Ciao, querido leitor! Chegou o dia de falarmos sobre a transmissão da cidadania italiana e, nada mais apropriado do que comentarmos a situação do Tribunal de Bolonha que pegou os ítalos-brasileiros de surpresa!
Isso porque 12 brasileiros estão no centro de um debate jurídico para obter a cidadania por meio de uma antepassada italiana nascida em 1874, na província de Bolonha. Ela migrou para o Brasil ainda jovem e faleceu em 1976, aos 102 anos.
O Tribunal de Bolonha pediu à Corte Constitucional da Itália que avalie se a transmissão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) sem limite de geração está de acordo com os princípios da Constituição italiana. Esse pedido foi feito dentro de um processo movido pelos 12 brasileiros, que buscam o reconhecimento da cidadania com base nessa ligação ancestral.
O tribunal destacou que os requerentes nunca residiram nem visitaram a Itália e não têm conhecimento da língua, exceto por uma mulher que enviou e-mails em italiano para seu advogado.
Segundo o presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo, a legislação italiana é uma das poucas no mundo que reconhece o jus sanguinis sem impor limites de gerações, o que contribui para que o número de descendentes de italianos no exterior seja estimado em milhões.
Esse debate jurídico, iniciado antes da aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025, antecipou, de certa forma, a mudança mais drástica que já vimos na legislação italiana sobre o tema.
Com o decreto, aprovado em março de 2025, o direito à cidadania por descendência passou a ser limitado a filhos e netos de italianos, e ainda exige que o ascendente tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana, ou ao menos tê-la exclusivamente no momento do falecimento.
Além disso, o decreto levou os consulados italianos a suspenderem temporariamente novos pedidos administrativos de cidadania por descendência, o que fez da via judicial, com base na inconstitucionalidade da nova regra, o único caminho viável para quem foi afetado pelas mudanças.
Outros casos que envolvem a cidadania italiana
Essa não é a primeira tentativa de alterar a legislação sobre a concessão da cidadania. Em junho de 2023, o senador Roberto Menia, do partido de extrema-direita Fratelli d’Italia (Irmãos da Itália), propôs um projeto de lei que estabelece um limite de três gerações para a concessão da cidadania. O projeto inclui a exigência de comprovação de conhecimento da língua italiana e nível intermediário.
Além disso, para os descendentes a partir do quarto grau, a proposta determina que, além do domínio do idioma, seja necessário residir na Itália por, no mínimo, um ano. Entretanto, a proposta ainda está em análise no parlamento.
Cidadania via jus sanguinis
A cidadania italiana sempre se baseou no princípio do jus sanguinis, o direito de sangue, permitindo que descendentes de italianos, mesmo nascidos fora do país, reivindiquem sua nacionalidade. Até então, a legislação não previa limite de gerações, desde que a linha de descendência fosse comprovada com documentos válidos.
Mas, com a nova lei em vigor e a análise da Corte Constitucional em andamento, o cenário passa a ser de incerteza e espera. O futuro da cidadania por descendência, principalmente para quem está além da geração de netos, dependerá dos próximos posicionamentos da Justiça italiana.
Quer entender como tudo isso afeta o seu caso? A io.gringo está acompanhando cada etapa dessa discussão e pronta para te ajudar a navegar por esse novo momento da cidadania italiana.