A Corte Constitucional da Itália tomou uma decisão importante ao unificar dois processos que questionam a constitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025, decreto que depois se tornou lei e que reformou as regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
O que aconteceu?
Na Gazzetta Ufficiale da República Italiana foi publicada, em 14 de janeiro, uma ordinanza (decisão) do Tribunal de Mântua que une ao processo semelhante do Tribunal de Turim a fim de que ambos sejam julgados de forma conjunta pela Corte Constitucional, com a audiência marcada para o dia 11 de março de 2026, na sede do tribunal em Roma.
A unificação dos casos é uma estratégia adotada pelo sistema judicial italiano para que a Corte Constitucional possa oferecer uma resposta jurídica única e uniforme sobre a validade do artigo 3-bis da Lei 91/1992 – introduzido pelas recentes alterações legais e foco central do Decreto Tajani.
Detalhes dos processos
O caso de Mântua envolve um menor que teve o reconhecimento de sua cidadania negado pelo município de Canneto sull’Oglio, sob a justificativa de que as novas restrições legais seriam aplicáveis, mesmo com o processo familiar iniciado antes das mudanças na lei.
A defesa argumenta que a norma afronta princípios constitucionais fundamentais, como a expectativa legítima e a igualdade entre cidadãos.
Defensores e perspectivas
A advogada Maria Stella La Malfa, responsável pelo processo em Mântua, comentou nas redes sociais que a antecipação da publicação da decisão é um sinal da importância do tema, pois permite que as duas frentes jurídicas sejam avaliadas simultaneamente pela Corte.
O que está em jogo
A audiência em março de 2026 representa um marco decisivo para milhares de descendentes de italianos que têm seus pedidos de reconhecimento de cidadania impactados pelas mudanças introduzidas pelo Decreto Tajani.
Caso o tribunal reconheça a inconstitucionalidade da norma, isso poderá afetar profundamente as regras aplicadas aos processos – especialmente os instaurados depois que a lei passou a vigorar.