação, apenas descendentes de até segunda geração, ou seja, filhos e netos de italianos, têm direito ao reconhecimento da cidadania.
O texto, por outro lado, não trouxe alterações para a via matrimônio. Portanto, ela continua sendo regida pela legislação atual, com os mesmos prazos e requisitos já estabelecidos.
Quais os documentos para a cidadania italiana por matrimônio?
A obtenção da cidadania italiana por casamento é o meio mais simples quando comparado ao processo de descendência italiana. No entanto, é importante ter cautela com os documentos, pois qualquer erro pode resultar em interrupção do procedimento.
Confira abaixo a tabela que produzimos para auxiliá-lo na busca dos seus documentos:
Documentos do(a) requerente | Documentos do(a) italiano(a) |
---|---|
Certidão de nascimento | Os dados do italiano(a) devem estar cadastrado e atualizado no AIRE |
Certidão de antecedentes criminais | |
Comprovante de residência | |
Certidão de casamento | |
Estratto per riassunto dai registri di matrimonio | |
Certificado de proficiência B1 no idioma italiano |
*Estratto per riassunto dai registri di matrimonio é uma certidão emitida pela Comune (cartório) na cidade de nascimento do Italiano.
Leia aqui um pouco mais sobre os documentos deste e de outros processos.

Casos especiais
Temos também, as situações em que a solicitação da cidadania italiana por casamento envolve particularidades que geram dúvidas, como a união estável, casamentos homoafetivos ou o falecimento do cônjuge italiano durante o processo.
União estável com cidadão italiano dá direito a cidadania?
Infelizmente a legislação italiana não aceita união estável. Apenas as uniões civis são válidas para a cidadania italiana por casamento.
Para ganhar o reconhecimento, é necessário realizar a conversão para matrimônio civil, uma vez que, perante a lei, não é contabilizado o tempo que o casal esteve junto, mas sim de quanto tempo a união é válida.
Para entendermos melhor essa questão, trouxemos um exemplo: um casal mora junto por 13 anos, no entanto, estão casados há 2 anos e não possuem filhos.
Com isso chegamos a uma conclusão: os cônjuges deverão esperar mais um ano para solicitar a cidadania italiana por casamento, pois, como citamos anteriormente, é obrigatório ter no mínimo 3 anos de união.
Casamentos homoafetivos são válidos para a cidadania italiana?
Sim! O estado italiano reconhece casamentos homoafetivos, sendo possível passar a naturalização ao cônjuge, assim como acontece em uniões heteroafetivas.
Portanto, não existe diferenciação entre os dois casos de cidadania italiana por casamento. Dito isso, os documentos exigidos são os mesmos, mantendo as mesmas regras e processos, sem distinção.
Cidadania Italiana por matrimônio e o óbito do(a) parceiro(a).
Neste caso, se sua esposa ou seu marido italiano(a) falecer durante o processo de cidadania italiana por casamento, não será possível finalizar o reconhecimento da dupla cidadania, e por consequência disso, perde-se o direito.
Mas se o óbito ocorrer após a finalização do processo, o direito se mantém, não havendo riscos de perder a cidadania italiana. Pede-se, apenas, que faça o registro de óbito no consulado. Este registro mantém o cadastro do parceiro(a) devidamente atualizado.
Eu perco minha cidadania brasileira se solicitar a cidadania italiana?
Fique tranquilo! Mesmo com a cidadania italiana por casamento, você não deixará de ser um cidadão brasileiro. Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 para a Lei 13.445/17 aprovada em 2023, o brasileiro não perde a cidadania brasileira.
A única forma de “perder” a cidadania brasileira em casos de dupla cidadania serão nos seguintes aspectos: se o cidadão desejar reivindicar da própria nacionalidade; em circunstâncias de fraude na naturalização (brasileira); ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quanto tempo demora a cidadania italiana por matrimônio?
O processo de reconhecimento da nacionalidade italiana pode ser feito no Brasil ou diretamente na Itália.Todavia, dependendo de cada caso, o período de espera para finalização do recurso é diferente entre os dois países.
Abaixo mostraremos a média de tempo de cada país.
Solicitando no Brasil
Depois da entrega de todos os documentos estabelecidos, é preciso aguardar de 3 a 4 anos a finalização de todo o processo de cidadania italiana por matrimônio. Assim, o cônjuge será reconhecido oficialmente como um cidadão, podendo também, solicitar seu passaporte italiano.
Lembrando: o casal deve estar numa união civil há mais de 3 anos.
Solicitando na Itália
Para solicitar na Itália, é necessário morar no país europeu por 2 anos, e seu prazo varia de 6 a 18 meses.
Ressaltando que, antes de iniciar o processo de cidadania por casamento, o companheiro italiano deverá inscrever-se e atualizar frequentemente seus dados do AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior).
Juramento de naturalização italiana
O juramento de cidadania italiana é um ato no qual o requerente da dupla cidadania jura sua lealdade à República Italiana e se compromete a acompanhar a Constituição e as leis do Estado.
Este acordo é de extrema importância para concluir o processo de naturalização e adquirir a dupla nacionalidade.
Após seu juramento, o cidadão estranheiro naturalizado está autorizado a:
- Solicitar o passaporte italiano;
- Passar a cidadania italiana para filhos menores de idade;
- Solicitar a cidadania para o cônjuge;
- Participar das eleições europeias.
Passo a passo para solicitar a cidadania italiana por casamento
E é claro que não podemos deixar de fora um passo a passo detalhado para ajudá-lo na solicitação da cidadania italiana por casamento.
Confira a seguir:
- Casar oficialmente com um italiano: Para começar, é crucial assegurar o reconhecimento oficial do seu casamento pelas autoridades italianas. Isso implica em registrar a união no comune na Itália onde o seu cônjuge está registrado no AIRE. Esse procedimento pode demandar a apresentação da sua certidão de casamento.
- Aguardar o tempo mínimo de casamento: Se vocês estão vivendo fora da Itália, é necessário que o casamento tenha uma duração mínima de 3 anos antes de submeter o pedido; contudo, se tiverem filhos juntos, esse período cai para 18 meses.
- Obter o certificado de proficiência B1 no idioma italiano: O cônjuge estrangeiro deve demonstrar proficiência na língua italiana, alcançando pelo menos o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- Preparar a documentação traduzida e apostilada: Será necessário juntar todos os documentos exigidos, como certidões de nascimento e casamento, comprovante de residência e qualquer outro documento solicitado pelas autoridades italianas.
- Preencher o formulário Ministério Dell’interno (órgão responsável) e entregar as cópias dos documentos necessários: Você deve preencher o formulário do órgão responsável e anexar cópias dos documentos preparados no sistema eletrônico do Ministério.
- Importante: Os consulados italianos no Brasil deixaram de aceitar novos agendamentos para pedidos de cidadania. Com isso, quem deseja iniciar o processo deverá buscar alternativas, como a solicitação diretamente pela via judicial na Itália.
- Importante: Os consulados italianos no Brasil deixaram de aceitar novos agendamentos para pedidos de cidadania. Com isso, quem deseja iniciar o processo deverá buscar alternativas, como a solicitação diretamente pela via judicial na Itália.
- Agendar a data de visita junto ao consulado que atende a sua região de residência: Depois de analisar cuidadosamente os documentos e o formulário, o Ministério irá agendar uma data para comparecimento no consulado italiano. Nessa ocasião, será necessário levar todos os documentos que foram devidamente apostilados e traduzidos.
- Aguardar o comunicado de confirmação da cidadania e realizar o juramento: Após submeter o pedido, é preciso aguardar durante o período de processamento. Se for aprovado, serão necessárias etapas adicionais para concluir o processo, como a inscrição no AIRE e a realização do juramento de naturalização italiana.
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FAQ
Brasileiros perdem a nacionalidade ao se naturalizar italianos?
Não. A PEC 1621 estabelece que a perda da cidadania brasileira por dupla nacionalidade ocorre apenas em duas situações: se houver um pedido expresso do cidadão ou se for determinada por decisão judicial, como em casos de fraude ou atentado à Constituição brasileira.
Todos os requerentes devem apresentar o comprovante de conhecimento da língua italiana?
Nem todos os solicitantes de cidadania por casamento precisam apresentar o comprovante de conhecimento da língua italiana. Aqueles que se casaram antes de 27 de abril de 1983 estão isentos dessa exigência. Já para os casados após essa data, a apresentação do certificado de proficiência é obrigatória.
A separação faz com que eu perca a cidadania italiana?
Não. Se a cidadania foi adquirida durante o casamento, enquanto este ainda estava válido, ela não será perdida. A perda só ocorre se o divórcio acontecer antes da conclusão do processo de cidadania.
Onde posso fazer a prova de proficiência em italiano nível B1?
Para realizar o exame de proficiência em italiano nível B1, é necessário procurar uma escola de língua italiana autorizada. Esses exames são oferecidos por quatro instituições: Universidade de Siena (CILS), Universidade de Perugia (CELI), Società Dante Alighieri (PLIDA) e Roma 3 (CERTI).
É preciso se casar na Itália para que o cônjuge possa solicitar a naturalização?
Não é necessário. A certidão de casamento feita no Brasil deve ser traduzida, apostilada e enviada à Comune para ser transcrita, o que a torna válida legalmente na Itália.
Qual a diferença entre naturalização e dupla cidadania?
A principal diferença entre os dois está no vínculo com o país. A nacionalidade é adquirida pelo nascimento em um determinado local, enquanto a cidadania envolve os direitos e deveres de um país, independentemente do local de nascimento.
Qual é o custo para realizar a prova de proficiência em italiano B1?
Em média, a taxa de inscrição para a prova de proficiência em italiano B1 varia entre R$500 e R$800, podendo sofrer alterações conforme o centro autorizado e eventuais taxas adicionais.