Minha bisavó era italiana tenho direito a cidadania? Os aspectos da cidadania italiana via materna

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minha bisavó era italiana tenho direito a cidadania: Foto de uma senhora idosa com um cachorro
Sumário

Ter uma bisavó ou um bisavô italiano foi, por décadas, motivo suficiente para iniciar o processo de cidadania italiana. A legislação anterior não estabelecia limite de gerações: bastava comprovar a linha de descendência e a transmissão ininterrupta da cidadania.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, esse cenário mudou de forma significativa. O reconhecimento por descendência passou a ser restrito a filhos e netos de italianos, o que impacta diretamente quem tem bisavós como elo principal com a Itália.

O que mudou para quem tem bisavó ou bisavô italiano

Antes de março de 2025, o princípio do jus sanguinis era aplicado sem restrição de geração. Quem tivesse um bisavô ou uma bisavó italiana podia requerer o reconhecimento da cidadania desde que a linha de transmissão estivesse documentada e nenhum ancestral intermediário tivesse se naturalizado antes do nascimento dos filhos.

Com as novas regras, o reconhecimento automático por descendência passou a ser válido somente até a segunda geração: filhos e netos de cidadãos italianos.

Isso significa que bisnetos de italianos não se enquadram mais no critério legal vigente para o reconhecimento administrativo ou judicial padrão por descendência. O caso precisa ser analisado individualmente, especialmente diante dos questionamentos de inconstitucionalidade que ainda tramitam na Itália.

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

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A diferença entre bisavó italiana e bisavô italiano

A pergunta sobre bisavó ou bisavô italiana envolve uma distinção importante na legislação italiana: a transmissão pela linha materna tem regras específicas que não se aplicam à linha paterna.

Para quem descende de um bisavô italiano, as regras seguem o eixo padrão do jus sanguinis. O direito de transmissão pela linha paterna sempre foi reconhecido pela legislação italiana.

Para quem descende de uma bisavó italiana, entram em cena as restrições históricas da via materna. A Lei nº 555 de 1912 estabelecia que apenas os homens podiam transmitir a cidadania italiana. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia automaticamente a cidadania italiana e assumia a do marido, o que interrompia a transmissão para os filhos nascidos nesse período.

Essa distinção permanece relevante, mesmo com as novas restrições de 2025.

Como funciona a cidadania italiana via materna

A Constituição Italiana de 1948 reconheceu a igualdade entre homens e mulheres e estendeu o direito de transmissão da cidadania também pela linha materna. A partir desse momento, filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948 puderam ser reconhecidos como cidadãos italianos por meio de antepassada italiana.

Para os filhos nascidos antes de 1948, o caminho é diferente. Como a lei vigente à época não reconhecia a transmissão pela linha materna, o processo só pode ser feito pela via judicial, com ação proposta diretamente em tribunal italiano.

Essa regra é independente das mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e se aplica exclusivamente à situação em que houve uma mulher na cadeia de descendência que teve filhos antes de 1948.

Requisitos para a via materna com bisavó italiana

Independentemente de a bisavó ter nascido antes ou depois de 1948, alguns requisitos são comuns a todos os casos.

A bisavó deve ter sido cidadã italiana no momento em que o filho ou filha nasceu. Ela não pode ter renunciado à cidadania italiana nem ter se tornado cidadã de outro país antes desse nascimento. E a linha de descendência entre ela e o requerente precisa estar comprovada por documentação oficial: certidões de nascimento, casamento e óbito de cada elo familiar.

SituaçãoVia disponívelObservação
Bisavó nascida antes de 1948 com filho nascido antes de 1948Via judicial na ItáliaA transmissão foi historicamente bloqueada pela lei de 1912; só reconhecida judicialmente
Bisavó nascida antes de 1948 com filho nascido depois de 1948Via judicial na ItáliaO processo segue o fluxo da via materna pós-1948, mas precisa de ação judicial
Bisavó nascida depois de 1948Via judicial (consulados suspensos)Transmissão reconhecida pela Constituição de 1948; hoje segue via judicial por suspensão consular
Bisavô italiano (linha paterna)Via judicial (consulados suspensos)Segue regra padrão do jus sanguinis; limitado à segunda geração pelo Decreto-Lei nº 36/2025

O que acontece com os processos que já estavam em andamento

Quem já havia protocolado o pedido de cidadania antes de 28 de março de 2025 tem seus processos analisados pelas regras anteriores, sem o limite de gerações.

Para quem ainda não iniciou, a situação exige análise cuidadosa. Alguns tribunais italianos têm reconhecido o direito de bisnetos e trisnetos com base no princípio de que a cidadania italiana é um direito originário, adquirido desde o nascimento e, portanto, irretroativo. O Tribunal de Brescia, por exemplo, publicou em março de 2026 uma decisão favorável a descendentes brasileiros nessa condição.

O cenário jurídico ainda está em movimento, com a Corte Constitucional da Itália avaliando a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei nº 74/2025.

O que é necessário para iniciar o processo

Independentemente da geração ou do gênero do antepassado italiano, o processo de cidadania exige documentação completa da linha de descendência.

Os documentos principais são certidões de nascimento, casamento e óbito de cada pessoa da cadeia familiar, desde a bisavó ou o bisavô italiano até o requerente. Todos precisam ser traduzidos para o italiano e apostilados conforme a Convenção de Haia. Eventuais erros de nomes, datas ou localidades precisam ser corrigidos antes do envio para a Itália.

Para a via materna com filhos nascidos antes de 1948, o processo é obrigatoriamente judicial e exige representação por advogado italiano.

Raízes que pedem atenção e o próximo passo

Descobrir que sua bisavó ou bisavô era italiano é o começo de uma jornada que pode resultar no reconhecimento de um direito que atravessa gerações. Mas cada caso tem suas particularidades: o gênero do antepassado, o ano de nascimento dos filhos na cadeia familiar e a documentação disponível definem qual caminho seguir.

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