Posicionamento da io.gringo diante da nova lei da cidadania italiana

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com cidadania italiana posso morar em quais países
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10 doces italianos tradicionais que você precisa experimentar: Foto do preparo do Tiramisù
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O que você precisa saber sobre a Calábria: Foto da praia da cidade de Tropea
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Posicionamento da io.gringo diante da nova lei da cidadania italiana: Foto do Castelo Sant'Angelo em Roma
Sumário

A io.gringo nasceu com o propósito de apoiar brasileiros na busca pelas suas origens italianas, oferecendo uma assessoria completa, responsável e transparente no processo de reconhecimento da cidadania.

Ao longo dos últimos anos, já acompanhamos mais de 7 mil famílias, sempre com foco na qualidade do atendimento, no cuidado com cada história e no compromisso com a verdade, e é justamente por isso que, com uma equipe presente no Brasil e na Itália, seguimos atentos às mudanças nas leis e procedimentos, garantindo segurança jurídica e acolhimento para quem confia no nosso trabalho.

E, quando o cenário muda, como agora, sabemos que nosso papel também é estar presente, oferecer orientações claras e agir com responsabilidade. 

Mudanças na cidadania italiana

Por isso, queremos compartilhar as principais mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, para que você possa entender o que mudou e como isso pode afetar o processo de reconhecimento da cidadania.

Confira abaixo: 

Limite de gerações

Agora, a cidadania italiana por jus sanguinis, ou seja, pela transmissão por laços de sangue, só poderá ser reconhecida para filhos e netos de cidadãos italianos. Bisnetos, trinetos e demais descendentes mais distantes perderam o direito automático ao reconhecimento.

Exigência de vínculo exclusivo com a Itália na nova lei

Para que a cidadania seja reconhecida, é necessário que o ascendente direto, pai, mãe, avô ou avó, tenha mantido a cidadania italiana exclusivamente, ou pelo menos a possuísse exclusivamente no momento do seu falecimento.

Crianças menores de idade e regra de transição

Para filhos menores nascidos fora da Itália, os pais italianos devem fazer uma declaração formal manifestando a vontade de transmitir a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção. Caso essa declaração não seja feita, o menor ainda poderá solicitar a cidadania se residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

Além disso, existe uma regra de transição válida até 31 de maio de 2026 para filhos que sejam menores na data em que a lei entrou em vigor. Nesses casos, a declaração de vontade para aquisição da cidadania poderá ser feita até essa data, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025.

Importante lembrar: Essas mudanças valem apenas para pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, data do anúncio do decreto. Quem já tem a cidadania reconhecida antes desse prazo, até então, mantém seus direitos normalmente. Da mesma forma, processos judiciais iniciados antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores.

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Nosso compromisso com quem já está conosco

Diante dessas mudanças, a io.gringo ajustou sua atuação para garantir o melhor suporte possível aos clientes que já estão conosco. Por isso, decidimos não aceitar novos contratos para assessoria em documentação e reconhecimento da cidadania italiana desde a entrada em vigor do decreto.

Nosso foco está totalmente dedicado aos processos já em andamento. Se você tem um protocolo ativo, pode ficar tranquilo: seu pedido será acompanhado normalmente, respeitando as regras vigentes no momento do protocolo. Estamos atentos a cada prazo, mudança e etapa do processo.

Para aqueles que nos procuraram antes de 28 de março e ainda não tiveram o protocolo realizado, nossa equipe já entrou em contato com todas as famílias. Os atendimentos estão agendados ou em andamento, e oferecemos todo o suporte necessário para adaptar os processos à nova legislação.

Se você busca entender as mudanças ou quer saber se ainda há alguma possibilidade de solicitar a cidadania, recomendamos procurar um profissional jurídico especializado. Esse novo cenário exige uma análise detalhada, considerando o histórico familiar e as exigências da nova lei.

Por fim, reforçamos nosso compromisso com quem confia no trabalho da io.gringo. Estamos em um momento de transição, e nossa prioridade é cuidar com responsabilidade dos processos que já estão em nossas mãos. Seguimos firmes, com transparência, respeito e total dedicação aos nossos clientes.

Se você já é nosso cliente, saiba que estamos ao seu lado em cada etapa. E para quem deseja continuar acompanhando as novidades e entender como a cidadania italiana poderá evoluir nos próximos meses, convidamos a se inscrever em nossa newsletter. É lá que compartilharemos atualizações, explicações e conteúdos úteis para mantê-lo sempre bem informado.

A io.gringo permanece junto da comunidade ítalo-brasileira. Mesmo diante dos desafios, seguimos com a missão de ajudar as pessoas a manterem vivo o vínculo com suas origens.

Afinal, entendemos de pessoas tanto quanto entendemos de cidadanias.

Sua jornada para a Cidadania Italiana

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