A cidadania italiana é regida pela Lei nº 91 de 1992, que define as diretrizes para aquisição e perda da cidadania. Estas normas estabeleceram diferentes caminhos, como a cidadania por descendência (jus sanguinis), por casamento e naturalização.
Compreender a legislação italiana que rege esses processos é importante tanto para aspirantes à cidadania quanto para a sociedade italiana, que se enriquece com a diversidade cultural. Acompanhe!
Princípio do Jus Sanguinis na legislação italiana
Você já ouviu falar desse termo? Se não, saiba que o “jus sanguinis”, conhecido como “direito de sangue”, é um princípio que estabelece que a nacionalidade de uma pessoa é determinada pela nacionalidade de seus pais ou ascendentes.
Além disso, em algumas regiões, é suficiente que um dos familiares possua uma determinada nacionalidade para que a criança também seja reconhecida como cidadã desse país. Na Itália, por exemplo, esse princípio é um dos critérios utilizados para a obtenção da cidadania italiana.
Lei nº 91 de 1992
A Lei italiana nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, define as diretrizes para que uma pessoa possa “adquirir”, “readquirir” ou obter o “reconhecimento” da cidadania italiana. Embora essas três situações sejam juridicamente distintas, todas visam ao mesmo fim: a obtenção da nacionalidade italiana.
Aquisição
A aquisição da cidadania italiana se aplica a esposas de cidadãos italianos, descendentes de antigos cidadãos italianos e estrangeiros que nasceram na Itália.
Contudo, o principal critério para adquirir a nacionalidade é o “jus sanguinis”. Isso significa que, só nascer na Itália não é suficiente, é preciso ter um familiar direto que seja cidadão italiano.
Reaquisição
Para as pessoas que perderam a cidadania italiana, é possível adquirí-la automaticamente após um ano a partir do momento em que estabelece a residência no território da República Italiana, exceto se houver uma renúncia expressa antes do término desse prazo.
Além disso, é necessário que a pessoa manifeste o desejo de readquirir a cidadania e mantenha residência na Itália dentro de um ano a partir dessa declaração.
Reconhecimento
Outra alternativa é o reconhecimento da cidadania italiana. Essa opção se aplica a indivíduos que possuem vínculos de parentesco direto e contínuo com um ancestral italiano, seja por via materna ou paterna.
No caso da linhagem paterna, não há um limite máximo de gerações para a transmissão da cidadania. Por outro lado, na linhagem materna, a nacionalidade italiana é transmitida apenas a pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 1948.
Lei nº 555 de 1912
A Lei 555, chamada “Sobre a cidadania italiana”, se baseou no papel central do marido no casamento. Ela definiu de maneira clara que a mulher e os filhos estavam sujeitos às mudanças que podiam ocorrer na vida do chefe da família no que diz respeito à nacionalidade. Suas principais características eram:
- O princípio quase absoluto do jus sanguinis;
- Os filhos menores de 21 anos acompanhavam a nacionalidade do pai; se ele renunciasse à cidadania italiana, os filhos também a perdiam;
- A mulher casada com um cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não podia transmiti-la aos filhos;
- A mulher estrangeira casada com um cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania do marido, independentemente de sua vontade.
Constituição republicana de 1948
No dia 1º de janeiro de 1948, a Constituição da República Italiana foi promulgada, marcando um importante avanço nos direitos civis das mulheres, incluindo a possibilidade de transmitir sua nacionalidade aos filhos. Contudo, essa possibilidade não se aplicava aos filhos nascidos antes dessa data.
Este cenário mudou em 2009, quando a Suprema Corte di Cassazione, o tribunal mais alto da justiça italiana, reconheceu o direito de transmissão da cidadania para filhos nascidos antes de 1948.
No entanto, para que esse direito seja efetivado, é necessário buscar uma ação judicial, já que ainda precisa de regulamentação por parte do Ministero dell’Interno, que deve estabelecer as diretrizes para que o processo aconteça na esfera administrativa.
Lei de 1975
Em 1975, foi promulgada uma lei que permitia às mulheres que haviam perdido sua nacionalidade italiana ao se casar com cidadãos estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania.
Para isso, bastava que elas se dirigissem às autoridades competentes, sendo estabelecida sua cidadania como se nunca a tivessem perdido. No entanto, essa lei não abordou a situação dos filhos nascidos antes dessa data, que continuaram sem direito à nacionalidade.
Mais tarde, em 1983, a Lei nº 123 foi promulgada após uma decisão da Corte Constitucional e um parecer do Conselho de Estado, corrigindo uma ilegitimidade constitucional. Essa nova legislação italiana permitiu que mulheres casadas com estrangeiros transmitissem a nacionalidade italiana a seus filhos.
Como está a legislação italiana hoje?
Atualmente, a regulamentação da nacionalidade italiana está contida na Lei nº 91 de 1992, a qual foi implementada para corrigir desigualdades constitucionais.
Desde sua promulgação, em 15 de fevereiro de 1992, a legislação italiana passou a permitir que mulheres casadas adquiram a nacionalidade equivalentes aos homens.
Os critérios para ser considerado cidadão italiano por nascimento incluem:
- Filhos de pai que é reconhecido como cidadão italiano no momento do nascimento;
- Filhos de mãe que é considerada cidadã italiana, desde que tenham nascido após 1 de janeiro de 1948;
- Indivíduos nascidos em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos;
- Filhos adotivos de cidadãos italianos, desde que a adoção ocorra antes de atingirem a maioridade.
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