O projeto de lei DDL nº 752, proposto pelo Senador Italiano Roberto Menia, visa limitar o acesso à cidadania italiana por parte dos descendentes. Sua proposta sugere que apenas aqueles que falem italiano no nível B1 e tenham parentesco até a terceira geração podem ser reconhecidos como cidadãos italianos.
Diante disso, muitos ficam com dúvida sobre o que pode acontecer com o processo de cidadania italiana. Continue a leitura para entender melhor esse assunto.
Cidadania jus sanguinis
Uma das formas mais comuns de adquirir a cidadania italiana é pelo jus sanguinis (direito de sangue). Ela é transmitida de pais italianos para seus descendentes, independentemente do local de nascimento.
No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, essa transmissão passou a ter um limite de gerações: apenas filhos e netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania.
Além disso, o ascendente italiano precisa ter possuído exclusivamente a cidadania italiana ou ter residido legalmente na Itália por ao menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.
Entenda o que a lei propõe
O Disegno di Legge (DDL) nº 752 é o projeto de lei que pretendia alterar os requisitos para aquisição da cidadania italiana por jus sanguinis. A proposta foi apresentada ao Senado italiano em 7 de junho de 2023 e começou a ser analisada em 30 de janeiro de 2024.
De acordo com o texto, o reconhecimento da cidadania seria limitado até a terceira geração, com exigência de conhecimento da língua italiana em nível B1. Para os descendentes do quarto grau em diante, a proposta previa residência mínima de um ano na Itália e domínio do idioma.
Apesar disso, o decreto aprovado em março de 2025 antecipou mudanças semelhantes, com regras ainda mais rígidas já em vigor.
Devo me preocupar?
Agora que o Decreto-Lei nº 36/2025 está em vigor, as mudanças já estão valendo. O DDL nº 752 continua em tramitação, mas perdeu força diante da nova legislação.
O principal ponto de atenção é que todos os processos iniciados a partir de 28 de março de 2025 devem seguir as novas regras. Por isso, é essencial avaliar com um especialista se o seu caso ainda se enquadra.
Tenho chances de perder a cidadania italiana?
A resposta é não! Se você já teve sua cidadania reconhecida ou protocolou seu processo antes da data de entrada em vigor do decreto (28/03/2025), seu direito permanece garantido pelas regras anteriores.
As mudanças afetam apenas os novos pedidos, iniciados após essa data.