Entenda o que é annotazione al repertorio no processo de cidadania italiana, quando aparece no Giustizia Civile e o que fazer ao ver esse status.
Um dos que gera mais dúvidas é a annotazione al repertorio. Ele aparece no histórico do processo, o chamado Storico Fascicolo, e provoca a mesma pergunta em praticamente todos os requerentes: isso é bom ou ruim?
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Entender o que esse documento prova, como solicitá-lo corretamente e o que fazer com ele depois da emissão é essencial para quem está organizando a pasta de cidadania italiana.
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Filhos fora do casamento podem ter direito à cidadania italiana, mas há regras específicas. Entenda como a filiação natural afeta seu processo.
Entender como a filiação natural é tratada pela legislação italiana é essencial para quem deseja iniciar o reconhecimento da cidadania.
Casal de crianças olhando o horizonte
Sumário

Sim! Os filhos adotivos continuam tendo direito à cidadania italiana, mas com novas regras trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, para que esse direito seja reconhecido, é preciso que pelo menos um dos pais tenha a cidadania italiana exclusiva ou que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção da criança.

Se esses requisitos não forem cumpridos, a transmissão automática da cidadania pode não ser possível.

Se você já acompanha o conteúdo da io.gringo, sabe que cada caso tem suas particularidades. E se está chegando agora, seja muito bem-vindo! Vamos explicar de forma simples como funciona o processo e quais as exigências para filhos adotivos obterem a cidadania italiana.

Continue a leitura!

Cidadania italiana para filhos adotivos

O ponto de partida é sempre a nacionalidade do(s) adotante(s). Sem que um dos pais tenha a cidadania italiana de acordo com as novas exigências do decreto, não é possível realizar a transmissão para o filho adotivo.

Além disso, a idade do filho no momento da adoção influencia diretamente o processo. Veja os dois cenários possíveis:

Filho adotado com menos de 18 anos 

Quando a adoção ocorre enquanto o filho ainda é menor de idade e o adotante atende aos critérios legais — possuir exclusivamente a nacionalidade italiana ou comprovar residência legal na Itália por pelo menos dois anos antes da adoção — a cidadania italiana pode ser transmitida de forma automática ao menor. Nesse cenário, o processo segue a lógica do reconhecimento simplificado para filhos, que passa a ter regras mais objetivas de prazo e custo.

Além disso, com as novas diretrizes, a solicitação para menores deixa de pagar a taxa consular de €250 a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, a documentação precisa ser organizada e apresentada dentro dos prazos legais definidos: até três anos após o nascimento (para crianças nascidas depois de 25 de maio de 2025) ou até 31 de maio de 2026 (para as nascidas antes dessa data), sob risco de perder o benefício do procedimento simplificado.

Para que a cidadania seja reconhecida, é necessário apresentar a documentação completa do processo de adoção, devidamente traduzida e apostilada, incluindo:

  • Cópia autenticada de todo o processo, da petição inicial à sentença final
  • Certidão de Objeto e Pé do processo
  • Sentença judicial traduzida e apostilada
  • Petição inicial, ata de instrução e julgamento e certidão de trânsito em julgado, também traduzidas e apostiladas
O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

Receba informações atualizadas sobre o julgamento e como adquirir, com segurança, a sua cidadania italiana após o julgamento.

O orçamento é rápido, grátis e sem compromisso algum. Em até 24h retornaremos com mais detalhes.

Filho adotado com mais de 18 anos 

Se o filho adotivo for maior de idade, não há transmissão automática. Neste caso, a cidadania só poderá ser adquirida por naturalização, desde que o adotado resida legalmente na Itália por, no mínimo, cinco anos após a adoção. 

Requisitos para adquirir a cidadania italiana 

Algumas exigências devem ser seguidas para que o filho adotivo obtenha a cidadania italiana. Confira algumas delas: 

  • Cidadania dos pais: um dos adotantes deve ter cidadania italiana nos termos do decreto;
     
  • Comprovação de Parentesco: É preciso provar o vínculo de parentesco entre os pais e a criança adotada. Essa etapa poderá ser feita por meio da apresentação de documentos, como certidões de nascimento, processo judicial de adoção e outros documentos relacionados.
     
  • Reconhecimento de adoção: A adoção precisa ser reconhecida oficialmente pelas autoridades competentes do país que aconteceu o processo.
     

Importante: com os consulados italianos suspensos para novos pedidos de cidadania por descendência, o caminho mais viável no momento é a via judicial, especialmente quando há base para contestar a constitucionalidade do novo decreto.

Cidadania italiana é com a io.gringo! 

No momento, não estamos recebendo novos pedidos de cidadania italiana, nosso foco está em atender com excelência os clientes que já iniciaram o processo conosco. 

Mas seguimos acompanhando todas as mudanças na lei e compartilhando conteúdos atualizados para manter você sempre bem informado! Entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!

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Desde 28 de março 2025 não estamos recebendo novos clientes.Porém você pode receber atualizações da cidadania italiana direto no seu e-mail.