Ciao, querido leitor! Chegou o dia de falarmos sobre a transmissão da cidadania italiana e, nada mais apropriado do que comentarmos a situação do Tribunal de Bolonha que pegou os ítalos-brasileiros de surpresa!
Isso porque 12 brasileiros estão no centro de um debate jurídico para obter a cidadania por meio de uma antepassada italiana nascida em 1874, na província de Bolonha. Ela migrou para o Brasil ainda jovem e faleceu em 1976, aos 102 anos.
O Tribunal de Bolonha pediu à Corte Constitucional da Itália que avalie se a transmissão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) sem limite de geração está de acordo com os princípios da Constituição italiana. Esse pedido foi feito dentro de um processo movido pelos 12 brasileiros, que buscam o reconhecimento da cidadania com base nessa ligação ancestral.
O tribunal destacou que os requerentes nunca residiram nem visitaram a Itália e não têm conhecimento da língua, exceto por uma mulher que enviou e-mails em italiano para seu advogado.
Segundo o presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo, a legislação italiana é uma das poucas no mundo que reconhece o jus sanguinis sem impor limites de gerações, o que contribui para que o número de descendentes de italianos no exterior seja estimado em milhões.
Diante disso, o tribunal pediu à Corte Constitucional que analise se essa prática está em conformidade com os conceitos de povo e cidadania estabelecidos pela Constituição italiana.
O desfecho dessa análise pode alterar o panorama da cidadania por descendência, trazendo novos desdobramentos para a comunidade ítalo-brasileira e outros descendentes de italianos ao redor do mundo.
Outros casos que envolvem a cidadania italiana
Essa não é a primeira tentativa de alterar a legislação sobre a concessão da cidadania. Em junho de 2023, o senador Roberto Menia, do partido de extrema-direita Fratelli d’Italia (Irmãos da Itália), propôs um projeto de lei que estabelece um limite de três gerações para a concessão da cidadania. O projeto inclui a exigência de comprovação de conhecimento da língua italiana e nível intermediário.
Além disso, para os descendentes a partir do quarto grau, a proposta determina que, além do domínio do idioma, seja necessário residir na Itália por, no mínimo, um ano. Entretanto, a proposta ainda está em análise no parlamento.
Cidadania via jus sanguinis
Hoje, uma das formas mais comuns de adquirir a cidadania italiana é pelo jus sanguinis (direito de sangue). Ela é transmitida de pais italianos para seus descendentes, independente do local em que nasceu. Portanto, para a Itália, aquele que veio ao mundo em uma maternidade italiana tem direito à nacionalidade.
É inexistente na legislação do país, uma cláusula que indique a cidadania italiana como limitada em termos de gerações. Porém, é necessário comprovar a descendência através de certidões, documentos de casamento e óbito, para assim, garantir o reconhecimento como cidadão italiano.
Agora, o futuro da questão familiar está nas mãos da Corte Constitucional, que avaliará a situação e poderá definir novos parâmetros e restrições para o reconhecimento da cidadania italiana, mudando o cenário atual.
Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas a respeito da cidadania italiana!