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Sumário

A cidadania italiana passou por muitas mudanças ao longo do tempo, com uma história cheia de reviravoltas e adaptações. 

Neste artigo, vamos acompanhar a evolução das leis que construíram a história da cidadania italiana como a conhecemos em 2025. Você vai ver uma linha do tempo com as principais mudanças, como as regras se adaptaram ao longo do tempo e ainda descobrir como funciona hoje, com todos os detalhes sobre formatos e preços. Bora conhecer tudo isso? Vamos lá!

Linha do tempo e história da cidadania italiana

A Lei de 13 de junho de 1912 foi a primeira grande legislação sobre a cidadania italiana, definindo os princípios fundamentais, como o jus sanguinis. Ela serviu como base para as regras de cidadania até a criação da Lei nº 91, em 1992.

Lei de 1912

Esta lei consolidou o princípio do jus sanguinis, reconhecendo formalmente a cidadania italiana para os descendentes de italianos que moram no exterior. No entanto, a legislação também determinou a perda automática da cidadania para aqueles que se naturalizassem em outro país, interrompendo a transmissão da nacionalidade.

Essa medida teve um grande impacto sobre os imigrantes italianos, especialmente no Brasil, onde muitos optaram pela naturalização concedida pelo governo brasileiro na década de 1930, durante o período conhecido como “Grande Naturalização”.

Como resultado, os descendentes de italianos que haviam perdido a cidadania devido à naturalização de seus ancestrais passaram a enfrentar sérias dificuldades jurídicas para reivindicar sua nacionalidade italiana. 

Lei n.º 91 de 1992

A Lei nº 91 de 1992, por outro lado, representou uma mudança importante na legislação da cidadania italiana ao abolir a perda automática da nacionalidade italiana ao adquirir outra cidadania, permitindo a dupla nacionalidade. 

Essa reforma possibilitou que milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde há grandes comunidades ítalo-descendentes, buscassem o reconhecimento da cidadania italiana.

Decreto Presidencial de 1994

O Decreto Presidencial nº 362, de 18 de abril de 1994, detalhou os procedimentos administrativos para solicitar a cidadania italiana. Ele estabeleceu as exigências para a documentação necessária, além de definir que os documentos deveriam ser traduzidos de forma juramentada e apostilados.

O decreto também especificou a realização de entrevistas consulares para a verificação dos documentos apresentados.

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Lei de 2006

Em 2006, a Itália promulgou a Lei nº 124, que criou disposições especiais para os descendentes de italianos originários de territórios cedidos a outros países após a Segunda Guerra Mundial. 

Durante e após o conflito, muitos desses italianos foram descolados ou obrigados a se naturalizar nas novas nações, perdendo automaticamente a cidadania italiana de acordo com as leis vigentes da época.

Essa legislação visou corrigir essas injustiças históricas e expandir o direito à cidadania italiana para aqueles que haviam sido excluídos pelas normas anteriores.

Lei de 2009

A Lei n° 94 de 2009, trouxe mudanças no processo de naturalização para cônjuges estrangeiros de cidadãos italianos, revisando os requisitos de residência. Para que um estrangeiro adquira a cidadania italiana por casamento com um italiano, ele precisa:

  • Residir legalmente na Itália por 2 anos após o casamento.
  • Se morar no exterior, o período é de 3 anos.
     

Além disso, a lei reduz esses prazos à metade caso o casal tenha filhos menores nascidos ou adotados por ambos os cônjuges.

Mudanças em 2024

2024 foi um ano de mudanças, especialmente na cidadania italiana. Algumas propostas chamaram bastante atenção e podem mudar o processo de forma alarmante. 

Uma das mais discutidas foi a ideia de aumentar as taxas e os procedimentos relacionados ao reconhecimento da cidadania, que chegam a 600 euros por pessoa, tanto no processo judicial quanto no administrativo. Para quem já pensa em pedir a cidadania, o bolso vai sentir.

Outra mudança que apareceu foi a proposta de limitar a cidadania só para quem tem parentes até o terceiro grau com italianos. Ou seja, quem tem gerações mais distantes poderia ficar de fora dessa vez. 

Além disso, se você quer reaquecer a cidadania, pode ter que morar na Itália por pelo menos um ano e falar italiano, já que essa foi uma das novas exigências propostas. A ideia é que, para quem busca o direito à cidadania italiana, além de ter um vínculo mais forte com o país, seja necessário demonstrar um conhecimento mínimo do idioma e uma conexão com a cultura local.

Em resumo, 2024 trouxe várias propostas que podem mexer com o processo de cidadania italiana de quem está de olho nessa oportunidade.

O que está acontecendo em 2025

O que era para ser apenas uma proposta se tornou realidade. Em 2025, as taxas para o processo de cidadania italiana aumentaram. O valor do processo administrativo foi reajustado de 300 para 600 euros, e os processos judiciais passaram a ter uma taxa de 600 euros por pessoa, em vez de uma cobrança única de 545 euros. 

Isso significa que famílias que antes pagavam uma taxa única, agora terão que pagar 600 euros por cada membro. Além disso, a emissão de certidões históricas também passou a ter custo, com documentos de mais de 100 anos chegando a 300 euros (cerca de R$1.935).

Outro ponto importante: também em 2025 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 36/2025, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos. 

Com isso, os consulados suspenderam temporariamente os atendimentos para novos pedidos dessa via, enquanto o governo italiano reestrutura o processo e a criação de um novo órgão centralizado, conforme previsto pelo decreto. A via judicial segue como alternativa viável para quem ainda deseja reivindicar esse direito.

Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!

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