Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana entram em vigor

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Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana: Foto da bandeira italiana
Sumário

Ciao, queridos leitores! Chegou o momento de compartilharmos uma notícia que, infelizmente, entristece muitos ítalo-descendentes que sonham com o reconhecimento da cidadania italiana.

Ontem, dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta apresentada em março pela coalizão liderada por Giorgia Meloni e aprovada na última quinta-feira (15) pelo Senado

A nova legislação modifica a antiga Lei da Cidadania, em vigor desde 1992, que até então não impunha limites em relação ao número de gerações para a transmissão da cidadania. Com a mudança, o reconhecimento por jus sanguinis, ou seja, por descendência, passa a ser permitido apenas até a segunda geração nascida fora da Itália.

Vale destacar que o texto final não sofreu alterações na Câmara. Todas as emendas apresentadas pela oposição foram rejeitadas em votação, repetindo o que já havia ocorrido no dia anterior durante a análise da proposta na Comissão de Assuntos Constitucionais.

Principais mudanças

Neste momento tão delicado, o compromisso da io.gringo é ser o mais transparente possível com todos que acompanham de perto as alterações nas regras de reconhecimento da cidadania. Por isso, reunimos de forma clara os principais aspectos trazidos pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

Confira abaixo o que muda:

Limite de gerações

A cidadania italiana por jus sanguinis (transmissão por laços de sangue) agora só poderá ser reconhecida para filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes perdem o direito automático ao reconhecimento.

Exigência de vínculo exclusivo com a Itália

Para que o reconhecimento seja possível, é necessário que o pai, mãe, avô ou avó tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana, ou ao menos a possuía exclusivamente no momento do falecimento. 

Exceção para residentes na Itália

Caso o pai ou a mãe (não o avô ou avó) tenha residido legalmente na Itália por ao menos dois anos consecutivos, após ter adquirido a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho, será possível transmitir a cidadania. 

Crianças menores de idade

Para filhos menores, os pais italianos nascidos fora da Itália devem declarar a vontade de transmitir a cidadania ao filho dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Se essa declaração não for feita, ainda será possível que o menor solicite a cidadania desde que more por pelo menos dois anos contínuos na Itália.

Regra de transição até 2026

O decreto também estabelece uma regra de transição válida para filhos de italianos que ainda sejam menores de idade na data em que a lei entrar em vigor. Nesse caso, será possível fazer a declaração de vontade de aquisição da cidadania até o dia 31 de maio de 2026, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha dado entrada no processo até 27 de março de 2025.

Lembrando que essas mudanças se aplicam apenas aos pedidos de cidadania feitos após o anúncio do decreto, em 28 de março. Quem já obteve a cidadania antes dessa data mantém seu direito normalmente, assim como aqueles que já haviam entrado com o pedido na Justiça antes do decreto; esses processos seguem as regras anteriores.

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Houve alguma alteração na cidadania italiana por casamento? 

Não! Os prazos e requisitos continuam os mesmos, sem qualquer alteração nesse tipo de processo. Atualmente, para dar entrada no pedido de cidadania italiana por casamento, é necessário:

  • Estar casado há, no mínimo, 3 anos com o cidadão italiano (caso não haja filhos);
     
  • Se houver filhos em comum, o prazo é reduzido para 1 ano e 6 meses;
     
  • Para quem reside na Itália, é preciso comprovar pelo menos 2 anos de residência legal no país.
     

Além disso, é obrigatória a comprovação de proficiência na língua italiana em nível B1, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER).

Agendamentos no consulado

Os consulados italianos no Brasil já deixaram de aceitar novos agendamentos para pedidos de cidadania. Com isso, quem quiser dar início ao processo terá que recorrer à via judicial na Itália, alternativa que, aliás, já vinha sendo adotada por diversas famílias.

A nova lei pode ser contestada? 

Sim. Especialistas em direito apontam possíveis inconstitucionalidades no texto aprovado. Veja os principais pontos de questionamento:

  • Violação de direitos adquiridos: A tentativa de aplicar as novas regras a processos iniciados antes da publicação do decreto pode ser considerada ilegal.
     
  • Desigualdade entre descendentes: A norma pode gerar tratamento desigual entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo do país onde o pai ou a mãe residia no momento do nascimento.
     
  • Possível resistência judicial: A nova legislação pode enfrentar questionamentos nos tribunais italianos, inclusive na Suprema Corte, que já possui jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive brasileiros.

O que posso fazer agora?

Sabemos que este momento trouxe muitas dúvidas e inseguranças para quem busca a cidadania italiana. Mas você não está sozinho nessa! A equipe da io.gringo está de prontidão para te ajudar a entender o que muda, o que ainda pode ser feito e quais os próximos passos mais indicados para o seu caso.

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Por Isabella Bilard

Sua jornada para a Cidadania Italiana

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