Corte rejeita ação de Turim contra o Decreto-Lei n. 36/2025, mas o debate sobre cidadania italiana continua

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A Corte Constitucional da Itália rejeitou os questionamentos de Turim ao Decreto-Lei n. 36/2025. Entenda o que mudou e o que ainda está em julgamento.
Sumário


A Corte Constitucional da Itália emitiu uma decisão aguardada por milhares de brasileiros descendentes de italianos: rejeitou os questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim contra o decreto-lei n. 36 de 2025, que estabelece novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. 

A decisão, no entanto, não encerra o debate. Outros casos seguem na fila e a fundamentação completa da sentença ainda não foi publicada, o que mantém o cenário em aberto para quem acompanha o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

O que o Tribunal de Turim questionava

O Tribunal de Turim questionava a constitucionalidade da norma com base no artigo 3 da Constituição italiana, argumentando que poderia haver arbitrariedade na distinção entre pedidos de reconhecimento feitos antes e depois de 28 de março de 2025.

Também foi apontada a possível violação de direitos adquiridos, sob o argumento de que a norma representaria uma revogação implícita da cidadania com efeitos retroativos.

A Corte rejeitou essas alegações e declarou as questões não fundadas.

O que diz o Decreto-Lei n. 36/2025

O decreto determina que é considerado como não tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, mesmo antes da entrada em vigor da regra, e possui outra cidadania.

A norma, convertida na lei n. 74 de 2025, prevê exceções importantes.

A regra não se aplica quando o reconhecimento da cidadania foi solicitado até as 23h59 de 27 de março de 2025. Também ficam de fora os casos em que um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana, inclusive no momento da morte. Outra exceção ocorre quando um dos pais ou adotantes residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

O que a Corte decidiu sobre tratados internacionais

Além das questões constitucionais internas, o Tribunal de Turim também apontou possíveis violações de tratados europeus e internacionais.

A alegação de violação ao artigo 9 do Tratado da União Europeia e ao artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia foi rejeitada. Também foram consideradas inadmissíveis a suposta violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a alegação de violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. 

Em síntese: a Corte não encontrou fundamento nas alegações de Turim e encerrou aquele questionamento específico.

A sentença completa ainda não foi publicada

Apesar do comunicado oficial divulgado em 12 de março de 2026, a Corte ainda não publicou a fundamentação completa da decisão. A publicação da sentença pode levar algumas semanas.

Sem esse documento, não é possível analisar em detalhe os argumentos utilizados pela Corte para rejeitar as questões de Turim.

Esse é um ponto importante: a decisão de mérito existe, mas os fundamentos jurídicos que a embasam ainda serão conhecidos.

Próximos julgamentos estão marcados para junho de 2026

O tema voltará à Corte Constitucional. Uma nova audiência está marcada para 9 de junho de 2026, quando deverão ser analisados outros questionamentos ao decreto, incluindo o caso apresentado pelo Tribunal de Mantova. Também podem ser avaliados processos provenientes de Campobasso, ainda sem data para a audiência.

Esses casos possuem escopo considerado mais amplo e não apresentam as mesmas questões processuais apontadas no processo de Turim.

Ou seja, os próximos julgamentos poderão ter um peso maior na definição do futuro do decreto.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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O que muda e o que permanece: resumo comparativo

Aspecto

Situação atual

Decisão sobre o caso de Turim

Questionamentos rejeitados pela Corte

Fundamentação da sentença

Ainda não publicada

Próximo julgamento

9 de junho de 2026 (Tribunal de Mantova e outros)

Decreto-Lei n. 36/2025

Em vigor, convertido na Lei n. 74/2025

Exceção para pedidos anteriores

Válida para solicitações feitas até 27/03/2025

Exceção por ancestral exclusivamente italiano

Prevista na lei

Exceção por residência na Itália

Aplicável com dois anos consecutivos antes do nascimento do filho

Perguntas frequentes sobre o decreto e a decisão da Corte

O decreto-lei n. 36/2025 continua valendo após a decisão da Corte? Sim. A Corte rejeitou os questionamentos de Turim, o que significa que o decreto segue vigente. Ele foi convertido na lei n. 74 de 2025 e suas regras continuam aplicáveis a novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

Quem já entrou com o pedido de cidadania antes de 28 de março de 2025 ainda tem direito ao reconhecimento? Sim. Uma das exceções expressas no decreto preserva os pedidos protocolados até as 23h59 de 27 de março de 2025. Quem iniciou o processo antes dessa data não é afetado pela nova regra.

O julgamento de junho de 2026 pode mudar as regras novamente? É possível. Os casos de Mantova e possivelmente de Campobasso têm escopo mais amplo do que o de Turim. A Corte poderá, em junho, chegar a conclusões diferentes ou aprofundar a análise de pontos que não foram avaliados na decisão anterior.

O que essa decisão significa para quem busca a cidadania italiana

A rejeição dos questionamentos de Turim mantém o Decreto-Lei n. 36/2025 em vigor e reforça a importância de agir com base nas regras atuais sem aguardar por novas mudanças jurídicas.

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