Cidadania italiana por casamento ou naturalização italiana por casamento. Qual a diferença?

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Cidadania italiana: quem tem direito?
Sumário

Já pensou em obter a cidadania italiana por casamento? Muitos imaginam que basta se casar com um italiano e pronto, o passaporte europeu está garantido. Mas a história não é bem assim, e o processo envolve mais do que simplesmente dizer “sim” no altar.

Com a aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025, as regras para a cidadania italiana por descendência foram alteradas, limitando o direito apenas a filhos e netos de italianos. Apesar dessas mudanças, a via matrimonial não sofreu alterações e continua seguindo os mesmos critérios e prazos anteriores.

Porém, é importante destacar que, atualmente, os consulados italianos estão temporariamente suspensos para atendimentos relacionados à cidadania por descendência. Para quem busca o reconhecimento, a principal alternativa passou a ser a via judicial.

Existem duas maneiras de se tornar italiano: a cidadania italiana por casamento e a naturalização por casamento. A primeira é como um convite, mas a segunda exige um pouco mais de tempo e paciência. Quer saber qual é a diferença entre as duas? A io.gringo te conta!

Qual a diferença entre cidadania italiana por casamento e naturalização italiana por casamento?

A naturalização italiana por casamento é menos conhecida do que a cidadania italiana por casamento, mas, embora o objetivo seja o mesmo, os requisitos e documentos necessários são diferentes. 

Confira abaixo como funciona cada um desses processos:

Cidadania italiana por casamento

A cidadania italiana por casamento é um direito concedido a mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983. Embora não tenham ascendência italiana, essas mulheres podem solicitar o reconhecimento da cidadania com base nas leis da época, que atribuíram a nacionalidade dos cônjuges às esposas. 

Porém, para homens estrangeiros casados com mulheres italianas antes de 1983, o reconhecimento da cidadania não é possível.

Importante: para obter esse direito, não basta apenas apresentar a certidão de casamento. É necessário cumprir um tempo mínimo de matrimônio, que varia entre Brasil e Itália.

Se você mora na Itália, o casamento precisa ser registrado em um Comune. E lembre-se: a cidadania por casamento é válida tanto para quem é casado com um italiano nato quanto com alguém que tenha a cidadania italiana reconhecida.

Naturalização italiana por casamento

Para as mulheres que se casaram após 27 de abril de 1983, a cidadania italiana por casamento não é mais uma opção. Nesse caso, a única maneira de obter a cidadania italiana é através da naturalização por casamento.

Ao contrário da cidadania, que é um direito, a naturalização é uma concessão do Governo Italiano aos cônjuges de cidadãos italianos. Tanto homens quanto mulheres casados com italianos podem solicitar esse processo.

Uma exigência importante para a naturalização é a comprovação do conhecimento do idioma italiano. Desde 2018, a lei exige que o candidato tenha, no mínimo, o nível B1 de proficiência no idioma. 

Isso significa que não é necessário ser fluente, o que torna o processo mais acessível, pois você pode se preparar antes de dar entrada no pedido. Essa exigência se aplica tanto para solicitações feitas no Brasil quanto no exterior.

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Exigências para solicitar a naturalização italiana por casamento

Para evitar surpresas durante o processo de naturalização, é importante saber exatamente o que é preciso para dar início. Veja os requisitos:

  • Estar casado no civil com um cidadão ou cidadã italiana há pelo menos 3 anos;
  • Se o casal tiver filhos menores de idade, o tempo de casamento exigido é reduzido pela metade;
  • Comprovar conhecimento do idioma italiano em nível B1;
  • Efetuar o pagamento da taxa de 250 euros.
     

Além disso, é necessário reunir os seguintes documentos: certidões de nascimento, casamento, antecedentes criminais (disponíveis na polícia), documento de identidade, formulário de solicitação e comprovante de pagamento da taxa.

Documentos necessários

No geral, você precisará reunir os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento do requerente;
  2. Certidão de Antecedentes Criminais federais brasileiro do requerente;
  3. Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o requerente residiu;
  4. Certificato di Matrimonio, que é a certidão de casamento transcrita na Itália;
  5. Comprovante de pagamento da taxa consular;
  6. Comprovante de residência;
  7. Certificado de proficiência da língua italiana nível B1 do requerente.
     

Ademais, é fundamental que o cadastro AIRE do cônjuge italiano esteja atualizado no consulado responsável pela região onde residem.

União estável com cidadão italiano dá direito a cidadania?

Infelizmente, a legislação italiana não reconhece a união estável. Somente as uniões civis são válidas para a cidadania italiana por casamento. 

Para obter o reconhecimento, é necessário converter a união estável em um matrimônio civil, pois, segundo a lei, o tempo de convivência não é contado. O que importa é a duração do casamento formalizado. 

Para entender melhor, vamos a um exemplo: um casal vive junto há 13 anos, mas está casado há 2 anos e não tem filhos. Neste caso, os cônjuges deverão esperar mais um ano para solicitar a cidadania italiana por casamento, já que é exigido um mínimo de 3 anos de casamento. 

Eu perco minha cidadania brasileira se solicitar a cidadania italiana?

Fique tranquilo! Mesmo adquirindo a cidadania italiana por casamento, você não deixará de ser um cidadão brasileiro. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 para a Lei 13.445/17 aprovada em 2023, o brasileiro não perde a cidadania brasileira.

A única forma de “perder” a cidadania brasileira em casos de dupla cidadania seria nos seguintes aspectos: se o cidadão optar por reivindicar à sua nacionalidade; em casos de fraude na naturalização (brasileira); ou em situação de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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Por Isabella Bilard

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