A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana.
A proposta, já aprovada pelo Senado no último dia 15, estabelece que apenas filhos e netos de italianos possam solicitar o reconhecimento. Caso seja aprovada também pela Câmara, a nova regra pode restringir o acesso para gerações mais distantes.
Na véspera da votação, a Comissão de Assuntos Constitucionais rejeitou 70 emendas apresentadas pela oposição. Agora, os deputados debatem o conteúdo do projeto e as últimas sugestões de alteração antes da decisão final.
Principais pontos do texto aprovado no Senado
O decreto-lei nº 36/2025 traz mudanças importantes no processo de concessão da cidadania italiana. Confira, a seguir, os principais pontos e temas em destaque:
Processos iniciados até 27 de março permanecem válidos
Segundo o artigo 3-bis, letra a-bis, todos os pedidos formalizados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025, seja em consulados ou comuni italianos, continuarão sendo aceitos, desde que tenham sido oficialmente agendados e comunicados ao requerente.
Filhos menores nascidos até 27/03/2025
De acordo com a nova redação do artigo 4, comma 1-ter da Lei 91/1992, filhos menores de cidadãos que obtiverem o reconhecimento até essa mesma data terão até 31 de maio de 2026 para também solicitar a cidadania.
Nascidos após 28 de março de 2025
Para crianças nascidas a partir de 28/03/2025, a regra exige que o pedido seja feito em até um ano após o nascimento ou após o reconhecimento da filiação (inclusive em caso de adoção).
Cidadania exclusiva do ascendente
O novo texto traz uma cláusula polêmica: o reconhecimento só será automático se o pai ou avô (ou seja, o ascendente até o segundo grau) tiver sido exclusivamente cidadão italiano no momento da transmissão ou da morte.
Prova de idioma não exigida
O nível B1 de proficiência em italiano não será obrigatório para nenhum dos casos incluídos neste decreto. A exigência continua valendo apenas para processos de naturalização, já regidos por outras normas.
Cidadania por casamento segue sem mudanças
As regras para quem busca a cidadania italiana por matrimônio permanecem as mesmas. Não houve alterações em prazos ou requisitos nesse tipo de processo.
Como surgiu o Decreto-Lei nº 36/2025?
Ele foi publicado em 28 de março de 2025, com a assinatura da primeira-ministra Giorgia Meloni e do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani. A medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser convertida em lei até 27 de maio para se tornar definitiva; caso contrário, perderá validade retroativamente.
A intenção do governo italiano com essa ação foi frear o crescimento dos pedidos de cidadania por descendência, especialmente em países com grandes comunidades ítalo-descendentes, como o Brasil.
Segundo o governo, a concessão indiscriminada da cidadania estava sendo usada como um meio para obter o passaporte europeu e viajar, sem que houvesse vínculos reais com a Itália.
Até então, qualquer pessoa que comprovasse descendência de um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861, data da unificação da Itália, podia requerer a cidadania, conforme o princípio do “ius sanguinis” (direito de sangue).
O que devo fazer agora?
Para quem tem interesse em solicitar o reconhecimento, este é um momento fundamental. Reunir toda a documentação necessária desde já pode ser decisivo, já que, uma vez aprovado o decreto, o Parlamento poderá estabelecer um prazo para a apresentação dos pedidos de cidadania.
Estar com os documentos organizados poderá garantir uma vantagem para quem deseja protocolá-los antes que as novas exigências entrem em vigor.
A equipe da io.gringo está acompanhando de perto todas as atualizações relacionadas ao decreto. Nosso compromisso é oferecer informações claras, atualizadas e confiáveis, com total transparência.
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