Ciao, querido leitor! Estamos aqui para te contar que, talvez você não saiba, mas embora muitas pessoas conheçam os caminhos tradicionais para pedir cidadania italiana, como o ius sanguinis (direito de sangue) ou a residência na Itália, existem aspectos menos conhecidos que podem te surpreender.
Por isso, neste conteúdo, vamos além das regras tradicionais e exploraremos situações pouco comentadas que podem revelar se você tem, ou não, o direito de adquirir a cidadania italiana.
Mudanças na legislação
Nos últimos anos, a legislação italiana ampliou as possibilidades para pessoas que anteriormente não tinham acesso à cidadania. A Lei nº 91, de 05.12.1992, por exemplo, constituiu a principal legislação que rege a cidadania italiana, estabelecendo critérios e procedimentos para a aquisição, perda e recuperação da dupla nacionalidade.
Isso significa que, se você possui um ancestral italiano e nunca formalizou a cidadania, ainda há chances de resgatar esse direito, mesmo que muitos anos tenham se passado.
Descoberta da cidadania italiana
Imagine a seguinte situação: Gabriela, revirando fotos e documentos antigos, descobriu que seu avô, nascido na Itália, havia sido uma cidadão italiano até a década de 1940, quando emigrou para o Brasil.
Com base nessa descoberta, Gabriela conseguiu comprovar a cidadania do seu avô através de uma pesquisa detalhada e com a ajuda de um especialista, garantindo a sua própria elegibilidade.
Legal, né? Esse exemplo ilustra como registros antigos e detalhes aparentemente pequenos podem abrir portas para um futuro como cidadão europeu.
Situações especiais
Além dos caminhos costumeiros, existem casos especiais que ampliam seus direitos à cidadania. Um deles é: caso você tenha nascido fora da Itália e tenha pais italianos, mas nunca reivindicou a cidadania, você pode ter direito a ela.
Ademais, outro cenário interessante é que o país europeu tem uma legislação específica que prevê que os estrangeiros que serviram ou servem nas Forças Armadas italianas por um determinado período podem solicitar a nacionalidade.
Você também pode ser elegível se tiver antepassados que emigraram antes de 1912, quando as leis eram diferentes. Nesta situação, a Itália permite a cidadania aos descendentes diretos desses emigrantes se puderem provar a continuidade da linhagem e a ausência de renúncia à cidadania.
Pesquisas aprofundadas
Há diversos relatos de indivíduos que descobriram ter direto à cidadania por meio de pesquisas genealógicas e documentos antigos de seus antepassados italianos.
Um caso notável é o de Maria Cristina, que procurou a documentação de seus familiares para investigar a história de seu trisavô, que veio da Itália para o Brasil. “Eu procurava a documentação, indo atrás de tio, tia, avô, e fotos antigas guardadas; tudo que pudesse me dar pistas sobre a historia do meu trisavô, que veio da Itália pra cá”, afirma.
Essa descoberta não só confirmou sua elegibilidade à cidadania italiana, mas também revelou detalhes fascinantes sobre a história de sua família.
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Sem dúvidas o caminho para a dupla cidadania pode ser mais acessível do que você imagina! A possibilidade de explorar casos especiais e descobertas genealógicas podem revelar que você tem um direito legítimo à cidadania italiana.
E com a o.gringo não poderia ser diferente! Somos uma empresa especializada em reconhecimento da cidadania italiana, proporcionando a você um processo seguro, transparente e totalmente humanizado para você e toda sua família.
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- Acompanhamento do começo ao fim.
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