Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana entram em vigor

Entenda a diferença entre cidadania italiana e residência: direitos, vantagens e qual opção escolher para morar na Itália.
Entender a diferença entre cidadania italiana vs residência é fundamental para quem deseja viver, trabalhar ou estudar na Itália. Embora muitas pessoas confundam os dois conceitos, eles garantem direitos totalmente distintos dentro do país e também no restante da União Europeia.
Descubra como abrir conta bancária na Itália sendo brasileiro, quais documentos são exigidos, tipos de conta e custos para organizar sua vida financeira em euros.
Abrir conta bancária na Itália é um passo importante para quem pretende morar, estudar, trabalhar ou até passar uma temporada mais longa no país. Ter uma conta local facilita o pagamento de aluguel, recebimento de salários, uso de cartões de débito, contratação de serviços e até a organização da sua vida financeira em euros.
Conheça os principais aeroportos na Itália e veja qual é o ideal para sua viagem. Descubra conexões, companhias e dicas úteis com a io.gringo.
Viajar pela Itália é uma experiência única — seja para explorar o berço do Renascimento, saborear vinhos toscanos ou dar início a um processo de cidadania italiana. E, antes mesmo de pisar em solo italiano, um ponto essencial para planejar sua viagem é conhecer os principais aeroportos na Itália.
Aprenda 20 palavras em italiano com tradução e pronúncia. Um guia prático da io.gringo para quem quer começar a falar italiano.
Aprender palavras em italiano é o primeiro passo para quem deseja se aproximar da cultura, da língua e até mesmo das origens familiares na Itália. Seja para uma viagem, um intercâmbio, ou para quem está iniciando o processo de cidadania italiana, dominar o vocabulário básico ajuda a se comunicar com mais naturalidade e confiança.
Corte Constitucional da Itália unifica processos de Mântua e Turim: Foto de um martelo de juiz em frente à bandeira italiana
A Corte Constitucional da Itália tomou uma decisão importante ao unificar dois processos que questionam a constitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025, decreto que depois se tornou lei e que reformou as regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
Descubra quem foi Federico Fellini, o mestre do cinema italiano, seus filmes icônicos e o legado que transformou o cinema mundial.
Poucos nomes na história do cinema mundial brilham com tanta intensidade quanto Federico Fellini. Ícone do cinema italiano, ele revolucionou a forma de contar histórias com sua linguagem visual única, misturando realidade, fantasia e introspecção.
Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana: Foto da bandeira italiana
Sumário

Ciao, queridos leitores! Chegou o momento de compartilharmos uma notícia que, infelizmente, entristece muitos ítalo-descendentes que sonham com o reconhecimento da cidadania italiana.

Ontem, dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta apresentada em março pela coalizão liderada por Giorgia Meloni e aprovada na última quinta-feira (15) pelo Senado

A nova legislação modifica a antiga Lei da Cidadania, em vigor desde 1992, que até então não impunha limites em relação ao número de gerações para a transmissão da cidadania. Com a mudança, o reconhecimento por jus sanguinis, ou seja, por descendência, passa a ser permitido apenas até a segunda geração nascida fora da Itália.

Vale destacar que o texto final não sofreu alterações na Câmara. Todas as emendas apresentadas pela oposição foram rejeitadas em votação, repetindo o que já havia ocorrido no dia anterior durante a análise da proposta na Comissão de Assuntos Constitucionais.

Principais mudanças

Neste momento tão delicado, o compromisso da io.gringo é ser o mais transparente possível com todos que acompanham de perto as alterações nas regras de reconhecimento da cidadania. Por isso, reunimos de forma clara os principais aspectos trazidos pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

Confira abaixo o que muda:

Limite de gerações

A cidadania italiana por jus sanguinis (transmissão por laços de sangue) agora só poderá ser reconhecida para filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes perdem o direito automático ao reconhecimento.

Exigência de vínculo exclusivo com a Itália

Para que o reconhecimento seja possível, é necessário que o pai, mãe, avô ou avó tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana, ou ao menos a possuía exclusivamente no momento do falecimento. 

Exceção para residentes na Itália

Caso o pai ou a mãe (não o avô ou avó) tenha residido legalmente na Itália por ao menos dois anos consecutivos, após ter adquirido a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho, será possível transmitir a cidadania. 

Crianças menores de idade

Para filhos menores, os pais italianos nascidos fora da Itália devem declarar a vontade de transmitir a cidadania ao filho dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Se essa declaração não for feita, ainda será possível que o menor solicite a cidadania desde que more por pelo menos dois anos contínuos na Itália.

Regra de transição até 2026

O decreto também estabelece uma regra de transição válida para filhos de italianos que ainda sejam menores de idade na data em que a lei entrar em vigor. Nesse caso, será possível fazer a declaração de vontade de aquisição da cidadania até o dia 31 de maio de 2026, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha dado entrada no processo até 27 de março de 2025.

Lembrando que essas mudanças se aplicam apenas aos pedidos de cidadania feitos após o anúncio do decreto, em 28 de março. Quem já obteve a cidadania antes dessa data mantém seu direito normalmente, assim como aqueles que já haviam entrado com o pedido na Justiça antes do decreto; esses processos seguem as regras anteriores.

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

Receba informações atualizadas sobre o julgamento e como adquirir, com segurança, a sua cidadania italiana após o julgamento.

O orçamento é rápido, grátis e sem compromisso algum. Em até 24h retornaremos com mais detalhes.

Houve alguma alteração na cidadania italiana por casamento? 

Não! Os prazos e requisitos continuam os mesmos, sem qualquer alteração nesse tipo de processo. Atualmente, para dar entrada no pedido de cidadania italiana por casamento, é necessário:

  • Estar casado há, no mínimo, 3 anos com o cidadão italiano (caso não haja filhos);
     
  • Se houver filhos em comum, o prazo é reduzido para 1 ano e 6 meses;
     
  • Para quem reside na Itália, é preciso comprovar pelo menos 2 anos de residência legal no país.
     

Além disso, é obrigatória a comprovação de proficiência na língua italiana em nível B1, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER).

Agendamentos no consulado

Os consulados italianos no Brasil já deixaram de aceitar novos agendamentos para pedidos de cidadania. Com isso, quem quiser dar início ao processo terá que recorrer à via judicial na Itália, alternativa que, aliás, já vinha sendo adotada por diversas famílias.

A nova lei pode ser contestada? 

Sim. Especialistas em direito apontam possíveis inconstitucionalidades no texto aprovado. Veja os principais pontos de questionamento:

  • Violação de direitos adquiridos: A tentativa de aplicar as novas regras a processos iniciados antes da publicação do decreto pode ser considerada ilegal.
     
  • Desigualdade entre descendentes: A norma pode gerar tratamento desigual entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo do país onde o pai ou a mãe residia no momento do nascimento.
     
  • Possível resistência judicial: A nova legislação pode enfrentar questionamentos nos tribunais italianos, inclusive na Suprema Corte, que já possui jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive brasileiros.

O que posso fazer agora?

Sabemos que este momento trouxe muitas dúvidas e inseguranças para quem busca a cidadania italiana. Mas você não está sozinho nessa! A equipe da io.gringo está de prontidão para te ajudar a entender o que muda, o que ainda pode ser feito e quais os próximos passos mais indicados para o seu caso.

Estamos acompanhando cada atualização oficial e, assim que houver qualquer novidade, você receberá tudo direto na nossa newsletter e também poderá consultar as informações atualizadas em nosso site.

Se ainda não está inscrito, aproveite para se cadastrar agora e ficar por dentro de tudo em primeira mão!

Por Isabella Bilard

Sua jornada para a Cidadania Italiana

Desde 28 de março 2025 não estamos recebendo novos clientes.Porém você pode receber atualizações da cidadania italiana direto no seu e-mail.