Sim, é possível conquistar a cidadania italiana pela sua bisavó materna. Mas antes de sair comemorando, vale lembrar que o processo pode não ser tão simples quanto parece. A legislação italiana tem uma história cheia de detalhes, e embora hoje seja permitido, no passado a cidadania só podia ser transmitida pelos homens.
“Só pelos homens? Como assim?”, deve ser a sua reação, não é? Então, continue lendo para entender a história por trás disso e como é possível obter a cidadania italiana por via materna.
Constituição de 1948
Antes de 1948, a legislação italiana só permitia que os homens transmitissem a cidadania aos filhos. Isso porque, de acordo com o Código Civil de 1865 e a Lei nº 555/1912, as mulheres perdiam a cidadania ao se casarem com estrangeiros e não podiam repassá-la.
A grande “revolução” começou com a Constituição de 1948, que reconheceu a igualdade entre homens e mulheres. Em 1975, a Corte Constitucional declarou inconstitucionais partes da lei que impediam as mulheres de transmitir a cidadania. Em 1983, novas decisões reforçaram que a cidadania italiana também deveria ser transmitida pelas mulheres aos seus filhos.
No entanto, a cidadania por via materna passou a ser reconhecida apenas para filhos de mulheres italianas nascidos após 1948. Foi somente em 2009, com uma sentença da Corte di Cassazione, que filhos de italianas nascidos antes de 1948 começaram a ter o direito de reivindicar a cidadania.
Essa decisão ajudou a consolidar a jurisprudência, facilitando o processo para quem busca a cidadania italiana pela mãe.
Existe limite de geração pela via materna?
Não há mais direito à cidadania italiana para todas as gerações! Até pouco tempo, era possível herdar a cidadania italiana de qualquer antepassado, independentemente do número de gerações, inclusive por meio de uma bisavó materna. Mas isso mudou com a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, que limitou o reconhecimento da cidadania por descendência apenas a filhos e netos de italianos.
Na prática, isso significa que bisnetos, trinetos e gerações mais distantes não têm mais direito à cidadania. Além disso, os consulados italianos suspenderam temporariamente os atendimentos para novos pedidos dessa via, e o reconhecimento da cidadania por descendência só pode ser buscado atualmente por meio da via judicial, com o auxílio de um advogado especializado.
Requisitos
Além do limite de gerações, é importante entender algumas regras que envolvem esse processo. Confira a seguir:
- Se sua bisavó é italiana, ela precisa ter permanecido cidadã italiana no momento do nascimento do seu avô ou avó.
- Sua parente não poderia ter renunciado à cidadania italiana nem adquirido a cidadania de outro país antes do nascimento do seu avô ou avó.
- Para comprovar que sua bisavó era italiana na época do nascimento do seu avô ou avó, é necessário apresentar documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito.
Como obter a cidadania italiana via materna?
Existem duas formas de recorrer à via materna: pelo processo administrativo ou pela via judicial. A escolha entre um e outro depende de vários fatores, como a data de nascimento do solicitante e da mãe, o estado civil da italiana na época do nascimento e outras circunstâncias.
Veja agora as principais opções deste procedimento:
- Via Administrativa: Se você nasceu após 1948 e sua mãe era italiana na data do seu nascimento, você tem o direito de solicitar a cidadania italiana por meio de um processo administrativo. No entanto, é importante saber que esse processo pode ser mais demorado, principalmente devido à fila consular, que pode atrasar a análise do seu pedido.
- Via Judicial: para quem nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, a obtenção da cidadania por via materna exige um processo judicial, devido às alterações na legislação italiana após essa data. Embora possa envolver mais custos, a via judicial costuma ser mais prática, pois não depende da fila consular e é diretamente tratada no tribunal.
Lembrete importante: com a entrada em vigor do decreto, os consulados italianos suspenderam temporariamente os atendimentos para novos pedidos administrativos de cidadania por descendência.
Por isso, mesmo que a via administrativa ainda esteja prevista em lei, na prática, a via judicial é atualmente o principal caminho disponível para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana.
Documentos necessários para a cidadania italiana via materna
No geral, as documentações necessárias para solicitar a cidadania por via materna são:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de nascimento da mãe italiana;
- Certidão de naturalização;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito originais e em inteiro teor (caso haja);
Lembrando que, esses dados devem estar em formato inteiro teor, devidamente apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado.
Quanto custa?
Ao discutir os custos, é válido entender que os valores variam de acordo com a situação do solicitante, seja pela via administrativa ou por meio de um processo judicial.
Via consulado
Reconhecer a cidadania através do consulado no Brasil é a alternativa mais acessível, mas também a mais demorada. Atualmente, todos os consulados italianos no país enfrentam alta demanda, resultando em filas de espera que podem chegar a 15 anos.
Seus custos podem variar entre R$5 mil e R$30 mil. Esse valor depende do número de familiares que solicitam a cidadania, além de incluir despesas com documentos, correções, apostilamentos, traduções e taxas consulares que podem alcançar até 300 euros por requerente.
Atualização importante para 2025: conforme o plano orçamentário aprovado no final de 2024, o custo de solicitação da cidadania italiana via consulado aumentou de 300 euros para 600 euros por requerente. Esse valor deve ser pago ao consulado responsável pela análise do pedido.
É válido destacar que todo o processo deve ser conduzido pelo solicitante. Isso significa que você será responsável por emitir, revisar, corrigir, validar os documentos, aguardar na fila consular, agendar um atendimento e apresentar todos os documentos necessários na data marcada.
Via judicial
O custo inicial da via judicial foi, até 2024, de 545 euros, independentemente do número de pessoas envolvidas. Contudo, com a alteração da lei orçamentária de 2025, esse valor aumentou para 600 euros por pessoa.
Por exemplo, para uma família de cinco pessoas, o custo passou de 545 euros para 3.000 euros. Ou seja, agora, cada pessoa da família deverá pagar 600 euros, totalizando 3.000 euros para o processo judicial.
Embora o custo tenha aumentado, essa via continua sendo uma boa opção para quem busca um processo mais rápido do que o consulado.
Quanto tempo demora esse processo?
O tempo que leva para obter a cidadania italiana via materna pode variar bastante, dependendo de vários fatores, incluindo:
- Complexidade do caso: Se a documentação estiver completa e correta, o processo tende a ser mais rápido. Casos com documentação faltante ou complexidades podem levar mais tempo.
- Consulado ou comune: O tempo de processamento pode variar de acordo com o consulado italiano ou o comune onde o pedido é apresentado. Alguns consulados têm um tempo de espera mais longo devido à demanda.
- Tipo de Pedido: Se o pedido for feito por via administrativa ou judicial, isso também pode influenciar o tempo.
Em geral, o processo pode levar de alguns meses a até dois anos ou mais. É importante estar preparado para possíveis atrasos e acompanhar o andamento do processo.
Conte com a io.gringo
Embarcar na jornada para obter a cidadania italiana é um processo complexo e cheio de detalhes. Na io.gringo, nós cuidamos de tudo para você, desde a busca genealógica inicial até a finalização do processo. Nosso objetivo é facilitar o seu caminho e garantir que o processo seja o mais tranquilo e eficiente possível.
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