Itália discute na Corte Constitucional o futuro da cidadania por descendência

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Corte Constitucional da Itália unifica processos de Mântua e Turim: Foto de um martelo de juiz em frente à bandeira italiana
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Corte Constitucional o futuro da cidadania italiana por descendência: Foto de uma igreja em frente os picos das Dolomitas
Sumário

Ciao, querido leitor! Já marca aí na agenda: no dia 24 de junho, a Corte Constitucional da Itália vai analisar se a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), sem limite de gerações e sem exigência de vínculos territoriais, culturais ou linguísticos com a Itália, está, de fato, de acordo com a Constituição do país.

O tema chegou à Corte após uma solicitação do Tribunal de Bolonha, dentro de um processo movido por 12 brasileiros. Eles pedem o reconhecimento da cidadania italiana por meio de uma antepassada nascida em 1874, na província de Bolonha, que emigrou para o Brasil e faleceu em 1976, aos 102 anos.

A audiência está marcada para às 9h30 (horário local), em Roma, e será conduzida de forma unificada, reunindo também os tribunais de Milão, Roma e Florença, que enfrentam questões semelhantes. A relatoria do caso ficará a cargo da juíza Emanuela Navarretta, integrante da Corte Constitucional desde 2020.

Como relatora, Navarretta será responsável por elaborar um parecer técnico, orientar os debates entre os magistrados e, caso necessário, encaminhar perguntas aos advogados envolvidos. Essas questões poderão ser enviadas até cinco dias antes da audiência, ou seja, a partir de 19 de junho, e deverão ser respondidas oralmente durante o julgamento.

Em debate na Corte Constitucional: Limite de gerações 

Esse debate surge em um contexto em que o Decreto-Lei nº 36/2025, aprovado em 20 de maio de 2025, estabelece novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A principal mudança é a limitação desse direito às duas primeiras gerações nascidas fora da Itália, mais precisamente, filhos e netos de cidadãos italianos. 

Além disso, o ascendente italiano deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento ou adoção do descendente. Essas alterações visam restringir o acesso à cidadania, especialmente para bisnetos e gerações posteriores, e exigem um vínculo mais estreito com o país.

O decreto também determina que apenas quem teve o pedido protocolado, seja administrativo ou judicial, até o dia 27 de março de 2025 poderá seguir as regras antigas. Quem deu entrada após essa data já está sujeito às novas exigências previstas na legislação.

A audiência do dia 24 será, portanto, o primeiro grande teste constitucional dessa nova lei. A decisão da Corte poderá definir os rumos da cidadania italiana para milhões de descendentes no exterior.

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