Até que grau de parentesco tem direito a cidadania italiana em 2026? Veja o que diz a lei

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Sumário

Tem direito à cidadania italiana quem é descendente de italiano de pai/mãe ou avó/avô italiano desde que tenha falecido (se houver falecido) exclusivamente com a cidadania italiana.

Em 2025, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, o direito a cidadania italiana foi alterado, o que era de direito se limite geracioal passou a ser garantido apenas até os avós dos descendentes. Além disso, os consulados suspenderam temporariamente os atendimentos para esse tipo de processo, tornando a via judicial a principal alternativa disponível.

Neste guia, explicamos quem ainda tem direito, quais são as vias disponíveis e como dar os primeiros passos para descobrir sua elegibilidade.

O que é a cidadania italiana?

A cidadania italiana é um status legal que garante ao indivíduo os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato. Isso inclui o direito de viver, trabalhar e estudar na Itália e em qualquer país da União Europeia.

Muitos brasileiros buscam a cidadania para honrar e preservar a identidade familiar e a conexão com a Itália. Outros a buscam pelas oportunidades práticas: livre circulação na Europa, acesso a sistemas de saúde e educação de qualidade e um passaporte entre os mais aceitos do mundo.

Quem pode obter a cidadania italiana por descendência?

Com o Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento por descendência ficou restrito a filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália.

O pai, mãe, avô ou avó italiano deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana, ou ao menos tê-la exclusivamente no momento do falecimento.

Mesmo nos casos em que o ascendente possui dupla cidadania, ainda é possível transmitir a cidadania ao filho, desde que esse ascendente tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento da criança.

Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes não têm mais direito ao reconhecimento automático por descendência.

Graus de parentesco e o que é necessário em cada caso

A tabela abaixo mostra, de forma prática, o que muda conforme o grau de parentesco com o antepassado italiano:

Grau de parentescoTem direito?O que é necessário
Filho de italianoSimComprovar que o pai ou mãe é cidadão italiano e não renunciou à cidadania antes do nascimento
Neto de italianoSimComprovar a linha de descendência (pai/mãe e avô/avó) e que nenhum deles renunciou à cidadania antes do nascimento do descendente direto
Bisneto de italianoNão (regra geral)Não há direito automático após o Decreto-Lei nº 36/2025. Pode haver exceção se o ascendente (filho do italiano) residiu legalmente na Itália por 2 anos consecutivos antes do nascimento
Trisavô ou mais distanteNãoSem previsão legal para reconhecimento por descendência nas regras atuais

O princípio do jus sanguinis e a base legal

O jus sanguinis é uma expressão latina que significa “direito de sangue”. É o princípio que garante ao descendente de um cidadão o direito de solicitar a cidadania com base na ascendência.

No caso da Itália, esse princípio está previsto no artigo 1º, inciso 1, letra “a” da Lei da Cidadania Italiana nº 91/1992. Antes do Decreto-Lei nº 36/2025, essa lei não estabelecia limite de gerações para o reconhecimento. Com as alterações de 2025, o direito passou a ser válido apenas até a segunda geração de descendentes.

O que interrompe a transmissão da cidadania

Nem todo descendente de italiano tem o direito garantido. Há situações que interrompem a transmissão e precisam ser analisadas com atenção.

A principal delas é a naturalização do antepassado antes do nascimento dos filhos. Se o italiano se tornou cidadão brasileiro antes de ter filhos, a cadeia de transmissão da cidadania italiana é rompida naquele ponto.

Outro fator relevante é a região de origem. Descendentes de pessoas nascidas nas províncias de Trento e Bolzano não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, pois essas regiões só foram incorporadas ao território italiano em 1920 e, desde 2010, o direito de reconhecimento para esses descendentes foi encerrado.

Quais são as outras vias de obtenção da cidadania italiana?

Além da descendência, a legislação italiana prevê outros caminhos:

Por casamento: cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização após no mínimo 3 anos de casamento civil, ou 1 ano e 6 meses se houver filhos em comum. A via matrimonial não foi alterada pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

Por residência: quem reside legalmente na Itália por um período prolongado pode solicitar a cidadania. Não cidadãos da UE precisam de pelo menos 10 anos de residência. Cidadãos da UE precisam de 4 anos.

Por adoção: crianças adotadas por cidadãos italianos podem obter a cidadania por meio do processo de adoção, seguindo os requisitos legais específicos.

Por méritos e leis especiais: em casos excepcionais, a cidadania pode ser concedida a indivíduos que contribuíram de forma significativa para o prestígio ou o bem-estar da Itália nos campos da cultura, ciência, economia ou tecnologia.

ViaSituação em 2026Requisito principal
Descendência (jus sanguinis)Disponível via judicialSer filho ou neto de italiano
Casamento com italianoDisponível3 anos de casamento civil (ou 18 meses com filhos em comum)
Residência legal na ItáliaDisponível10 anos para não cidadãos da UE; 4 anos para cidadãos da UE
AdoçãoDisponívelAdoção por cidadão italiano
Méritos especiaisCaso a casoContribuição relevante à Itália

A via matrimonial é uma alternativa acessível para quem tem cônjuge italiano. Já a via por residência exige um longo período no país, o que torna o planejamento antecipado fundamental.

Como saber se você se enquadra nas novas regras

O primeiro passo é identificar com precisão quem é o seu antepassado italiano, chamado tecnicamente de Dante Causa. É ele que define toda a cadeia de transmissão da cidadania.

Com essa informação em mãos, é preciso verificar se a transmissão não foi interrompida por naturalização e se o grau de parentesco se enquadra nos critérios atuais. Para isso, a pesquisa genealógica formal é indispensável: ela reconstrói a árvore familiar com base em certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas no Brasil e na Itália.

Ter um sobrenome italiano não é suficiente para comprovar a descendência. É necessário apresentar documentação oficial em cada elo da cadeia familiar.

Existe limite de geração para a cidadania italiana?

Sim. A partir do Decreto-Lei nº 36/2025, o limite é a segunda geração: filhos e netos de italianos.

Em casos específicos onde o pai ou a mãe resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho, pode haver alternativas. É fundamental analisar cada caso individualmente para verificar se alguma exceção se aplica.

Existe alguma região da Itália que não dá direito à cidadania?

Sim. Descendentes das províncias de Trento e Bolzano não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Até 2010, havia uma concessão legal para essa região, em razão de sua incorporação ao território italiano apenas em 1920, quando ainda pertencia ao Império Austro-Húngaro. Desde então, essa possibilidade foi encerrada e não há previsão de reintrodução pelo governo italiano.

Como descobrir se você é descendente de italiano?

Existem dois caminhos principais. O primeiro é conversar com parentes próximos, pais, tios, avós e primos, para coletar informações sobre a história da família e identificar o antepassado italiano, chamado de Dante Causa.

O segundo é a pesquisa genealógica formal, que envolve a construção da árvore familiar com base em documentos oficiais: certidões de nascimento, casamento e óbito. Ferramentas como FamilySearch e o portal Antenati, do governo italiano, podem ajudar nessa busca.

Confirmada a ascendência, o próximo passo é verificar se a linha de descendência se enquadra nos critérios da legislação atual.

Ter sobrenome italiano garante a cidadania?

Não. O sobrenome pode indicar uma possível ascendência italiana, mas não é suficiente para garantir o reconhecimento. É necessário comprovar a linha de descendência com documentação oficial que vincule cada membro da família ao antepassado italiano.

Como saber se um parente já tem a cidadania italiana?

Há três formas práticas de verificar isso:

1. Perguntar diretamente: o jeito mais simples é consultar o próprio familiar. Ele poderá informar se passou pelo processo e em qual via.

2. Buscar documentos: procure passaporte italiano, certidão de cidadania ou correspondências oficiais de autoridades italianas entre os pertences do parente.

3. Consultar registros: em alguns casos, é possível consultar registros de cidadania em consulados italianos ou sistemas online, com a devida autorização do titular dos dados.

Quais são os custos e prazos do processo?

O custo varia conforme a complexidade do caso e a via escolhida. Processos via judicial podem chegar a R$ 30.000, incluindo honorários, traduções juramentadas, apostilamentos e custas de cartório.

O prazo pela via judicial é de 2 a 3 anos em média, dependendo da Vara, do volume de documentos e da demanda nos tribunais italianos.

Quem ainda tem um caminho pela frente

Se você é filho ou neto de italiano e ainda não iniciou seu processo, o momento é agora. A via judicial é a principal alternativa disponível após a suspensão dos atendimentos consulares para reconhecimento por descendência.

A io.gringo oferece pesquisa genealógica completa e assessoria para identificar sua elegibilidade com base nas regras atuais. Da análise documental ao acompanhamento do processo judicial na Itália, cada etapa é conduzida com rigor e experiência acumulada em mais de 4.000 processos concluídos.

Perguntas frequentes

Bisnetos de italianos ainda têm direito à cidadania italiana? 

Não, de acordo com o Decreto-Lei nº 36/2025. O reconhecimento por descendência ficou restrito a filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália. Bisnetos e gerações mais distantes não têm mais direito ao reconhecimento automático. 

Em casos específicos, pode haver exceção se o ascendente direto (filho do italiano) tiver residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.

Descendentes das províncias de Trento e Bolzano podem pedir cidadania italiana? 

Não. Descendentes dessas províncias não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Essa possibilidade foi encerrada em 2010, em razão de as regiões terem sido incorporadas ao território italiano apenas em 1920, quando ainda faziam parte do Império Austro-Húngaro. Desde então, não há previsão legal para reintrodução desse direito.

Ter o sobrenome italiano é suficiente para solicitar a cidadania? 

Não. O sobrenome pode indicar uma possível ascendência italiana, mas não garante o reconhecimento da cidadania. É necessário comprovar a linha de descendência com documentação oficial, como certidões de nascimento, casamento e óbito, que vinculem cada membro da família ao antepassado italiano, chamado de Dante Causa.

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