Corte Constitucional da Itália marca julgamento que pode redefinir a cidadania italiana por descendência

A Corte Constitucional da Itália rejeitou os questionamentos de Turim ao Decreto-Lei n. 36/2025. Entenda o que mudou e o que ainda está em julgamento.
A Corte Constitucional da Itália emitiu uma decisão aguardada por milhares de brasileiros descendentes de italianos: rejeitou os questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim contra o decreto-lei n. 36 de 2025
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Foto aérea de Turim, cidade onde está sendo julgado o Decreto-Lei 36/2025
Sumário

A cidadania italiana por descendência vive um dos momentos mais decisivos das últimas décadas. A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que vai julgar a validade do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025 — norma conhecida entre ítalo-descendentes como o “Decreto da Vergonha”.

A decisão da Corte poderá impactar diretamente milhares de processos no Brasil, Argentina, Uruguai e em toda a diáspora italiana. Entenda o que está em jogo.

Por que esse julgamento é tão importante?

O Decreto Tajani alterou profundamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, impondo novas exigências e criando efeitos retroativos que atingiram processos já em andamento.  

Veja aqui mais sobre as mudanças feitas

Essas mudanças foram contestadas por advogados, associações e especialistas, que apontam possíveis violações a princípios constitucionais como:

  • igualdade perante a lei,
     
  • proteção de direitos adquiridos,
     
  • razoabilidade legislativa,
     
  • e irretroatividade das normas.
     

Foi com base nessas alegações que o Tribunal de Turim enviou o caso à Corte Constitucional, dando origem ao processo que agora entra em sua fase final.

O que vai acontecer no dia 11 de março de 2026

A audiência pública analisará exclusivamente a ordinanza de Turim, no processo Maria Eugenia Escovar Alvarado (Venezuelanos que entraram com processo após a data do decreto) e outros vs. Ministério do Interior.  

O relator será o jurista Giovanni Pitruzzella, nomeado para a Corte em 2023 pela cota presidencial.

Durante a sessão:

  • os advogados dos requerentes, do Estado italiano e dos intervenientes apresentarão suas sustentações orais;
     
  • os juízes poderão fazer perguntas e pedir esclarecimentos;
     
  • ao final, a Corte se reunirá para deliberar.
     

A expectativa é que a decisão seja publicada até meados de abril de 2026.

Está perdido? Veja a linha do tempo completa do Decreto-Lei 36/2025.

Quem está envolvido no processo

O caso reúne uma ampla rede de profissionais e entidades:

  • Advogados dos requerentes: Benedetta Ballatore, Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Alfonso Celotto, Diego Corapi, Riccardo De Simone e Monica Lis Restanio.
     
  • Representando o Estado: Lorenzo D’Ascia e Ilia Massarelli, da Avvocatura dello Stato.
     
  • Intervenientes: Leonardo Pablo Crossa Guzmán, Larry Anthony Fichera, Luiz Augusto Tozi, Milton Sperafico, a AGIS, a Confederazione degli Italiani nel Mondo, a Associazione Sardi Uniti, entre outros.
     

A composição atual da Corte inclui 15 juízes, entre eles Giovanni Amoroso (presidente), Francesco Viganò, Luca Antonini, Stefano Petitti, Angelo Buscema, Emanuela Navarretta e outros magistrados nomeados entre 2018 e 2025.

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

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O que essa decisão pode significar para os ítalo-descendentes

A análise da Corte Constitucional pode gerar efeitos profundos e imediatos:

1. Possível derrubada da lei

Se o Decreto-Lei for considerado inconstitucional, o Parlamento poderá ser obrigado a rever ou revogar a legislação.

2. Retomada de processos suspensos

Milhares de pedidos parados na Itália e no exterior podem voltar a tramitar.

3. Precedente vinculante

A decisão terá efeito erga omnes, ou seja, valerá para todos — tribunais, órgãos administrativos e novos requerentes.

4. Repercussão internacional

Uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode restabelecer o acesso à cidadania para milhões de descendentes.

5. Precedente jurídico

A decisão, além de poder forçar o Parlamento a revisar o Decreto-Lei gerará um precedente jurídico que poderá dar apoio a milhares de outros processos iniciados após as novas regras impostas pelo Decreto-Lei começarem a vigorar.

O futuro ainda é incerto

Apesar da expectativa em torno do julgamento, o cenário ainda é incerto. A Corte Constitucional pode confirmar a lei, derrubá-la total ou parcialmente, ou até adotar uma solução intermediária.

Por isso, especialistas recomendam apenas que os interessados acompanhem o processo de perto e mantenham sua documentação organizada — mas sem criar expectativas definitivas antes da decisão final, prevista para abril de 2026.

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