Apesar de parecer complicado, solicitar a cidadania italiana para filhos menores de idade pode ser um processo acessível, desde que sejam seguidas as exigências legais estabelecidas pelo novo Decreto-Lei nº 36/2025.
Para crianças nascidas após a publicação da lei, os pais devem declarar a vontade de transmitir a cidadania até 1 ano após o nascimento ou adoção. Já para as crianças nascidas antes da entrada em vigor da nova legislação, os pais que já são cidadãos italianos, ou que deram entrada no processo até 27 de março de 2025, têm até o dia 31 de maio de 2026 para manifestar esse interesse.
Caso a declaração não seja feita dentro do prazo previsto, ainda será possível que o menor solicite a cidadania italiana, desde que comprove residência legal na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e um dos pais tenha a cidadania italiana.
Quer saber mais desse processo? Continue a leitura!
Requisitos para a cidadania italiana para filho menor
No caso de filhos menores de idade, o procedimento antes era simples e podia ser feito diretamente no consulado, bastando que o genitor italiano notificasse o nascimento e enviasse a certidão de nascimento da criança. No entanto, com as recentes mudanças na legislação, essa solicitação agora precisa ser feita pela via judicial na Itália, não sendo mais possível realizá-la por meio dos consulados italianos no Brasil.
Ainda assim, é necessário atender a alguns requisitos para dar início ao processo:
- O genitor italiano deve estar inscrito no AIRE;
- Um dos pais deve ser reconhecido oficialmente como cidadão italiano;
- Os dados pessoais do italiano precisam estar atualizados no cadastro consular.
Quais são os documentos para solicitar a cidadania italiana do meu filho menor de idade?
Listamos alguns documentos que o genitor italiano e o filho menor devem apresentar no processo judicial ou diretamente no comune de residência na Itália, caso se enquadrem nas regras de exceção previstas na nova lei. Dê uma olhada:
- Documentos do menor:
- Certidão de nascimento em formato inteiro teor, traduzida e apostilada.
- Certidão de nascimento em formato inteiro teor, traduzida e apostilada.
- Documentos do genitor italiano:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade;
- Comprovante de inscrição no AIRE.
Além desses, é preciso apresentar um comprovante de residência e preencher os formulários oferecidos pelo consulado italiano.
Quanto tempo demora o processo da cidadania italiana para meu filho?
O prazo para a finalização da cidadania italiana para menores de idade tende a ser mais rápido comparado a outros meios, variando em média 90 dias.
Aconselhamos iniciar o processo antes do seu filho completar 18 anos, pois conforme a chegada da maioridade, este privilégio não se aplicará mais ao jovem. Portanto, será necessário iniciar um novo processo.
Porque garantir a cidadania italiana do seu filho?
Garantir a dupla nacionalidade para o filho menor é um investimento valioso para construção de seu futuro, visto que, a cidadania italiana garante inúmeros benefícios. Dentre elas estão: oportunidades acadêmicas; moradia; sistema de saúde de qualidade e muito mais! Confira mais algumas abaixo:

- Residir e trabalhar no continente europeu: ao obter a cidadania italiana, seu filho garante o direito de viver, trabalhar e usufruir dos benefícios sociais em qualquer país pertencente à União Europeia;
- Estudar em universidades renomadas: seu filho terá a oportunidade de frequentar escolas e universidades prestigiadas tanto na Itália quanto em outros países da União Europeia;
- Emitir passaporte italiano: o passaporte italiano abre portas para viagens sem necessidade de visto, expandindo as possibilidades de viagens, intercâmbios e educação internacional.
Passo a passo para solicitar a cidadania italiana do seu filho menor de idade
Para obter a cidadania italiana do filho menor, a mãe ou o pai italiano(a) deve seguir algumas etapas. Veja a seguir quais são elas:
- Inscrição no cadastro AIRE: O genitor italiano deve realizar sua inscrição no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) no consulado da região de sua residência e atualizá-lo sempre que houver alguma alteração em seus dados pessoais.
- Preparação de documentos: Reúna todos os documentos solicitados, incluindo a certidão de nascimento do menor, traduzida por tradutor juramentado e devidamente apostilada.
- Preenchimento de formulários: Após a preparação dos documentos, o genitor deve preencher os formulários no portal FAST IT – ferramenta que o cidadão italiano no exterior visualiza a qualquer momento a própria situação cadastral.
- Envio de documentos ao consulado: Envie os documentos ao consulado italiano competente da sua região e aguarde o retorno do órgão.
Filho adotado pode receber a cidadania?
A resposta é sim! Contudo, é importante considerar as idades dos filhos no momento da adoção.
Se forem adotados enquanto menores de idade, é possível solicitar a cidadania italiana, mas, com a nova legislação, é necessário que o genitor italiano manifeste formalmente a vontade de transmitir a cidadania até um ano após a adoção. Caso esse prazo não seja respeitado, o menor ainda poderá solicitar a cidadania, desde que resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.
Essa regra se aplica tanto para filhos biológicos quanto adotivos. Portanto, atenção aos prazos e requisitos para garantir o direito à cidadania!
Meu filho nasceu na Itália, mas os pais são brasileiros, ele tem direito?
Infelizmente, não. O nascimento em solo italiano não garante automaticamente o direito à cidadania italiana, caso nenhum dos pais seja cidadão italiano.
No entanto, se o seu filho residir legalmente na Itália até completar 18 anos, ele poderá solicitar a cidadania italiana por meio da via residencial, desde que atenda aos demais requisitos exigidos pela legislação.
Meu filho tem direito a cidadania, porém eu sou divorciado(a) do genitor(a)
Mesmo em caso de divórcio dos pais, o filho ainda terá o direito à cidadania italiana.
O estado civil dos pais não interfere na transmissão da dupla nacionalidade para o filho menor. Entretanto, é essencial assegurar que todos os documentos estejam corretos e organizados, e que ambos os genitores concordem com o processo.