Depois de todas as mudanças que o Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, você provavelmente está se perguntando: “E agora? Como vou conseguir reconhecer a minha?”, acertei?
A verdade é que, para quem foi deixado de fora pela nova lei, a alternativa agora é recorrer à justiça italiana, mais precisamente, entrando com ações que alegam a inconstitucionalidade do decreto. Só que, diferente de antes, esse processo já não oferece a mesma segurança jurídica.
E para te ajudar a entender melhor o que tudo isso significa, ao longo deste texto você vai descobrir o que é a cidadania italiana via inconstitucional, como ela surgiu dentro do processo, quais são os riscos envolvidos e o que dá pra esperar daqui pra frente. Vamos lá?
Vamos relembrar o que mudou na cidadania
Com a aprovação do decreto no dia 20 de maio de 2025, o reconhecimento da cidadania italiana passou a seguir novas regras.
De acordo com o texto, continuam tendo direito ao reconhecimento os brasileiros que possuem pai ou avô nascido na Itália, desde que esse ascendente não tenha adquirido outra cidadania. Ou seja, a nova legislação contempla duas gerações de descendentes diretos de italianos que emigraram para o Brasil e mantiveram exclusivamente a cidadania italiana.
Há, no entanto, uma exceção: mesmo que o ascendente tenha dupla cidadania, ainda é possível transmitir a cidadania italiana ao filho, desde que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento da criança.
Além disso, filhos menores de idade continuam com certa facilidade no processo. Até 31 de maio de 2026, uma regra de transição permite que pais italianos, mesmo aqueles com dupla cidadania ou que já tenham protocolado o pedido até 27 de março, possam manifestar o interesse em que seus filhos menores sejam reconhecidos como cidadãos italianos.
E se você não se enquadra nesses critérios, infelizmente as opções ficaram bem mais limitadas. Ainda assim, segundo especialistas, existe uma possibilidade: acionar a Justiça italiana com base na alegação de que a nova lei fere princípios constitucionais.
Cidadania italiana via inconstitucional, como assim?
A principal crítica recai sobre a violação ao princípio da irretroatividade das leis, previsto na Constituição da Itália. Esse princípio determina que uma nova lei não pode retirar direitos que já haviam sido adquiridos sob a legislação anterior, ela só pode valer para situações futuras.
Historicamente, a cidadania italiana se baseia no princípio do ius sanguinis, que reconhece o direito à cidadania a partir do vínculo de sangue, independentemente do local de nascimento do descendente. Foi esse entendimento que permitiu, por tantos anos, que milhares de brasileiros com ascendência italiana tivessem seu direito reconhecido.
Como esse direito é considerado originário, muitos argumentam que a nova norma fere a própria essência da cidadania italiana e, por isso, deve ser considerada inconstitucional.
Antes da mudança, fosse pela via administrativa ou judicial, havia uma segurança jurídica muito maior: se a documentação estivesse correta e a linha de descendência fosse comprovada, o reconhecimento da cidadania era praticamente certo, com variação apenas no tempo de espera, dependendo da via escolhida.
Agora, esse cenário mudou drasticamente. Não há mais previsibilidade nem garantias, já que ainda não existem decisões judiciais sobre pedidos protocolados após o decreto de 28 de março. A jurisprudência ainda está por vir.
Por isso, é fundamental que os profissionais que atuam com cidadania italiana sejam claros e realistas sobre esse novo contexto, como a io.gringo. Só nos próximos meses, à medida que os processos tramitarem e os tribunais começarem a se posicionar, será possível entender com mais clareza qual caminho a Justiça italiana vai seguir.
Como iniciar o processo agora?
Até recentemente, era possível reconhecer a cidadania italiana tanto por meio dos consulados no Brasil quanto diretamente na Itália, ou ainda com o apoio de advogados, pela via judicial. Mas com as mudanças recentes, essa realidade mudou.
Os consulados já suspenderam novos agendamentos, o que também prejudicou quem aguardava há anos na fila. Com isso, até mesmo quem já estava em processo acabou sendo afetado.
Diante disso, a única alternativa no momento tem sido recorrer à Justiça italiana. Alguns profissionais já começaram a entrar com ações que questionam a validade da nova norma, alegando que ela fere princípios constitucionais. Lembrando: esses processos devem ser abertos no tribunal da região onde nasceu o ascendente italiano da família.
A documentação necessária segue, em grande parte, a mesma de antes, incluindo a certidão de nascimento italiana do ascendente, certidão de casamento e todos os registros civis que comprovem a linha de descendência até o requerente. Alguns tribunais também exigem certidões de óbito.
Além disso, comprovantes como agendamentos antigos nos consulados ou a inclusão na fila de espera podem reforçar o pedido. No entanto, o principal argumento jurídico será o próprio decreto, utilizado como base para demonstrar a suposta inconstitucionalidade da nova regra.
Conte com a io.gringo!
Uau! Depois de tanta informação é normal que surjam dúvidas e até mesmo aquela sensação de insegurança sobre o que fazer a seguir. Mas fique tranquilo, porque a io.gringo está aqui para ajudar você em cada etapa desse processo.
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Por Isabella Bilard