A resposta é mais clara do que você imagina: Sim! Todos os descendentes de italianos possuem o direito à cidadania italiana, não havendo limite de geração na sua linhagem. Portanto, se o seu trisavô, bisavô, avó, sua mãe ou seu pai é italiano, por exemplo, saiba que esse benefício se aplica a você!
Contudo, se o seu bisavô é europeu, é necessário seguir algumas etapas para comprovar este vínculo com a Itália e dar início ao seu processo de cidadania italiana. Mas como fazer isso? Quais passos seguir?
Neste conteúdo, iremos te contar tudo sobre esse procedimento, afim de esclarecer todas as suas dúvidas a respeito desse assunto. Vem com a io.!
Quando o bisneto pode pedir a cidadania italiana?
Antes de mais nada, você precisa saber se o seu bisavô ou bisavó se naturalizou brasileiro quando foi para Itália, antes ou depois de ter filhos.
Caso isso aconteça antes deles nascerem, os descendentes não poderão usufruir do direito à cidadania italiana. E se for depois, a dupla cidadania está garantida!
Visto isso, segundo a legislação italiana, os bisnetos podem solicitá-la se o seu parente italiano(a) seguir as seguintes circunstâncias:
- Possua a cidadania italiana no momento do nascimento do bisneto;
- Não tenha renunciado à cidadania antes do nascimento do bisneto;
- Não foi naturalizado em outro país antes do nascimento do bisneto.
Além desses aspectos, o bisneto precisa ser descendente direto do bisavô ou bisavó italiano, o que siginifica que deve ser filho ou neto(a) do italiano.
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Até qual geração posso tirar a cidadania italiana?
A quantidade de gerações pode variar conforme as leis da Itália e o contexto genealógico de cada caso. Mas, no geral, a lei permite que a cidadania seja transmitida de geração em geração indefinidamente, desde que certos requisitos sejam seguidos.
Ou seja, teoricamente, não há limite para o número de gerações que podem reivindicar a cidadania italiana, contanto que cada ligação na cadeia genealógica possa ser comprovada de acordo com os critérios estabelecidos pelos orgãos competentes.
Como saber se bisnetos tem direito à cidadania?
Uma das formas mais comuns de descobrir seu direito é por meio da descendência, através do “jus sanguinis” ou “direito de sangue”. Esta opção é transmitida de maneira direta (pai, avô, bisavô, trisavô e assim por diante) sem limite de geração. Para conquistá-la, basta apresentar documentos comprobatórios do ascendente até você.
Ademais, existem outras opções para obter a nacionalidade italiana, sendo elas:
- Por casamento: você deve casar no civil com um cidadão(ã) italiano(a) por 3 anos, no mínimo. Por outro lado, se possuírem filhos em comum, esse prazo cai para 1 ano e 6 meses.
- Por residência: é necessário que requerente more legalmente na Itália por um período contínuo de tempo.
Escolha a via de obtenção
Agora que você já conhece as formas de obtenção, é hora de escolher por qual via você dará entrada no seu processo.
Elas representam o procedimento que será seguido e cada uma delas tem suas principais características, tempos e custos.
A cidadania italiana pode ser obtida através das seguintes vias:
- Administrativa no Brasil – realizada através do consulado italiano no Brasil.
- Administrativa na Itália (residência) – conduzida através do consulado italiano na Itália.
- Judicial – conduzida através de um advogado especialista.
Se você quiser saber mais sobre as vias de obtenção, veja em nosso artigo.
Documentos necessários no processo de cidadania
Preparamos uma lista de documentos para cada grau de parentesco. Afinal, sabemos que buscar “na sorte”, geralmente leva muito tempo, sendo muitas vezes burocrático e cansativo. Por esse motivo, contar com a ajuda de uma assessoria experiente, como a io.gringo, deixa tudo mais prático.
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Contudo, veja abaixo quais documentações você precisa ter em mãos:
- Bisavô italiano:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de batismo;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão Negativa de Naturalização.
- Avô ou avó:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se casado);
- Certidão de óbito (se aplicável).
- Pai e mãe:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (caso venha a óbito).
- Filho (requerente):
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento (se aplicável).
Importante: todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor oficial juramentado. Além disso, eles devem estar devidamente apostilados, garantindo sua validade no exterior.
Vimos acima uma listagem dos principais dados requisitados. No entanto, destacamos que cada situação é única, podendo surgir outros documentos além dos mencionados aqui.
Por isso, procurar auxílio de uma empresa de cidadania italiana é tão recomendável. Assim, temos a certeza de que seu processo esteja conforme as leis italianas.
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