A cidadania italiana por casamento continua sendo uma das principais formas de naturalização para estrangeiros casados com cidadãos italianos. Em 2025, o processo ainda é regido pela Lei n.º 91/1992, com alterações feitas ao longo dos anos, mas sofreu mudanças com a aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025.
Esse decreto alterou as regras da cidadania por descendência, restringindo o direito apenas a filhos e netos de italianos. Descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos, não têm mais direito ao reconhecimento da cidadania italiana, independentemente da via utilizada, seja administrativa ou judicial.
Além disso, os consulados italianos suspenderam temporariamente os atendimentos relacionados à cidadania por descendência, o que inclui o bloqueio de novos agendamentos no sistema Prenot@mi. Hoje, a única alternativa viável para quem deseja o reconhecimento da cidadania por sangue é a via judicial, desde que se enquadre dentro das novas regras impostas pelo decreto.
Outro ponto relevante é o que envolve filhos menores de idade. Segundo o novo decreto, os pais nascidos fora da Itália que já tenham a cidadania italiana reconhecida devem declarar formalmente a vontade de transmitir a cidadania ao filho até um ano após o nascimento ou adoção. Caso isso não ocorra, o menor ainda poderá solicitar a cidadania, desde que resida legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália.
Há também uma regra de transição válida até 31 de maio de 2026, permitindo que os pais façam essa declaração para filhos menores, desde que o genitor já tenha sido reconhecido como cidadão italiano ou tenha dado entrada no processo até 27 de março de 2025.
Embora essas mudanças não afetem diretamente os pedidos de cidadania por casamento, elas sinalizam uma tendência mais restritiva por parte do governo italiano em relação à concessão da cidadania em geral.
A seguir, você confere os requisitos atualmente em vigor, os impactos do decreto e o papel da proficiência na língua italiana, um dos critérios principais para quem deseja obter a cidadania por casamento.
Requisitos atuais para a cidadania italiana por casamento
Hoje, a cidadania por casamento é concedida com base nos seguintes requisitos:
- Tempo de casamento: Você precisa estar casado no civil com um cidadão(ã) italiano(a), por no mínimo 3 anos. Por outro lado, se possuírem filhos em comum, esse prazo diminui, sendo 1 ano e 6 meses.
- Registro do casamento: O matrimônio deve estar devidamente registrado no comune italiano correspondente.
- Ausência de antecedentes criminais: O requerente não pode ter condenações penais relevantes.
- Proficiência na língua italiana: É preciso comprovar conhecimento do idioma no nível B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
Certificado nível B1 em italiano
Desde 2018, um dos requisitos para solicitar a cidadania italiana por casamento é a apresentação de um certificado de proficiência em italiano, no nível B1. Esse documento deve ser emitido por instituições oficialmente reconhecidas pelo governo italiano, como a Università per Stranieri di Siena (CILS), Università per Stranieri di Perugia (CELI), Università Roma Tre e a Società Dante Alighieri (PLIDA).
No entanto, em março de 2025, a Corte Constitucional da Itália decidiu que essa exigência não pode ser aplicada a todos os casos. A Corte considerou inconstitucional obrigar a realização da prova de língua italiana para estrangeiros com mais de 65 anos, com deficiências ou condições de saúde graves, por entender que isso impunha uma barreira desproporcional ao direito à cidadania.
Com essa decisão, o objetivo é proteger grupos mais vulneráveis, garantindo que limitações físicas, cognitivas ou a idade avançada não sejam um obstáculo para o reconhecimento da cidadania italiana.
Documentos necessários para o processo
Para dar entrada no processo de cidadania por casamento, é necessário reunir os seguintes documentos:
Documentos do(a) requerente | Documentos do(a) italiano(a) |
Certidão de nascimento | Basta o(a) italiano(a) estar devidamente cadastrado e atualizado no AIRE |
Certidão de antecedentes criminais | |
Comprovante de residência | |
Certidão de casamento | |
Estratto per riassunto dai registri di matrimonio | |
Certificado de proficiência B1 no idioma italiano |
*Estratto per riassunto dai registri di matrimonio é uma certidão emitida pela Comune (cartório) na cidade de nascimento do Italiano.
Quanto tempo demora o processo de cidadania italiana por casamento?
O tempo varia conforme o local da solicitação. No Brasil, após a entrega de todos os documentos, o processo pode levar de 3 a 4 anos. Já na Itália, onde é necessário residir por pelo menos 2 anos, o prazo costuma ser mais rápido, variando entre 6 e 18 meses.
É importante lembrar que o casal deve estar em união civil há pelo menos 3 anos e que o cônjuge italiano precisa estar com os dados atualizados no AIRE antes de iniciar o processo.
O que esperar do novo projeto de lei?
O projeto de lei em tramitação no Parlamento italiano propõe, entre outras mudanças, a centralização dos pedidos de cidadania por casamento em um escritório especial do Ministério das Relações Exteriores, substituindo os consulados e municípios no recebimento das solicitações.
Além disso, sugere a exigência de que os candidatos demonstrem vínculos reais e contínuos com a Itália, exercendo direitos e deveres de cidadão ao menos uma vez a cada 25 anos.
Essas propostas ainda estão sujeitas à aprovação parlamentar e, portanto, não têm efeito imediato. Ainda assim, sinalizam uma tendência de critérios mais rígidos na concessão da cidadania italiana, inclusive por casamento.
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Por Isabella Bilard