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Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana: Foto da bandeira italiana
Ontem, dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta apresentada em março pela coalizão liderada por Giorgia Meloni e aprovada na última quinta-feira (15) pelo Senado. 
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana. A proposta, já aprovada pelo Senado no último dia 15, estabelece que apenas filhos e netos de italianos possam solicitar o reconhecimento.
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Ter uma casa na Itália virou um plano cada vez mais comum entre estrangeiros e esse movimento é real: segundo o Instituto Nacional de Estatística (Istat), o número de estrangeiros vivendo na Itália ultrapassou os cinco milhões em 2023, um crescimento em relação ao ano anterior. 
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O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira (15) o Decreto-Lei n.º 36/2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, foi aprovada com 81 votos favoráveis e 37 contrários, em uma sessão marcada pela baixa participação: apenas 119 dos 205 senadores aptos compareceram.
Valores que a cidadania italiana gera para a Itália: Foto de várias notas de euro
Com a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025 no final de março, o debate sobre a cidadania italiana iure sanguinis ganhou ainda mais força. A medida veio na esteira de discussões que já vinham chamando atenção desde a introdução da nova taxa de 600 euros por requerente, prevista na Lei Orçamentária de 2025.
Decreto 36/2025: Foto de um hotel histórico na Itália
Sumário

Está à procura de uma análise concreta sobre o decreto mais polêmico do ano? Então você está no lugar certo! Afinal, falar do decreto-lei nº 36/2025 sem examinar os pontos mais controversos do seu texto seria ignorar o que está por trás de toda a repercussão. Mas, antes de tudo, vale recapitular o que aconteceu:

No dia 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou, por 137 votos a favor e 83 contrários, o projeto que altera a legislação sobre cidadania italiana por descendência. A proposta, apresentada em março pela coalizão liderada pela primeira-ministra Giorgia Meloni, já havia sido aprovada pelo Senado na última quinta-feira, dia 15.

Com as alterações, o reconhecimento da nacionalidade italiana fica limitado à segunda geração nascida fora da Itália e passa a exigir que o antepassado direto tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana. Além disso, há regras para filhos menores e para casos em que os pais tenham residido legalmente no país, com uma transição prevista até maio de 2026 para quem ainda é menor de idade.

Essa reformulação gerou fortes reações, especialmente no meio jurídico, devido a possíveis conflitos com a Constituição. Entre os principais pontos de crítica, destacam-se a violação do princípio da igualdade, a retroatividade indevida das novas regras e a exclusão discriminatória de descendentes por linha materna nascidos antes de 1948.

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Principais questionamentos jurídicos sobre o decreto 36/2025

Ao analisar o texto com atenção, fica claro que alguns pontos têm gerado dúvidas e discussões sobre sua compatibilidade com os direitos assegurados pela Constituição italiana. A seguir, veja os principais questionamentos levantados:

Desigualdade entre descendentes maternos e paternos (Art. 3º da Constituição Italiana)

Um dos pontos mais controversos do decreto é a diferenciação no tratamento de descendentes de italianos conforme o gênero do genitor transmissor da cidadania. A norma nega o direito aos descendentes por linha materna nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, data de promulgação da Constituição italiana, configurando uma clara violação ao princípio da igualdade.

Esse tipo de distinção já foi enfrentado pela jurisprudência italiana. A Corte de Cassação, em decisões históricas (nº 4466/2009 e nº 4467/2009), reconheceu que a cidadania italiana iure sanguinis tem natureza declaratória, ou seja, o direito surge no nascimento e não pode ser negado com base em critérios arbitrários como o sexo do genitor.

Assim, impedir que filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 tenham o mesmo direito dos filhos de homens italianos representa uma discriminação de gênero incompatível com o artigo 3º da Constituição e com tratados internacionais ratificados pela Itália, como a CEDAW.

Retroatividade e prazo peremptório: violação do Art. 25 da Constituição

Outro ponto crítico é a imposição de um prazo limite, 27 de março de 2025, para a solicitação da cidadania, sob pena de perda do direito. Essa cláusula, na prática, afeta situações jurídicas já consolidadas, negando o reconhecimento a pessoas que já nasceram com o direito à cidadania segundo o ordenamento anterior.

A Constituição Italiana veda normas penais retroativas, e por analogia, a jurisprudência constitucional tem interpretado que direitos subjetivos também não podem ser suprimidos retroativamente, salvo por razões de interesse público altamente justificadas, o que não ocorre neste caso.

A Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu, no caso Genovese vs. Malta (2011), que alterações legais que privam a cidadania sem conduta culposa do indivíduo ferem os direitos fundamentais à identidade e à vida privada (arts. 6 e 8 da CEDU).

Restrição administrativa: violação ao direito subjetivo perfeito

A cidadania italiana por descendência é reconhecida como um direito subjetivo perfeito, isto é, um direito que nasce com o indivíduo e não depende do cumprimento de formalidades administrativas ou prazos arbitrários. A exigência de que o procedimento de reconhecimento esteja concluído até uma data específica fere esse entendimento.

Além disso, o decreto ignora a inviabilidade prática enfrentada por muitos descendentes, como as falhas e a sobrecarga do sistema de agendamentos consulares (Prenot@mi), que impedem o acesso efetivo ao direito. 

Discriminação de gênero e violação à paridade de tratamento

A exclusão dos descendentes maternos anteriores a 1948  trata-se de uma violação ao princípio da paridade de gênero. O reconhecimento da cidadania com base no sexo do genitor é incompatível com os valores constitucionais e com os compromissos internacionais assumidos pela Itália.

Convenções como a CEDAW e a própria CEDU obrigam os Estados a não introduzir nenhuma forma de discriminação entre homens e mulheres na transmissão da nacionalidade.

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Prognóstico de Inconstitucionalidade e Caminhos Jurídicos

Diante das violações expostas, a possibilidade de contestação judicial do Decreto-Lei nº 36/2025 é forte e muito provável. A norma pode ser submetida à Corte Constitucional por meio de ações propostas dentro de 6 a 12 meses após os primeiros processos judiciais, com uma decisão final esperada entre 18 e 24 meses.

As alegações poderão se basear em:

  • Violação aos artigos 3º e 29 da Constituição (igualdade e proteção à família);
     
  • Violação aos artigos 11 das Preleggi e 25 da Constituição (retroatividade de normas);
     
  • Violação ao artigo 97 da Constituição (confiança legítima e boa-fé administrativa);
     
  • Violação aos artigos 6 e 8 da CEDU (direitos fundamentais à identidade e vida privada).

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Em meio a todas essas mudanças, queremos que você saiba: estamos acompanhando cada atualização de perto. Nosso compromisso é manter nossos clientes sempre bem informados, com total transparência sobre o que está acontecendo e os possíveis desdobramentos. 

Todos que já estão conosco terão atendimento dedicado para esclarecer dúvidas sobre o processo, e seguiremos compartilhando novidades assim que forem divulgadas oficialmente.

Vale lembrar que os consulados italianos no Brasil já suspenderam novos agendamentos para pedidos de cidadania. Com isso, a via judicial na Itália passa a ser a principal alternativa, um caminho que a io.gringo já oferece, mas que agora exige ainda mais atenção, já que envolve riscos que precisam ser bem compreendidos.

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