Quando o assunto é cidadania italiana, não faltam mitos que confundem quem está começando a se aventurar nesse processo. Um dos mitos da cidadania italiana mais comuns é a ideia de que, ao conquistá-la, você perde a nacionalidade brasileira. Mas isso não é verdade! O Brasil permite a dupla cidadania, então você pode ser italiano e brasileiro ao mesmo tempo, sem perder os direitos em nenhum dos dois países.
Além disso, há outros mitos que vale a pena desmistificar. Ao longo deste artigo, vamos esclarecer esses e outros pontos para que você tenha uma ideia clara sobre o processo. Vamos nessa?
1. A cidadania italiana tem limite de geração
Agora é verdade. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) passou a ser restrito apenas a filhos e netos de italianos, rompendo com o antigo entendimento que permitia o processo sem limite de gerações.
Antes, bastava comprovar a linha de descendência, mesmo que viesse de um bisavô, trisavô ou antepassados mais distantes. Hoje, a legislação italiana considera somente as duas primeiras gerações diretas.
2. Sobrenome italiano garante o direito à cidadania italiana
Mito! Não pense que ter um sobrenome italiano garante 100% a cidadania italiana; pelo contrário. O sobrenome pode ser um indicativo de ascendência italiana, mas, para ter direito, é preciso identificar o ascendente na sua linhagem e comprovar esse vínculo com documentos, como certidões de nascimento, casamento ou, se necessário, óbito.
3. Preciso falar italiano para obter a cidadania
Mito! Embora seja muito útil conhecer a língua e a cultura italiana, esse detalhe não é levado em consideração no processo. Esse aspecto até pode ser relevante em casos de cidadania por matrimônio e residência, mas não tem nada a ver quando o assunto é a cidadania jure sanguinis.
4. Você perde o direito da cidadania italiana se tiver uma mulher na sua linhagem
Mito! Até alguns anos atrás, mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos. Hoje, se os filhos dessa mulher nasceram após 1948, o processo de cidadania pode ser feito por via administrativa, ou seja, no consulado. Porém, se os filhos nasceram antes dessa data, o pedido de cidadania deverá ser feito por via judicial, devido à legislação da época que não permitia a transmissão da cidadania pelas mulheres.
5. O processo via consular é mais rápido do que o processo via judicial
Mito! Com o decreto, os consulados italianos no Brasil suspenderam temporariamente o recebimento de novos pedidos de cidadania por descendência (jus sanguinis), o que tornou as filas ainda mais paralisadas.
Antes mesmo do decreto, os consulados já enfrentavam uma demanda tão alta que tinham dificuldade em cumprir o prazo legal de dois anos para concluir os processos.
Hoje, com a suspensão e a nova limitação para filhos e netos de italianos, a via judicial se consolidou como a única alternativa para dar andamento ao reconhecimento, especialmente para quem já havia iniciado o processo ou precisava de uma decisão mais rápida.
6. A cidadania italiana é garantida a todos os descendentes de italianos
Mito! Nem todo descendente tem direito automático à cidadania italiana. Se o seu antepassado se naturalizou brasileiro antes do nascimento dos filhos, isso afeta o processo. No Brasil, muitos italianos se naturalizaram para ter mais direitos, como os trabalhistas. Por isso, é sempre importante conferir a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do seu ascendente italiano para garantir que ele não tenha se naturalizado.
7. Casar com uma pessoa italiana garante a cidadania
Mito! É possível pedir a cidadania italiana por meio do casamento, mas não é automático. O casal precisa estar casado por, no mínimo, três anos (ou um ano e meio com filhos), e também é necessário que o cônjuge saiba falar italiano em nível intermediário (B1) no momento do pedido.
8. Você consegue adquirir a cidadania italiana em até 3 meses
Mito! É bem difícil um processo de cidadania ser finalizado em só alguns meses. Mesmo que você consiga juntar todas as certidões rapidinho, a análise dos documentos segue os prazos da justiça italiana. Em algumas regiões da Itália, os tribunais são mais rápidos, mas, no geral, o processo leva de um a dois anos.
9. O processo só pode ser feito na Itália
Mito! Na verdade, é possível solicitar a cidadania tanto diretamente nos consulados italianos no Brasil quanto por meio de vias judiciais. Nos consulados, o processo tende a ser mais demorado, enquanto na Itália pode ser feito diretamente nas comunas, com prazos mais curtos. Em casos específicos, como a transmissão por linha materna antes de 1948, é necessário recorrer à via judicial.
10. Posso contratar qualquer pessoa para me auxiliar no processo de cidadania italiana
Na realidade, até dá para contratar alguém para te ajudar a reunir os documentos e te orientar, mas é importante que essa pessoa seja um profissional qualificado e que entenda do processo de cidadania italiana.
Optar por uma assessoria jurídica ou consultoria especializada vai garantir que você tenha as orientações certas e o apoio necessário em todas as fases do processo.
Conte com alguém que está disposto a te ajudar!
Se você já está familiarizado com o processo, provavelmente sabe que existem muitos mitos por aí, além de empresas que não são tão confiáveis. Mas para quem está começando agora, pode ficar tranquilo! O processo de cidadania não precisa se tornar um obstáculo. Com o apoio certo, tenho certeza de que será mais tranquilo do que você imagina, e é para isso que a io.gringo está aqui.
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Por Isabella Bilard