Imagine o choque de um imigrante italiano vivendo no Brasil em 1889 ao descobrir que, sem precisar levantar um dedo, ele se tornava automaticamente brasileiro. Esse foi o cenário criado pela Grande Naturalização.
Para ficar mais claro, neste texto, você entenderá o verdadeiro significado dessa tese e sua relação com a cidadania italiana. Acompanhe!
O que é a Grande Naturalização?
A Grande Naturalização foi um decreto do Governo Provisório da República do Brasil de 1889, pelo qual todos os cidadãos do exterior que residiam em território nacional naquela época seriam naturalizados cidadãos brasileiros automaticamente.
Além disso, se o estrangeiro optasse por não adquirir a nacionalidade brasileira e escolhesse manter a sua nacionalidade original, deveria registrar em um cartório no prazo de seis meses depois da publicação do decreto. Essa determinação foi posteriormente confirmada pela Constituição de 1891.
Em contrapartida, a Itália só reconheceu a dupla cidadania em 1912, adotando uma nova legislação. Antes disso, a lei da Itália alegava que um imigrante que adotasse a nacionalidade de outro país deixava de ser considerado um cidadão italiano.
Logo, todos os italianos que se naturalizaram em 1889 perderam automaticamente a cidadania italiana e, consequentemente, foram considerados exclusivamente brasileiros.
O que diz a Constituição Brasileira?
De acordo com o decreto mencionado anteriormente, a Constituição Brasileira de 1891, em seu Artigo 69, nº IV, estabelecia que qualquer estrangeiro que não expressasse ao Estado Brasileiro seu desejo de manter a nacionalidade de seu país (Itália), adquiria a cidadania brasileira e renunciava a cidadania anterior.
Artigo 69
4º) os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem;
Contudo, o decreto brasileiro de 14 de dezembro de 1889, não tinha a intenção de forçar os italianos a se tornarem cidadãos brasileiros e abrirem mão da cidadania italiana.
Seu enfoque principal era implementar o princípio do “iuris solis”, que determina que qualquer pessoa nascida em território brasileiro seria automaticamente brasileira.
A decisão que desconsidera a Grande Naturalização
Esta tese, que parecia ter sido superada, foi reavivada pela Avvocatura dello Stato, a representação legal do Ministério do Interior da Itália. Nos últimos anos, houve uma série de contestações sobre os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, baseadas na alegação de perda da cidadania.
Este acontecimento escalou para a Corte di Appello de Roma, onde a decisão inicial foi favorável à tese da Avvocatura dello Stato, negando o direito dos descendentes à nacionalidade italiana.
A sentença em primeira instância, que tinha sido reconhecido o direito dos descendentes, foi modificada para desconsiderar essa reivindicação. Diante dessa situação, os advogados recorreram da decisão para a Corte di Cassazione, o equivalente ao STJ brasileiro, na esperança de reverter a decisão.
Felizmente, no dia 8 de outubro de 2021, a Corte di Appello, em uma sessão que lida frequentemente com apelações sobre cidadania, emitiu uma nova sentença que rejeitou completamente a tese da Grande Naturalização e confirmou o direito dos descendentes à cidadania.
Essa determinação foi bem aceita pela comunidade que possui ascendentes italianos, trazendo uma nova esperança para o futuro.
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Qual é a situação atual para aqueles que estão em busca do reconhecimento judicial da cidadania?
Como vimos, em 2021, a Corte di Appello emitiu uma decisão, datada em 23 de setembro, rejeitando completamente a tese da Grande Naturalização e confirmando o direto à cidadania italiana. Desde então, muitas determinações têm corroborado esse entendimento, mantendo a prevalência do direito.
Porém, ainda se estima que cerca de 2% dos processos enfrentam recursos, refletindo mais uma motivação política do que jurídica. Para superar essa questão, é importante continuar recorrendo para garantir a rejeição definitiva dessa tese controversa.
Para os indivíduos cujo o dante causa estava no Brasil em 1889, o mais recomendável é buscar a cidadania italiana por meio da via judicial. Para os descendentes de italianos que chegaram no país após essa data, o processo pode ser realizado pela via administrativa na Itália sem empecilhos.
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A via judicial é um processo de cidadania italiana feito diretamente na Itália, sendo tramitado pelos tribunais italianos e dependendo do acompanhamento de um advogado especialista. Esta é a opção mais recomendada para a obtenção da cidadania e, em alguns casos, é a única via disponível.
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Entre as suas inúmeras vantagens, estão:
- Não requer presença na Itália;
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- Não precisa esperar anos nas filas nos consulados italianos;
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Por Isabella Bilard
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