Nesta quarta-feira, dia 17 de setembro foi publicada na Gazetta Ufficiale a sentença do Tribunal de Turim que questionava diretamente na Corte Constitucional a validade do Decreto-Lei n.º 36/2025.
Esta publicação marca o início do julgamento que pode derrubar o decreto e suas regras impostas no direito à cidadania italiana.
O que aconteceu?
Em junho de 2025, o Tribunal de Turim acolheu o pedido formulado pela AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis), em conjunto com a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), questionando as modificações implementadas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, que estabeleceu novas restrições ao direito à cidadania italiana.
A solicitação abordou a possível inconstitucionalidade dessas alterações, defendendo o direito de oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, que protocolaram seus pedidos de cidadania já sob as novas exigências legais.
📆 Previsão da audiência final: espera-se que a decisão seja proferida entre o final de janeiro e março de 2026.
O que vai acontecer?
✅ Memoria di constituzione (defesas escritas) – todas os advogados envolvidos terão 20 dias para apresentar suas defesas à Corte. Associações e órgãos públicos com interesse jurídico também podem intervir neste prazo.
✅ Nomeação do Giudice Relatore – Um juiz será designado como relator do processo. Este juiz deverá elaborar um relatório com fatos, argumentos e fundamentos jurídicos.
✅ Audiência pública – com o relatório a ser apresentado no início da audiência os advogados deverão sustentar oralmente suas teses. O governo italiano será representado oficialmente pela Avvocatura dello Stato. O relator expõe seu parecer e os demais juízes podem realizar perguntas.
✅ Memoriais finais e réplicas – até a audiência há um prazo para apresentação de memoriais conclusivos ou réplicas aos argumentos apresentados no processo em ambos os lados.
✅ Deliberação e decisão – ao encerramento da audiência, a Corte se reúne em uma sessão privada para deliberar. Após este processo a decisão final será definida e publicada na Gazzetta Ufficiale.
O que isso significa?
Durante o ano já tivemos alguns julgamentos e pareceres sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 36/2025 e agora estamos entrando em mais um período de expectativa na avaliação jurídica das mudanças.
Até o final de março de 2026 podemos ter uma resposta final sobre a validade do decreto e, embora sem uma atual certeza, esta decisão pode anular o Decreto-Lei e retornar o direito à descendência para milhares de descendentes que perderam seu direito após as mudanças mais recentes.