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Um dos que gera mais dúvidas é a annotazione al repertorio. Ele aparece no histórico do processo, o chamado Storico Fascicolo, e provoca a mesma pergunta em praticamente todos os requerentes: isso é bom ou ruim?
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Foto oficial de Giorgia Meloni
Sumário

Em 2022, durante sua campanha e nos primeiros meses à frente do governo, a primeira-ministra italiana Giorgia Meloni se posicionou firmemente em defesa do ius sanguinis, princípio que garante a cidadania italiana aos descendentes de italianos, independentemente do número de gerações ou do local de nascimento. 

Naquela época, Meloni chegou a declarar que a legislação vigente já era “ótima” e representava um elo vital entre a Itália e os milhões de descendentes espalhados pelo mundo, especialmente na América Latina.

Dois anos depois, no entanto, o cenário mudou. Em março de 2025, Meloni assinou um decreto que restringe o acesso à cidadania por descendência. A nova medida limita o reconhecimento automático da cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, alterando de forma drástica o entendimento tradicional do ius sanguinis.

O decreto foi proposto pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, sob o argumento de tornar o sistema mais eficiente e combater fraudes. “A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”, afirma o ministro durante uma coletiva de imprensa em Roma.

A decisão provocou protestos internacionais, com forte repercussão no Brasil, país com uma das maiores comunidades ítalo-descendentes do mundo. Diversas petições online foram lançadas contra o decreto, que vem sendo visto por muitos como uma ruptura nos laços históricos entre a Itália e suas comunidades no exterior.

A guinada na postura de Meloni, que há poucos anos exaltava a importância da cidadania por sangue como ferramenta de valorização das raízes italianas, levanta questionamentos sobre os reais interesses por trás da medida, e reacende o debate sobre pertencimento, identidade e exclusão.

Os próximos 60 dias

Na Itália, os decretos-lei são instrumentos legislativos utilizados pelo governo em situações de necessidade e urgência. Conforme o artigo 77 da Constituição Italiana, esses decretos entram em vigor imediatamente após sua publicação, mas devem ser submetidos ao Parlamento no mesmo dia para apreciação. 

O Parlamento, por sua vez, tem um prazo de 60 dias para convertê-los em lei. Se não forem convertidos nesse período, os decretos perdem sua eficácia desde o início.

Esse prazo de 60 dias é fundamental para garantir o controle democrático sobre as ações do Executivo, permitindo que o Parlamento avalie, modifique ou rejeite as medidas provisórias adotadas pelo governo. Além disso, esse intervalo permite que a Corte Constitucional analise a conformidade do decreto com a Constituição, podendo declarar sua inconstitucionalidade se for o caso. 

Portanto, é aconselhável que os interessados em processos de cidadania italiana aguardem o desfecho desse período antes de tomar decisões precipitadas, pois o decreto ainda pode ser alterado ou revogado.

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

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Monitoramento das mudanças na cidadania italiana

A io.gringo também continuará monitorando a situação de perto, comprometendo-se a atuar de maneira responsável e clara. “Vou para a Corte Constitucional se for necessário, vou participar das audiências e me mobilizar para defender o direito de vocês”, afirma o empresário. 

Nossa missão é, e continuará sendo, garantir que o direito à cidadania italiana seja exercido de maneira justa e correta, respeitando todas as normas legais e com o apoio de uma equipe especializada e dedicada.

E você, como cliente da nossa empresa, para que possamos entender a sua situação e esclarecer todas as dúvidas sobre esse assunto, envie-as para o e-mail: ouvidoria@iogringo.com.br. Nosso time entrará em contato com você.

Afinal, entendemos de pessoas tanto quanto entendemos de cidadanias.

Por Isabella Bilard

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