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Casal de crianças olhando o horizonte
Sumário

Sim! Os filhos adotivos continuam tendo direito à cidadania italiana, mas com novas regras trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, para que esse direito seja reconhecido, é preciso que pelo menos um dos pais tenha a cidadania italiana exclusiva ou que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção da criança.

Se esses requisitos não forem cumpridos, a transmissão automática da cidadania pode não ser possível.

Se você já acompanha o conteúdo da io.gringo, sabe que cada caso tem suas particularidades. E se está chegando agora, seja muito bem-vindo! Vamos explicar de forma simples como funciona o processo e quais as exigências para filhos adotivos obterem a cidadania italiana.

Continue a leitura!

Cidadania italiana para filhos adotivos

O ponto de partida é sempre a nacionalidade do(s) adotante(s). Sem que um dos pais tenha a cidadania italiana de acordo com as novas exigências do decreto, não é possível realizar a transmissão para o filho adotivo.

Além disso, a idade do filho no momento da adoção influencia diretamente o processo. Veja os dois cenários possíveis:

Filho adotado com menos de 18 anos 

Se o filho for menor de idade no momento da adoção e o adotante cumprir os critérios do novo decreto (nacionalidade exclusivamente italiana ou residência legal de 2 anos na Itália antes da adoção), a cidadania pode ser transmitida automaticamente.

Para isso, será necessário apresentar a documentação completa do processo de adoção, incluindo:

  • Cópia autenticada da petição inicial até a sentença final;
     
  • Certidão de Objeto e Pé do processo;
     
  • Sentença traduzida e apostilada;
     
  • Petição inicial, ata de instrução e julgamento, e certidão de trânsito em julgado, também traduzidas e apostiladas.
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Filho adotado com mais de 18 anos 

Se o filho adotivo for maior de idade, não há transmissão automática. Neste caso, a cidadania só poderá ser adquirida por naturalização, desde que o adotado resida legalmente na Itália por, no mínimo, cinco anos após a adoção. 

Requisitos para adquirir a cidadania italiana 

Algumas exigências devem ser seguidas para que o filho adotivo obtenha a cidadania italiana. Confira algumas delas: 

  • Cidadania dos pais: um dos adotantes deve ter cidadania italiana nos termos do decreto;
     
  • Comprovação de Parentesco: É preciso provar o vínculo de parentesco entre os pais e a criança adotada. Essa etapa poderá ser feita por meio da apresentação de documentos, como certidões de nascimento, processo judicial de adoção e outros documentos relacionados.
     
  • Reconhecimento de adoção: A adoção precisa ser reconhecida oficialmente pelas autoridades competentes do país que aconteceu o processo.
     

Importante: com os consulados italianos suspensos para novos pedidos de cidadania por descendência, o caminho mais viável no momento é a via judicial, especialmente quando há base para contestar a constitucionalidade do novo decreto.

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Mas seguimos acompanhando todas as mudanças na lei e compartilhando conteúdos atualizados para manter você sempre bem informado! Entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!

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