Sim! Os filhos adotivos têm direito à cidadania italiana. No entanto, é necessário que pelo menos o pai ou a mãe tenha dupla nacionalidade.
Mas se você acompanha semanalmente o conteúdo da io, provavelmente sabe que para adquirir a cidadania italiana, existem alguns requisitos a serem seguidos, assim como existem para esse processo. E para você que é novo por aqui, Benvenuto!
Neste conteúdo explicaremos como funciona o processo e as exigências envolvidas para adquirir a nacionalidade italiana para filhos adotivos. Continue a leitura e saiba mais!
Cidadania italiana para filhos adotivos
Alguns requisitos devem ser seguidos para que a cidadania italiana seja concedida a filhos adotivos. Inicialmente, é preciso que o pai ou a mãe tenha o direito à dupla nacionalidade. Caso contrário, não será possível transmiti-la para seus descendentes.
Ademais, quando um dos pais é um cidadão italiano, a cidadania é transmitida automaticamente ao filho menor de 18 anos, seja ele biológico ou adotado. Já para o filho maior de idade, o reconhecimento ocorrerá de outra maneira.
Confira abaixo:
Filho adotado com menos de 18 anos
Caso o filho seja menor de idade, a transmissão da cidadania ocorre de maneira automática fazendo valer a regra dos jus sanguinis (direito de sangue) tornando possível transmitir a nacionalidade de pais italianos para seus descendentes.
Para isso, basta apresentar alguns documentos:
- Cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde petição inicial até sentença final;
- Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo.
Além da cópia autenticada do processo judicial, deverão ser apostiladas e traduzidas as seguintes documentações:
- Sentença;
- Petição Inicial;
- Ata de Instrução e Julgamento;
- Certidão do Trânsito em Julgado
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Filho adotado com mais de 18 anos
Quando o processo de adoção ocorre após a maioridade, torna-se impossível a transmissão automática da dupla cidadania.
Nesse caso, é necessário obter a nacionalidade por meio de naturalização. Para isso, o filho adotivo deverá residir oficialmente na Itália por um período mínimo de 5 anos, juntamente com o adotante.
Requisitos para adquirir a cidadania italiana
Algumas exigências devem ser seguidas para que o filho adotivo obtenha a cidadania italiana. Confira algumas delas:
- Cidadania dos pais: como citado anteriormente, é necessário que um dos adotantes possua a cidadania italiana, para assim, a criança ser reconhecida como cidadã italiana.
- Comprovação de Parentesco: É preciso provar o vínculo de parentesco entre os pais e a criança adotada. Essa etapa poderá ser feita por meio da apresentação de documentos, como certidões de nascimento, processo judicial de adoção e outros documentos relacionados.
- Reconhecimento de adoção: A adoção precisa ser reconhecida oficialmente pelas autoridades competentes do país que aconteceu o processo.
- Idade da Criança Adotada: Caso a criança tenha menos de 18 anos no momento da adoção, a transmissão ocorre de maneira automática.
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Ao conquistar a dupla nacionalidade, os filhos adotivos terão a oportunidade de estudar nas melhores instituições de ensino do mundo, além de vivenciarem a rica herança cultural italiana.
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