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Sumário

Muitos brasileiros sonham em obter a cidadania italiana, seja para se reconectar com as raízes europeias, trabalhar no exterior ou estudar em universidades italianas.

Mas como conseguir cidadania italiana sendo brasileiro na prática? Existem dois caminhos principais: por descendência e por casamento. Cada um tem requisitos, prazos e documentos próprios.

Neste artigo, você entende como funciona cada via, o que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025 e quais documentos você precisará reunir.

Afinal, como conseguir cidadania italiana sendo brasileiro?

Para brasileiros, os dois caminhos mais comuns são a cidadania por descendência e a cidadania por casamento.

A escolha da via correta depende da sua situação familiar, do grau de parentesco com o antepassado italiano e do momento em que ele eventualmente se naturalizou brasileiro.

Cidadania italiana por descendência

A cidadania por descendência é baseada no princípio do iure sanguinis, o direito de sangue.

Por esse critério, quem tem antepassados italianos pode reivindicar a cidadania italiana, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por naturalização ocorrida antes do nascimento do próximo descendente na linha direta.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, esse direito passou a ser restrito a filhos e netos de cidadãos italianos, excluindo gerações mais distantes como bisnetos e tataranetos.

Além disso, os atendimentos nos consulados para novos pedidos foram suspensos, tornando a via judicial o caminho principal para quem ainda tem direito ao reconhecimento.

O que o Decreto-Lei nº 36/2025 mudou

O Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, entrou em vigor em 28 de março de 2025 e trouxe mudanças profundas para quem busca a cidadania italiana por descendência.

A principal alteração foi a criação de um limite geracional: somente filhos (primeira geração) e netos (segunda geração) de cidadãos italianos passaram a ter direito ao reconhecimento pela via administrativa.

Bisnetos, tataranetos e demais descendentes de gerações mais distantes perderam o acesso à via consular para novos pedidos.

O decreto também fechou temporariamente o atendimento nos consulados italianos para novas solicitações por descendência, o que tornou a via judicial a única alternativa viável para a maioria dos requerentes no momento.

Processos já protocolados antes de 28 de março de 2025 seguem sendo analisados conforme a legislação anterior.

Ainda há uma discussão em andamento sobre a constitucionalidade do decreto, com possibilidade de revisão parcial ou total das restrições pelo Poder Judiciário italiano.

Cidadania italiana por casamento

A cidadania por casamento está disponível para brasileiros casados com cidadãos italianos.

Após três anos de casamento (ou dois anos, se o casal residir na Itália), é possível solicitar a cidadania italiana. O casamento deve permanecer válido durante todo o processo, e o requerente precisa comprovar nível básico de italiano.

As regras desta via não foram alteradas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e seguem os mesmos critérios anteriores à nova legislação.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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Comparativo entre as vias disponíveis

CritérioPor descendênciaPor casamento
Requisito principalTer pai ou avô italianoSer casado com cidadão italiano
Tempo mínimoNão há prazo fixo (depende da documentação)3 anos de casamento (ou 2, se residente na Itália)
Documentos principaisCertidões da linha ancestral, CNN, registros de residênciaCertidão de casamento, certidão de nascimento, antecedentes criminais
Via recomendadaVia judicial (consulados suspensos para novos pedidos)Via administrativa (consulado ou cartório italiano)
Limitação do Decreto-Lei nº 36/2025Restrito a filhos e netos de italianosNão afetada pelo decreto

Documentos necessários para a cidadania italiana

A documentação varia conforme a via escolhida, mas alguns requisitos são comuns aos dois casos.

Para a cidadania por descendência, você precisará das certidões de nascimento de todos os ascendentes na linha direta, certidões de casamento e óbito dos antepassados italianos, além do certificado de naturalização caso algum deles tenha se naturalizado brasileiro.

Para a cidadania por casamento, os documentos essenciais são a certidão de casamento legalizada, certidão de nascimento, atestado de antecedentes criminais emitido no Brasil e em outros países onde você residiu após os 18 anos, e comprovante de proficiência na língua italiana.

Em todos os casos, os documentos brasileiros precisam ser apostilados e traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado antes de serem apresentados às autoridades italianas.

O que é o apostilamento e por que ele é obrigatório

O apostilamento é o processo pelo qual um documento recebe um selo oficial que reconhece sua autenticidade para uso em países signatários da Convenção de Haia, da qual o Brasil e a Itália fazem parte.

Em termos práticos, sem a Apostila de Haia, um documento brasileiro não tem validade legal na Itália.

O apostilamento é realizado por autoridades competentes no Brasil, como os Tribunais de Justiça Estaduais, cartórios autorizados ou a Autoridade Central designada, dependendo do tipo de documento.

Certidões de nascimento, casamento, óbito e antecedentes criminais precisam passar por esse processo antes de serem encaminhados ao processo de reconhecimento de cidadania, juntamente com a tradução juramentada para o italiano.

Perguntas frequentes:

O Decreto-Lei nº 36/2025 afeta quem já iniciou o processo? 

Não. Processos já protocolados antes de 28 de março de 2025 continuam sendo analisados pelas regras anteriores ao decreto, sem o limite geracional.

Bisneto de italiano ainda pode pedir cidadania? 

Com as restrições do Decreto-Lei nº 36/2025, bisnetos não têm mais acesso pela via administrativa. A via judicial, no entanto, ainda pode ser uma alternativa dependendo do caso e da evolução das decisões judiciais sobre a constitucionalidade do decreto.

É preciso saber italiano para pedir cidadania por descendência? 

Não. O teste de proficiência na língua italiana é exigido apenas para a cidadania por casamento, não para o reconhecimento por descendência.

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