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Sumário

A cidadania italiana é regida pela Lei nº 91 de 1992, que estabelece as diretrizes para aquisição e perda da nacionalidade. As normas previam diferentes caminhos, como a cidadania por descendência (jus sanguinis), por casamento e naturalização

No entanto, a legislação italiana sofreu alterações em maio de 2025, com a aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025, que restringiu o direito à cidadania por descendência apenas a filhos e netos de italianos, encerrando a possibilidade para bisnetos e gerações seguintes que não se enquadram nesses critérios. 

Além disso, os consulados italianos suspenderam os processos de reconhecimento de cidadania por descendência, tornando a via judicial na Itália a única alternativa viável para quem tem direito dentro das novas regras.

Compreender essa legislação é fundamental tanto para os aspirantes à cidadania quanto para a sociedade italiana, que se fortalece com a diversidade cultural trazida pelos descendentes. Acompanhe!

Princípio do Jus Sanguinis na legislação italiana

O princípio do “jus sanguinis”, ou “direito de sangue”, estabelece que a nacionalidade de uma pessoa é transmitida por seus pais ou ascendentes. Na Itália, esse é um dos principais critérios para a concessão da cidadania.

Entretanto, com as mudanças trazidas pelo decreto, esse princípio passou a ter um limite: somente filhos e netos de cidadãos italianos podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Além disso, também estabelece que menores de idade, filhos de cidadãos italianos nascidos fora da Itália, só poderão obter a cidadania caso os pais façam uma declaração formal de vontade de transmissão dentro de até um ano após o nascimento ou adoção.

Caso essa declaração não seja feita nesse prazo, o menor ainda poderá obter a cidadania, desde que resida na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos.

O decreto também prevê uma regra de transição válida até 31 de maio de 2026. Ela permite que filhos menores, na data de entrada em vigor da lei, possam adquirir a cidadania, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha protocolado o pedido até 27 de março de 2025.

Por fim, é importante lembrar que essas regras não afetam quem já possui cidadania reconhecida ou quem ingressou com ação judicial antes da publicação do decreto.

Lei nº 91 de 1992

A Lei nº 91/1992, até a recente mudança, definia os critérios para “aquisição”, “reaquisição” e “reconhecimento” da cidadania italiana. Esses caminhos continuam existindo, mas alguns passaram por restrições.

Aquisição

Aplica-se aos cônjuges de cidadãos italianos, aos descendentes diretos (agora limitados a filhos e netos) e aos estrangeiros que nasceram na Itália em condições específicas.

A cidadania por casamento não foi impactada pelo decreto e segue ativa normalmente. O cônjuge pode requerer após 2 anos de casamento na Itália ou 3 anos fora, com redução pela metade se houver filhos.

Reaquisição

Pessoas que perderam a cidadania italiana podem readquiri-la automaticamente após um ano de residência na Itália, desde que manifestem formalmente essa vontade.

Reconhecimento 

Esse é o caminho tradicionalmente utilizado por descendentes de italianos. Contudo, a partir de maio de 2025, ele só se aplica a filhos e netos. Importante destacar que, além dessa limitação, os consulados italianos no exterior suspenderam os atendimentos para esse tipo de solicitação, sendo o processo judicial na Itália a única via atualmente disponível.

Lei nº 555 de 1912

A Lei 555, chamada “Sobre a cidadania italiana”, se baseou no papel central do marido no casamento. Ela definiu de maneira clara que a mulher e os filhos estavam sujeitos às mudanças que podiam ocorrer na vida do chefe da família no que diz respeito à nacionalidade. Suas principais características eram: 

  • O princípio quase absoluto do jus sanguinis;
     
  • Os filhos menores de 21 anos acompanhavam a nacionalidade do pai; se ele renunciasse à cidadania italiana, os filhos também a perdiam;
     
  • A mulher casada com um cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não podia transmiti-la aos filhos;
     
  • A mulher estrangeira casada com um cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania do marido, independentemente de sua vontade.

Constituição republicana de 1948

No dia 1º de janeiro de 1948, a Constituição da República Italiana foi promulgada, marcando um importante avanço nos direitos civis das mulheres, incluindo a possibilidade de transmitir sua nacionalidade aos filhos. Contudo, essa possibilidade não se aplicava aos filhos nascidos antes dessa data.

Este cenário mudou em 2009, quando a Suprema Corte di Cassazione, o tribunal mais alto da justiça italiana, reconheceu o direito de transmissão da cidadania para filhos nascidos antes de 1948. 

No entanto, para que esse direito seja efetivado, é necessário buscar uma ação judicial, já que ainda precisa de regulamentação por parte do Ministero dell’Interno, que deve estabelecer as diretrizes para que o processo aconteça na esfera administrativa.

Lei de 1975

Em 1975, foi promulgada uma lei que permitia às mulheres que haviam perdido sua nacionalidade italiana ao se casar com cidadãos estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania.

Para isso, bastava que elas se dirigissem às autoridades competentes, sendo estabelecida sua cidadania como se nunca a tivessem perdido. No entanto, essa lei não abordou a situação dos filhos nascidos antes dessa data, que continuaram sem direito à nacionalidade. 

Mais tarde, em 1983, a Lei nº 123 foi promulgada após uma decisão da Corte Constitucional e um parecer do Conselho de Estado, corrigindo uma ilegitimidade constitucional. Essa nova legislação italiana permitiu que mulheres casadas com estrangeiros transmitissem a nacionalidade italiana a seus filhos. 

Como está a legislação italiana hoje?

Atualmente, a cidadania italiana é regulada pela Lei nº 91/1992, agora alterada pelo Decreto-Lei nº 36/2025, que trouxe mudanças no reconhecimento da cidadania por descendência: 

  • Por descendência (jus sanguinis): somente filhos e netos de italianos podem solicitar.
     
  • Por casamento: segue válida e sem alterações com o decreto.
     
  • Por naturalização: para residentes na Itália (10 anos para estrangeiros, 4 anos para cidadãos da União Europeia ou cônjuges de italianos).
     

A suspensão dos atendimentos nos consulados italianos para o reconhecimento da cidadania por descendência reforça que, atualmente, a única via possível é pela Justiça italiana, por meio de ações que, inclusive, alegam a inconstitucionalidade do decreto que limita esse direito.

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