Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, a resposta para quem tem um bisavô italiano mudou e agora exige mais atenção. A legislação passou a restringir o direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos. Isso significa que, se o seu bisavô era italiano, você só poderá ter direito à cidadania se o seu pai ou avô (filho ou neto direto do italiano) ainda puder reconhecê-la e transmiti-la a você.
Além disso, o ascendente italiano deverá ter tido apenas a cidadania italiana, ou, pelo menos, tê-la exclusivamente no momento do falecimento. Caso contrário, o direito pode ser barrado pelas novas exigências do decreto.
Apesar dessas restrições, existem alternativas sendo discutidas judicialmente, como a entrada com ações de inconstitucionalidade contra o decreto.
Quando o bisneto pode pedir a cidadania italiana?
Antes de mais nada, você precisa saber se o seu bisavô ou bisavó se naturalizou brasileiro quando foi para Itália, antes ou depois de ter filhos.
Caso isso aconteça antes deles nascerem, os descendentes não poderão usufruir do direito à cidadania italiana. E se for depois, a dupla cidadania está garantida!
Visto isso, segundo a legislação italiana, os bisnetos podem solicitá-la se o seu parente italiano(a) seguir as seguintes circunstâncias:
- Possua a cidadania italiana no momento do nascimento do bisneto;
- Não tenha renunciado à cidadania antes do nascimento do bisneto;
- Não foi naturalizado em outro país antes do nascimento do bisneto.
Além desses aspectos, o bisneto precisa ser descendente direto do bisavô ou bisavó italiano, o que siginifica que deve ser filho ou neto(a) do italiano.
Até qual geração posso tirar a cidadania italiana?
A quantidade de gerações pode variar conforme as leis da Itália e o contexto genealógico de cada caso. Mas, no geral, a lei permite que a cidadania seja transmitida de geração em geração indefinidamente, desde que certos requisitos sejam seguidos.
Ou seja, teoricamente, não há limite para o número de gerações que podem reivindicar a cidadania italiana, contanto que cada ligação na cadeia genealógica possa ser comprovada de acordo com os critérios estabelecidos pelos orgãos competentes.
Como saber se bisnetos tem direito à cidadania?
Como citamos anteriormente, com as novas regras trazidas pelo decreto, o direito à cidadania italiana por descendência foi restringido. Agora, apenas filhos e netos de italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania.
Além da cidadania por descendência, existem outras formas de obtenção da nacionalidade italiana:
- Por casamento: é necessário estar civilmente casado(a) com um cidadão(ã) italiano(a) por pelo menos 3 anos. Caso tenham filhos em comum, esse tempo é reduzido para 1 ano e 6 meses.
- Por residência: exige que o requerente resida legalmente na Itália por um período contínuo, que varia conforme o perfil do solicitante (geralmente entre 3 e 10 anos).
Escolha a via de obtenção
Agora que você já conhece as formas de obtenção da cidadania italiana, é importante saber que, em função das novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, os consulados italianos no Brasil estão com o atendimento para pedidos de reconhecimento da cidadania suspenso. Isso significa que, no momento, não é possível iniciar o processo pela via administrativa consular.
Dessa forma, a única via disponível atualmente para dar entrada no pedido é a judicial, que deve ser feita por meio de um advogado especialista na Itália. Essa via é recomendada para quem precisa avançar com o processo diante da restrição imposta pelo decreto.
Documentos necessários no processo de cidadania
Preparamos uma lista de documentos para cada grau de parentesco. Afinal, sabemos que buscar “na sorte”, geralmente leva muito tempo, sendo muitas vezes burocrático e cansativo. Por esse motivo, contar com a ajuda de uma assessoria experiente, como a io.gringo, deixa tudo mais prático.
Contudo, veja abaixo quais documentações você precisa ter em mãos:
- Bisavô italiano:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de batismo;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão Negativa de Naturalização.
- Avô ou avó:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se casado);
- Certidão de óbito (se aplicável).
- Pai e mãe:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (caso venha a óbito).
- Filho (requerente):
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se aplicável).
Importante: todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor oficial juramentado. Além disso, eles devem estar devidamente apostilados, garantindo sua validade no exterior.
Vimos acima uma listagem dos principais dados requisitados. No entanto, destacamos que cada situação é única, podendo surgir outros documentos além dos mencionados aqui.
Por isso, procurar auxílio de uma empresa de cidadania italiana é tão recomendável. Assim, temos a certeza de que seu processo esteja conforme as leis italianas.
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