Corte Constitucional da Itália analisa limites do direito à cidadania italiana

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corte constitucional italiana
Nesta quinta-feira, dia 31 de julho, a Corte Constitucional Italiana publicou a sentença n.º 142/2025 e reafirmou que a cidadania italiana é um direito desde o nascimento para quem tem ascendência italiana, independentemente de gerações ou formalizações burocráticas em resposta a ações movidas pelos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença.
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Corte Constitucional da Itália analisa limites do direito à cidadania italiana: Foto da prefeitura de Aosta
Sumário

No dia 24 de junho, o Tribunal Constitucional da Itália realizou uma audiência que pode redefinir os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. 

A sessão teve como base uma questão levantada pelo Tribunal de Bolonha, relacionada à validade do artigo 1º da Lei nº 91/1992, que estabelece a transmissão da cidadania por ius sanguinis (direito de sangue), sem limite de gerações.

Foi a primeira vez que a Corte avaliou se esse modelo, aplicado mesmo na ausência de vínculos diretos com o território italiano, está em conformidade com os princípios constitucionais do país.

Embora a audiência não tenha sido dedicada exclusivamente à nova legislação aprovada recentemente pelo governo de Giorgia Meloni, o Decreto-Lei nº 36/2025, a decisão do Tribunal pode influenciar os rumos da cidadania. Afinal, o julgamento trata da base jurídica sobre a qual muitos processos de reconhecimento são fundamentados.

Caso a Corte considere que o ius sanguinis irrestrito não está em conformidade com a Constituição, a nova lei que restringe a cidadania a filhos e netos de italianos pode ganhar ainda mais força. Por outro lado, se o modelo anterior for considerado válido, os novos critérios poderão ser judicialmente questionados.

A expectativa em torno do julgamento é enorme, especialmente entre os milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, com destaque para o Brasil, onde se estima que mais de 30 milhões de pessoas tenham ascendência italiana e milhares aguardam definições para seguir com seus processos. 

Até o momento, a sentença ainda não foi publicada, e pode levar até três meses para ser publicada oficialmente.

Confira também: Análise jurídica do Decreto-Lei nº 36/2025

Como foi a audiência? 

A sessão foi acompanhada de perto por juristas, estudantes e membros da imprensa, reforçando o peso do tema em debate. Com relatoria da juíza Emanuela Navarretta, a Corte analisou em conjunto diferentes casos vindos de tribunais como Roma, Milão, Florença e Bolonha, este último responsável por levantar a questão constitucional sobre a cidadania sem limite de gerações.

Entre os advogados que apresentaram suas sustentações orais, Marco Melone teve papel de destaque. Representando diversas ações, ele defendeu a continuidade do reconhecimento irrestrito da cidadania italiana por descendência, argumentando que o Estado não pode impor limites a um direito que sempre esteve previsto em lei, apenas porque falhou em sua aplicação ao longo do tempo.

Melone também criticou a nova legislação por, segundo ele, estabelecer critérios retroativos e excludentes, atingindo até mesmo descendentes que já foram reconhecidos judicialmente. Para ele, restringir o ius sanguinis seria negar a própria tradição jurídica italiana e comprometer os direitos de milhões de pessoas ao redor do mundo.

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O que vem pela frente

Como citado anteriormente, ainda não há uma data definida para a divulgação da decisão final. O julgamento deve seguir com uma análise criteriosa, considerando tanto os aspectos jurídicos quanto às possíveis consequências sociais da legislação em vigor.

Paralelamente, outras iniciativas judiciais continuam em andamento. Nesta semana, por exemplo, o Tribunal de Turim aceitou uma solicitação apresentada pela AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) e pela AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), que questiona a constitucionalidade da nova lei. A medida foi protocolada após o início da vigência da norma, e o juiz responsável decidiu encaminhá-la à Corte Constitucional para avaliação.

Independentemente do resultado, o dia 24 de junho de 2025 já se destaca como um capítulo importante na história da cidadania italiana. Foi a ocasião em que o Estado precisou prestar contas, diante de sua instância máxima, das mudanças propostas em uma de suas tradições jurídicas mais antigas.

Os representantes legais que atuaram no julgamento apresentaram defesas firmes e bem fundamentadas em favor da continuidade do ius sanguinis. Para muitos, a atuação da advocacia foi um reflexo da seriedade e da força com que a comunidade italiana no exterior tem buscado garantir seus direitos.

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Essa pausa foi necessária diante do novo contexto jurídico e das mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025. Nosso foco, neste momento, está totalmente voltado para garantir o suporte e a defesa dos direitos de quem já está conosco, além do acompanhamento próximo dos desdobramentos legais dessa nova legislação.

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