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Sumário

Se você está pensando em entrar com o pedido de cidadania italiana por casamento, a pergunta que não quer calar é: quanto tempo isso vai levar? Em 2025, o tempo de espera pode variar bastante, de 6 meses a até 4 anos, dependendo se você está na Itália ou no Brasil.

É importante lembrar que, apesar das mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, que restringiu a cidadania por descendência a filhos e netos de italianos e suspendeu temporariamente o atendimento nos consulados, a via matrimonial não sofreu alterações. Ou seja, se você é casado(a) com um cidadão italiano, as regras continuam as mesmas.

Mas calma! Ao longo deste texto, vou te explicar melhor o que influencia nesses prazos, o que esperar em cada cenário e como se preparar para encarar esse processo com tranquilidade. Bora lá?

Quem tem direito à cidadania italiana por casamento?

A partir do momento em que você se casa com um cidadão italiano, seja como esposa ou marido, passa a ter direito à cidadania italiana por casamento!

Se vocês moram no Brasil, o processo só pode ser iniciado após 3 anos de união, ou 1 ano e 6 meses caso tenham filhos juntos. Já quem vive na Itália pode solicitar depois de 2 anos de casamento, ou apenas 1 ano se houver filhos — mas nesse caso, é preciso ser residente no país.

Casamentos anteriores a 27 de abril de 1983

Vale lembrar que mulheres que se casaram com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, assim que a cidadania do marido for reconhecida. Mas atenção: existem algumas exceções importantes que precisam ser consideradas.

Por exemplo, se o marido faleceu antes dessa data, a esposa perde o direito à cidadania. O mesmo vale em casos de divórcio: se ele foi decretado na Itália ou transcrito lá, e a sentença se tornou definitiva antes de 27/04/1983, a cidadania também é perdida.

Outro ponto a observar é a naturalização brasileira do marido. Se ela ocorreu antes de 19 de maio de 1975, a esposa perde a cidadania italiana obtida pelo casamento. Mas se a naturalização foi depois dessa data, a cidadania é mantida.

Quanto tempo demora a cidadania italiana por casamento?

Como já comentamos, o tempo para obter a cidadania italiana por casamento em 2025 pode variar bastante, indo de 6 meses a até 4 anos após o envio do pedido. Esse prazo depende de alguns fatores, como:

Local onde o pedido é feito

O processo pode seguir dois caminhos:

  • No Brasil (via consulado italiano): costuma levar entre 2 a 4 anos, por conta da grande demanda.
     
  • Na Itália (via Prefettura): tende a ser mais rápido, com uma média de 6 a 18 meses para conclusão, desde que o solicitante resida legalmente no país.

Documentação incorreta

Se houver erros nas certidões ou necessidade de ajustes, como retificações ou traduções mal feitas, o processo pode atrasar consideravelmente.

Capacidade de atendimento do consulado ou Prefettura

Consulados e órgãos italianos com maior volume de solicitações costumam levar mais tempo para processar os pedidos.

Proficiência em italiano (nível B1)

Desde 2018, é obrigatório apresentar um certificado de proficiência no idioma italiano (nível B1), conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR). Esse certificado só é aceito se emitido por instituições reconhecidas pelo governo italiano.

Para quem ainda não domina o idioma, é bom se programar: um curso preparatório até o nível B1 pode levar de 8 meses a 1 ano, dependendo da carga horária e do ritmo de estudo do aluno.

Etapas do processo de cidadania italiana por casamento

E, é claro, não podemos deixar de fora todas as etapas que fazem parte desse processo. Dá uma olhada:

  1. Casar oficialmente com um italiano: Para começar, é importante assegurar o reconhecimento oficial do seu casamento pelas autoridades italianas. Isso implica em registrar a união no comune na Itália onde o seu cônjuge está registrado no AIRE. Esse procedimento pode demandar a apresentação da sua certidão de casamento. 
     
  2. Aguardar o tempo mínimo de casamento: Se vocês estão vivendo fora da Itália, é necessário que o casamento tenha uma duração mínima de 3 anos antes de submeter o pedido; contudo, se tiverem filhos juntos, esse período cai para 18 meses.
     
  3. Obter o certificado de proficiência B1 no idioma italiano: O cônjuge estrangeiro deve demonstrar proficiência na língua italiana, alcançando pelo menos o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
     
  4. Preparar a documentação traduzida e apostilada: É necessário juntar todos os documentos exigidos, como certidões de nascimento e casamento, comprovante de residência e qualquer outro documento solicitado pelas autoridades italianas.
     
  5. Preencher o formulário Ministério Dell’interno (órgão responsável) e entregar as cópias dos documentos necessários: Você deve preencher o formulário do órgão responsável e anexar cópias dos documentos preparados no sistema eletrônico do Ministério.
     
  6. Agendar a data de visita junto ao consulado que atende a sua região de residência: Depois de analisar cuidadosamente os documentos e o formulário, o Ministério irá agendar uma data para comparecimento no consulado italiano. Nessa ocasião, será necessário levar todos os documentos que foram devidamente apostilados e traduzidos
     
  7. Aguardar o comunicado de confirmação da cidadania e realizar o juramento: Após submeter o pedido, é preciso aguardar durante o período de processamento. Se for aprovado, serão necessárias etapas adicionais para concluir o processo, como a inscrição no AIRE e a realização do juramento de naturalização italiana. 

Conheça a via judicial

A via judicial é usada quando o requerente deseja facilidade no reconhecimento. E, quando há algum empecilho no processo (raramente), é feito uma preparação para uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em cidadania para resolver este problema.  

Ou seja, o profissional entrará com a ação judicial em um tribunal italiano, apresentando a documentação necessária e argumentando o direito à cidadania. Se a decisão for aprovada, a nacionalidade será um sucesso! Reconhecida judicialmente.

Gostou? Veja a seguir mais vantagens da via judicial.   

  • Você não vai participar das longas filas do consulado; 
  • Não requer presença na Itália;
  • Garantia de segurança e transparência no processo; 
  • Pagamentos parcelados e em reais; 
  • Representação de especialistas que possuem experiência.
     

E muito mais! São esses detalhes que fazem com que a via judicial seja uma ótima alternativa, especialmente em situações onde o processo administrativo enfrenta obstáculos para solucionar questões complexas da cidadania.

Quer saber mais? Entre em contato com a io.gringo e descubra como solicitar sua tão desejada cidadaia italiana de uma maneira segura e eficaz!

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