Corte Constitucional o futuro da cidadania italiana por descendência: Foto de uma igreja em frente os picos das Dolomitas
Ciao, querido leitor! Já marca aí na agenda: no dia 24 de junho, a Corte Constitucional da Itália vai analisar se a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), sem limite de gerações e sem exigência de vínculos territoriais, culturais ou linguísticos com a Itália, está, de fato, de acordo com a Constituição do país.
Cidadania italiana via inconstitucional: Foto do Piazza Venezia vista a partir do Vittoriano.
Depois de todas as mudanças que o Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, você provavelmente está se perguntando: “E agora? Como vou conseguir reconhecer a minha?”, acertei?
Decreto 36/2025: Foto de um hotel histórico na Itália
Está à procura de uma análise concreta sobre o decreto mais polêmico do ano? Então você está no lugar certo! Afinal, falar do decreto-lei nº 36/2025 sem examinar os pontos mais controversos do seu texto seria ignorar o que está por trás de toda a repercussão. Mas, antes de tudo, vale recapitular o que aconteceu.
A melhor empresa de cidadania italiana: Foto da equipe da io.gringo
Falou cidadania italiana? Falou io.gringo! Somos a empresa que nasceu no coração do Vale do Paraíba, em Taubaté (SP), e hoje já estamos com o pé no Rio Grande do Sul, em Passo Fundo,  e, claro, na cidade eterna: Roma. 
Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana: Foto da bandeira italiana
Ontem, dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta apresentada em março pela coalizão liderada por Giorgia Meloni e aprovada na última quinta-feira (15) pelo Senado. 
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana. A proposta, já aprovada pelo Senado no último dia 15, estabelece que apenas filhos e netos de italianos possam solicitar o reconhecimento.
dois bisavós italianos com direito a cidadania conversando
Sumário

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, a resposta para quem tem um bisavô italiano mudou e agora exige mais atenção. A legislação passou a restringir o direito à cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos. Isso significa que, se o seu bisavô era italiano, você só poderá ter direito à cidadania se o seu pai ou avô (filho ou neto direto do italiano) ainda puder reconhecê-la e transmiti-la a você.

Além disso, o ascendente italiano deverá ter tido apenas a cidadania italiana, ou, pelo menos, tê-la exclusivamente no momento do falecimento. Caso contrário, o direito pode ser barrado pelas novas exigências do decreto.

Apesar dessas restrições, existem alternativas sendo discutidas judicialmente, como a entrada com ações de inconstitucionalidade contra o decreto.

Quando o bisneto pode pedir a cidadania italiana?

Antes de mais nada, você precisa saber se o seu bisavô ou bisavó se naturalizou brasileiro quando foi para Itália, antes ou depois de ter filhos. 

Caso isso aconteça antes deles nascerem, os descendentes não poderão usufruir do direito à cidadania italiana. E se for depois, a dupla cidadania está garantida! 

Visto isso, segundo a legislação italiana, os bisnetos podem solicitá-la se o seu parente italiano(a) seguir as seguintes circunstâncias:  

  • Possua a cidadania italiana no momento do nascimento do bisneto;
     
  • Não tenha renunciado à cidadania antes do nascimento do bisneto;
     
  • Não foi naturalizado em outro país antes do nascimento do bisneto.
     

Além desses aspectos, o bisneto precisa ser descendente direto do bisavô ou bisavó italiano, o que siginifica que deve ser filho ou neto(a) do italiano.

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Até qual geração posso tirar a cidadania italiana?

A quantidade de gerações pode variar conforme as leis da Itália e o contexto genealógico de cada caso. Mas, no geral, a lei  permite que a cidadania seja transmitida de geração em geração indefinidamente, desde que certos requisitos sejam seguidos.

Ou seja, teoricamente, não há limite para o número de gerações que podem reivindicar a cidadania italiana, contanto que cada ligação na cadeia genealógica possa ser comprovada de acordo com os critérios estabelecidos pelos orgãos competentes.

Como saber se bisnetos tem direito à cidadania? 

Como citamos anteriormente, com as novas regras trazidas pelo decreto, o direito à cidadania italiana por descendência foi restringido. Agora, apenas filhos e netos de italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania. 

Além da cidadania por descendência, existem outras formas de obtenção da nacionalidade italiana:

  • Por casamento: é necessário estar civilmente casado(a) com um cidadão(ã) italiano(a) por pelo menos 3 anos. Caso tenham filhos em comum, esse tempo é reduzido para 1 ano e 6 meses.
     
  • Por residência: exige que o requerente resida legalmente na Itália por um período contínuo, que varia conforme o perfil do solicitante (geralmente entre 3 e 10 anos).

Escolha a via de obtenção

Agora que você já conhece as formas de obtenção da cidadania italiana, é importante saber que, em função das novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, os consulados italianos no Brasil estão com o atendimento para pedidos de reconhecimento da cidadania suspenso. Isso significa que, no momento, não é possível iniciar o processo pela via administrativa consular.

Dessa forma, a única via disponível atualmente para dar entrada no pedido é a judicial, que deve ser feita por meio de um advogado especialista na Itália. Essa via é recomendada para quem precisa avançar com o processo diante da restrição imposta pelo decreto.

Documentos necessários no processo de cidadania

Preparamos uma lista de documentos para cada grau de parentesco. Afinal, sabemos que buscar “na sorte”, geralmente leva muito tempo, sendo muitas vezes burocrático e cansativo. Por esse motivo, contar com a ajuda de uma assessoria experiente, como a io.gringo, deixa tudo mais prático. 

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Contudo, veja abaixo quais documentações você precisa ter em mãos: 

  1. Bisavô italiano:
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de batismo;
  • Certidão de casamento; 
  • Certidão de óbito;
  • Certidão Negativa de Naturalização.
     
  1. Avô ou avó: 
  • Certidão de nascimento; 
  • Certidão de casamento (se casado); 
  • Certidão de óbito (se aplicável). 
     
  1. Pai e mãe: 
  • Certidão de nascimento; 
  • Certidão de casamento; 
  • Certidão de óbito (caso venha a óbito).
     
  1. Filho (requerente): 
  • Certidão de nascimento;  
  • Certidão de casamento (se aplicável). 
     

Importante: todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor oficial juramentado. Além disso, eles devem estar devidamente apostilados, garantindo sua validade no exterior. 

Vimos acima uma listagem dos principais dados requisitados. No entanto, destacamos que cada situação é única, podendo surgir outros documentos além dos mencionados aqui. 

Por isso, procurar auxílio de uma empresa de cidadania italiana é tão recomendável. Assim,  temos a certeza de que seu processo esteja conforme as leis italianas.

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Se você está pronto para dar entrada no seu processo de cidadania italiana pela sua família, conte com a io.gringo! Nossos especialistas estão aqui para oferecer todo o suporte ao longo da trajetória. 

Aqui, disponibilizamos uma ampla gama de serviços, incluindo pesquisa genealógica e pesquisa de documentação, serviços essenciais para comprovar sua elegibilidade para a cidadania italiana. Estamos de prontidão para fornecer todo o suporte e expertise, garantindo o sucesso do seu tão sonhado processo de cidadania. Não perca tempo! Entre em contato conosco agora mesmo!

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