Posicionamento da io.gringo diante da nova lei da cidadania italiana

Conheça a proposta A.C.2369: Foto da comune de Tagliacozzo na Itália
A cidadania italiana sempre foi um tema que mobiliza muitos descendentes de italianos interessados em formalizar esse vínculo com a Itália. Com isso, nos últimos anos, o número de pedidos cresceu tanto que resultou em uma sobrecarga nos consulados e longas filas de espera. Para lidar com essa situação, o governo italiano tem buscado reformular todo o processo, e uma das propostas nesse contexto é a A.C.2369.
Corte Constitucional da Itália analisa limites do direito à cidadania italiana: Foto da prefeitura de Aosta
Na última terça-feira, 24 de junho, a Corte Constitucional da Itália realizou uma audiência para analisar a constitucionalidade da transmissão da cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue), sem limite de gerações, como previsto no artigo 1º da Lei nº 91/1992.
Corte Constitucional o futuro da cidadania italiana por descendência: Foto de uma igreja em frente os picos das Dolomitas
Ciao, querido leitor! Já marca aí na agenda: no dia 24 de junho, a Corte Constitucional da Itália vai analisar se a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), sem limite de gerações e sem exigência de vínculos territoriais, culturais ou linguísticos com a Itália, está, de fato, de acordo com a Constituição do país.
Cidadania italiana via inconstitucional: Foto do Piazza Venezia vista a partir do Vittoriano.
Depois de todas as mudanças que o Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, você provavelmente está se perguntando: “E agora? Como vou conseguir reconhecer a minha?”, acertei?
Decreto 36/2025: Foto de um hotel histórico na Itália
Está à procura de uma análise concreta sobre o decreto mais polêmico do ano? Então você está no lugar certo! Afinal, falar do decreto-lei nº 36/2025 sem examinar os pontos mais controversos do seu texto seria ignorar o que está por trás de toda a repercussão. Mas, antes de tudo, vale recapitular o que aconteceu.
A melhor empresa de cidadania italiana: Foto da equipe da io.gringo
Falou cidadania italiana? Falou io.gringo! Somos a empresa que nasceu no coração do Vale do Paraíba, em Taubaté (SP), e hoje já estamos com o pé no Rio Grande do Sul, em Passo Fundo,  e, claro, na cidade eterna: Roma. 
Posicionamento da io.gringo diante da nova lei da cidadania italiana: Foto do Castelo Sant'Angelo em Roma
Sumário

A io.gringo nasceu com o propósito de apoiar brasileiros na busca pelas suas origens italianas, oferecendo uma assessoria completa, responsável e transparente no processo de reconhecimento da cidadania.

Ao longo dos últimos anos, já acompanhamos mais de 7 mil famílias, sempre com foco na qualidade do atendimento, no cuidado com cada história e no compromisso com a verdade, e é justamente por isso que, com uma equipe presente no Brasil e na Itália, seguimos atentos às mudanças nas leis e procedimentos, garantindo segurança jurídica e acolhimento para quem confia no nosso trabalho.

E, quando o cenário muda, como agora, sabemos que nosso papel também é estar presente, oferecer orientações claras e agir com responsabilidade. 

Mudanças na cidadania italiana

Por isso, queremos compartilhar as principais mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, para que você possa entender o que mudou e como isso pode afetar o processo de reconhecimento da cidadania.

Confira abaixo: 

Limite de gerações

Agora, a cidadania italiana por jus sanguinis, ou seja, pela transmissão por laços de sangue, só poderá ser reconhecida para filhos e netos de cidadãos italianos. Bisnetos, trinetos e demais descendentes mais distantes perderam o direito automático ao reconhecimento.

Exigência de vínculo exclusivo com a Itália na nova lei

Para que a cidadania seja reconhecida, é necessário que o ascendente direto, pai, mãe, avô ou avó, tenha mantido a cidadania italiana exclusivamente, ou pelo menos a possuísse exclusivamente no momento do seu falecimento.

Crianças menores de idade e regra de transição

Para filhos menores nascidos fora da Itália, os pais italianos devem fazer uma declaração formal manifestando a vontade de transmitir a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção. Caso essa declaração não seja feita, o menor ainda poderá solicitar a cidadania se residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

Além disso, existe uma regra de transição válida até 31 de maio de 2026 para filhos que sejam menores na data em que a lei entrou em vigor. Nesses casos, a declaração de vontade para aquisição da cidadania poderá ser feita até essa data, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025.

Importante lembrar: Essas mudanças valem apenas para pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, data do anúncio do decreto. Quem já tem a cidadania reconhecida antes desse prazo, até então, mantém seus direitos normalmente. Da mesma forma, processos judiciais iniciados antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores.

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Nosso compromisso com quem já está conosco

Diante dessas mudanças, a io.gringo ajustou sua atuação para garantir o melhor suporte possível aos clientes que já estão conosco. Por isso, decidimos não aceitar novos contratos para assessoria em documentação e reconhecimento da cidadania italiana desde a entrada em vigor do decreto.

Nosso foco está totalmente dedicado aos processos já em andamento. Se você tem um protocolo ativo, pode ficar tranquilo: seu pedido será acompanhado normalmente, respeitando as regras vigentes no momento do protocolo. Estamos atentos a cada prazo, mudança e etapa do processo.

Para aqueles que nos procuraram antes de 28 de março e ainda não tiveram o protocolo realizado, nossa equipe já entrou em contato com todas as famílias. Os atendimentos estão agendados ou em andamento, e oferecemos todo o suporte necessário para adaptar os processos à nova legislação.

Se você busca entender as mudanças ou quer saber se ainda há alguma possibilidade de solicitar a cidadania, recomendamos procurar um profissional jurídico especializado. Esse novo cenário exige uma análise detalhada, considerando o histórico familiar e as exigências da nova lei.

Por fim, reforçamos nosso compromisso com quem confia no trabalho da io.gringo. Estamos em um momento de transição, e nossa prioridade é cuidar com responsabilidade dos processos que já estão em nossas mãos. Seguimos firmes, com transparência, respeito e total dedicação aos nossos clientes.

Se você já é nosso cliente, saiba que estamos ao seu lado em cada etapa. E para quem deseja continuar acompanhando as novidades e entender como a cidadania italiana poderá evoluir nos próximos meses, convidamos a se inscrever em nossa newsletter. É lá que compartilharemos atualizações, explicações e conteúdos úteis para mantê-lo sempre bem informado.

A io.gringo permanece junto da comunidade ítalo-brasileira. Mesmo diante dos desafios, seguimos com a missão de ajudar as pessoas a manterem vivo o vínculo com suas origens.

Afinal, entendemos de pessoas tanto quanto entendemos de cidadanias.

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