Sim! Os filhos adotivos continuam tendo direito à cidadania italiana, mas com novas regras trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, para que esse direito seja reconhecido, é preciso que pelo menos um dos pais tenha a cidadania italiana exclusiva ou que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção da criança.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a transmissão automática da cidadania pode não ser possível.
Se você já acompanha o conteúdo da io.gringo, sabe que cada caso tem suas particularidades. E se está chegando agora, seja muito bem-vindo! Vamos explicar de forma simples como funciona o processo e quais as exigências para filhos adotivos obterem a cidadania italiana.
Continue a leitura!
Cidadania italiana para filhos adotivos
O ponto de partida é sempre a nacionalidade do(s) adotante(s). Sem que um dos pais tenha a cidadania italiana de acordo com as novas exigências do decreto, não é possível realizar a transmissão para o filho adotivo.
Além disso, a idade do filho no momento da adoção influencia diretamente o processo. Veja os dois cenários possíveis:
Filho adotado com menos de 18 anos
Quando a adoção ocorre enquanto o filho ainda é menor de idade e o adotante atende aos critérios legais — possuir exclusivamente a nacionalidade italiana ou comprovar residência legal na Itália por pelo menos dois anos antes da adoção — a cidadania italiana pode ser transmitida de forma automática ao menor. Nesse cenário, o processo segue a lógica do reconhecimento simplificado para filhos, que passa a ter regras mais objetivas de prazo e custo.
Além disso, com as novas diretrizes, a solicitação para menores deixa de pagar a taxa consular de €250 a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, a documentação precisa ser organizada e apresentada dentro dos prazos legais definidos: até três anos após o nascimento (para crianças nascidas depois de 25 de maio de 2025) ou até 31 de maio de 2026 (para as nascidas antes dessa data), sob risco de perder o benefício do procedimento simplificado.
Para que a cidadania seja reconhecida, é necessário apresentar a documentação completa do processo de adoção, devidamente traduzida e apostilada, incluindo:
- Cópia autenticada de todo o processo, da petição inicial à sentença final
- Certidão de Objeto e Pé do processo
- Sentença judicial traduzida e apostilada
- Petição inicial, ata de instrução e julgamento e certidão de trânsito em julgado, também traduzidas e apostiladas
Filho adotado com mais de 18 anos
Se o filho adotivo for maior de idade, não há transmissão automática. Neste caso, a cidadania só poderá ser adquirida por naturalização, desde que o adotado resida legalmente na Itália por, no mínimo, cinco anos após a adoção.
Requisitos para adquirir a cidadania italiana
Algumas exigências devem ser seguidas para que o filho adotivo obtenha a cidadania italiana. Confira algumas delas:
- Cidadania dos pais: um dos adotantes deve ter cidadania italiana nos termos do decreto;
- Comprovação de Parentesco: É preciso provar o vínculo de parentesco entre os pais e a criança adotada. Essa etapa poderá ser feita por meio da apresentação de documentos, como certidões de nascimento, processo judicial de adoção e outros documentos relacionados.
- Reconhecimento de adoção: A adoção precisa ser reconhecida oficialmente pelas autoridades competentes do país que aconteceu o processo.
Importante: com os consulados italianos suspensos para novos pedidos de cidadania por descendência, o caminho mais viável no momento é a via judicial, especialmente quando há base para contestar a constitucionalidade do novo decreto.
Cidadania italiana é com a io.gringo!
No momento, não estamos recebendo novos pedidos de cidadania italiana, nosso foco está em atender com excelência os clientes que já iniciaram o processo conosco.
Mas seguimos acompanhando todas as mudanças na lei e compartilhando conteúdos atualizados para manter você sempre bem informado! Entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas!