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Grande naturalização Italiana: Pessoas andando pelas ruas de Roma
Sumário

Imagine o choque de um imigrante italiano vivendo no Brasil em 1889 ao descobrir que, sem precisar levantar um dedo, ele se tornava automaticamente brasileiro. Esse foi o cenário criado pela Grande Naturalização.  

Para ficar mais claro, neste texto, você entenderá o verdadeiro significado dessa tese e sua relação com a cidadania italiana. Acompanhe! 

O que é a Grande Naturalização?

A Grande Naturalização foi um decreto do Governo Provisório da República do Brasil de 1889, pelo qual todos os cidadãos do exterior que residiam em território nacional naquela época seriam naturalizados cidadãos brasileiros automaticamente. 

Além disso, se o estrangeiro optasse por não adquirir a nacionalidade brasileira e escolhesse manter a sua nacionalidade original, deveria registrar em um cartório no prazo de seis meses depois da publicação do decreto. Essa determinação foi posteriormente confirmada pela Constituição de 1891. 

Em contrapartida, a Itália só reconheceu a dupla cidadania em 1912, adotando uma nova legislação. Antes disso, a lei da Itália alegava que um imigrante que adotasse a nacionalidade de outro país deixava de ser considerado um cidadão italiano. 

Logo, todos os italianos que se naturalizaram em 1889 perderam automaticamente a cidadania italiana e, consequentemente, foram considerados exclusivamente brasileiros.   

O que diz a Constituição Brasileira?

De acordo com o decreto mencionado anteriormente, a Constituição Brasileira de 1891, em seu Artigo 69, nº IV, estabelecia que qualquer estrangeiro que não expressasse ao Estado Brasileiro seu desejo de manter a nacionalidade de seu país (Itália), adquiria a cidadania brasileira e renunciava a cidadania anterior.

Artigo 69

4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem;

Contudo, o decreto brasileiro de 14 de dezembro de 1889, não tinha a intenção de forçar os italianos a se tornarem cidadãos brasileiros e abrirem mão da cidadania italiana. 

Seu enfoque principal era implementar o princípio do “iuris solis”, que determina que qualquer pessoa nascida em território brasileiro seria automaticamente brasileira.

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A decisão que desconsidera a Grande Naturalização

Esta tese, que parecia ter sido superada, foi reavivada pela Avvocatura dello Stato, a representação legal do Ministério do Interior da Itália. Nos últimos anos, houve uma série de contestações sobre os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, baseadas na alegação de perda da cidadania. 

Este acontecimento escalou para a Corte di Appello de Roma, onde a decisão inicial foi favorável à tese da Avvocatura dello Stato, negando o direito dos descendentes à nacionalidade italiana. 

A sentença em primeira instância, que tinha sido reconhecido o direito dos descendentes, foi modificada para desconsiderar essa reivindicação. Diante dessa situação, os advogados recorreram da decisão para a Corte di Cassazione, o equivalente ao STJ brasileiro, na esperança de reverter a decisão.   

Felizmente, no dia 8 de outubro de 2021, a Corte di Appello, em uma sessão que lida frequentemente com apelações sobre cidadania, emitiu uma nova sentença que rejeitou completamente a tese da Grande Naturalização e confirmou o direito dos descendentes à cidadania

Essa determinação foi bem aceita pela comunidade que possui ascendentes italianos, trazendo uma nova esperança para o futuro.

Qual é a situação atual para aqueles que estão em busca do reconhecimento judicial da cidadania?

Como vimos, em 2021, a Corte di Appello emitiu uma decisão, datada em 23 de setembro, rejeitando completamente a tese da Grande Naturalização e confirmando o direto à cidadania italiana. Desde então, muitas determinações têm corroborado esse entendimento, mantendo a prevalência do direito. 

Porém, ainda se estima que cerca de 2% dos processos enfrentam recursos, refletindo mais uma motivação política do que jurídica. Para superar essa questão, é importante continuar recorrendo para garantir a rejeição definitiva dessa tese controversa.   

Para os indivíduos cujo o dante causa estava no Brasil em 1889, o mais recomendável é buscar a cidadania italiana por meio da via judicial. Para os descendentes de italianos que chegaram no país após essa data, o processo pode ser realizado pela via administrativa na Itália sem empecilhos.

Novas regras da cidadania italiana

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, a cidadania italiana passou a ter limite de gerações. A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos mantêm o direito ao reconhecimento da cidadania por descendência. 

Além disso, os consulados italianos no Brasil suspenderam os agendamentos para novos pedidos de cidadania por descendência, sendo atualmente possível buscar o reconhecimento apenas pela via judicial na Itália. 

No caso de filhos menores de idade, eles ainda podem ter a cidadania reconhecida, desde que os pais sejam cidadãos italianos no momento do nascimento e façam uma declaração dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de até um ano após o nascimento ou adoção. Caso contrário, será necessário que o filho resida legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos para solicitar a cidadania.

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Conheça a via judicial

A via judicial é um processo de cidadania italiana feito diretamente na Itália, sendo tramitado pelos tribunais italianos e dependendo do acompanhamento de um advogado especialista. Esta é a opção mais recomendada para a obtenção da cidadania e, em alguns casos, é a única via disponível. 

Aqui, na io.gringo, todos os processos são realizados por meio desta via. É através dela que garantimos uma sentença definitiva, não podendo ser alterada com a força do trânsito em julgado. 

Entre as suas inúmeras vantagens, estão: 

  • Não requer presença na Itália;
  • É representado por um advogado especialista;
  • Não precisa esperar anos nas filas nos consulados italianos;  
  • Processo consolidado e previsível.
     

E muito mais! Veja tudo sobre a via judicial em nosso conteúdo

Contudo, não podemos deixar de fora os benefícios da io.gringo nesta via! Se liga: 

  • Atendimento remoto em todos os estados do Brasil; 
  • Acompanhamento personalizado; 
  • Advogados especializados e capacitados no processo de cidadania;
  • Todos os membros da sua família podem participar do processo   
  • Processo consolidado e previsível.
     

Descubra mais sobre as vantagens oferecidas pela io.gringo e surpreenda-se com como podemos ajudá-lo a alcançar sua tão sonhada cidadania italiana.

Entre em contato conosco agora mesmo! 

Por Isabella Bilard

Sua jornada para a Cidadania Italiana

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