Minha bisavó era italiana tenho direito a cidadania? Os aspectos da cidadania italiana via materna

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minha bisavó era italiana tenho direito a cidadania: Foto de uma senhora idosa com um cachorro
Sumário

A resposta é simples: sim, você tem direito. No entanto, para obter a cidadania, é necessário ficar atento ao ano de nascimento do descendente italiano, pois a legislação da Itália estabelece algumas especificações a respeito disso.

Vale ressaltar que não há limite de gerações para obter a cidadania italiana. Portanto, se sua trisavó, bisavó, avó ou mãe forem italianas, esse direito se aplica a você! Desde que, é claro, você atenda aos requisitos da via materna.

Mas fique tranquilo! Vamos descobrir mais dessa via ao longo deste conteúdo. Confira!

Conheça a via Materna

A lei nº 555 de 1912 estabeleceu que a cidadania italiana seria transmitida apenas pela linha paterna. Sendo assim, apenas os homens poderiam passar sua cidadania para seus filhos. 

E tem mais! a cidadã italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a nacionalidade do marido.

Porém, com a promulgação da Constituição de 1948, o cenário sofreu uma grande reviravolta. A legislação italiana reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, estendendo o direito de transmissão também para as mulheres.  

Atualmente, a conquista da dupla cidadania por essa via tornou-se uma realidade acessível tanto para os filhos nascidos depois de 1948 quanto para os que nasceram antes de tal ano, mas cada caso possui uma demanda. 

Veja abaixo:

Nascidos antes de 1948

Se a sua bisavó nasceu antes de 1° de janeiro de 1948, a solicitação da nacionalidade italiana só pode ser realizada através da via judicial, no Tribunal Italiano Competente. 

Como mencionado anteriormente, naquela época, as mulheres italianas casadas com cidadãos de outro país perdiam a cidadania e não podiam transmiti-la para seus descendentes.

Nascidos depois de 1948

Caso contrário, se sua bisavó nasceu após essa data, o processo pode ser conduzido junto ao Consulado Italiano de residência, eliminando a discriminação contra mulheres na transmissão da cidadania italiana que ocorria antes de 1948.

Requisitos para obter a cidadania via materna

Agora que sabemos sobre as particularidades dos nascidos antes de depois de 48, é preciso entender algumas regras que envolvem este processo. Confira a seguir:

  1.  Se sua bisavó é da Itália, é necessário que ela ainda fosse uma cidadã italiana quando seu avô ou avó nasceu.
     
  2.  Sua parente não poderia ter desistido da cidadania italiana e nem se tornado cidadã de outro país antes do seu filho nascer.
     
  3. Para comprovar que sua bisavó era italiana na época do nascimento do seu avô ou avó, é necessário apresentar documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito.
     
  4. Sua bisavó, deve ter nascido antes de 01/01/1948 para que o processo de cidadania italiana possa ser realizado por via judicial.
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Existe limite de geração para tirar a cidadania italiana?

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, agora há sim um limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Atualmente, apenas filhos e netos de italianos podem solicitar a cidadania, desde que o pai, mãe, avô ou avó italiano tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana, ou ao menos a tenha mantido exclusivamente no momento do falecimento.

Essa mudança representa uma ruptura importante com a legislação anterior, que permitia o reconhecimento sem limite de gerações, desde que a linhagem fosse comprovada por meio de documentação oficial.

É importante observar que, para casos anteriores à vigência do decreto, ainda é possível buscar o reconhecimento por meio da via judicial, inclusive questionando a constitucionalidade da nova norma.

De qual maneira posso obter a cidadania via materna?

As duas maneiras possíveis de recorrer a via materna são através do processo administrativo ou judicial, conforme determinado por diversos fatores, como a data de nascimento do solicitante e da mãe, estado civil da italiana no momento em que nasceu, e outras circunstâncias pertinentes.

Veja agora as principais opções deste procedimento:

  • Via Administrativa: Se você nasceu depois de 1948 e sua mãe era italiana na data do seu nascimento, você possui o direito de solicitar a cidadania italiana por meio de um processo administrativo. 
     
  • Via Judicial: para os nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, a obtenção da cidadania por via materna pode requerer um processo judicial na Itália, devido às alterações na legislação italiana após 1948.
     

Importante: Atualmente, os processos administrativos nos consulados italianos estão suspensos devido à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025. Com isso, a via judicial tem sido a única alternativa viável para dar andamento aos pedidos de cidadania, inclusive em casos de via materna.

Como tirar a cidadania italiana via materna?

É importante lembrar que, nos casos de linha materna em que a transmissão da cidadania foi interrompida, o direito dos descendentes não pode ser reconhecido pelo jeito tradicional, ou seja, pelo consulado italiano, sendo necessário o reconhecimento somente pela via judicial. 

Veja abaixo os passos para iniciar esse processo:

  1. Verificação de elegibilidade: certifique-se de que há uma mulher na linha de ascendência que teve filhos antes de 1948, o que impede a transmissão automática da cidadania.
     
  2. Reunião de documentos: reúna todas as certidões de nascimento, casamento e, em alguns casos, óbito, de todos os ascendentes na linha direta, desde o antepassado italiano até os requerentes.
     
  3. Análise e correção de documentos: verifique se há erros de datas, nomes ou locais nas certidões e providencie as correções necessárias.
     
  4. Tradução e apostilamento: todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano e apostilados conforme a Convenção de Haia.
     
  5. Protocolo do processo judicial: o processo é realizado judicialmente na Itália. Um advogado especializado deve protocolar a documentação diretamente no tribunal italiano e representar os requerentes por meio de procuração.
     
  6. Acompanhamento do processo: após o protocolo, o processo pode levar até 2 anos para ser concluído, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
     

Saiba um pouco mais sobre a via judicial aqui.

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Preciso contar com uma assessoria especializado nesse processo? 

Ao contrário de outros processos de cidadania, este procedimento requer obrigatoriamente a assistência de um advogado

É crucial, portanto, que o requerente não apenas procure um profissional competente, mas também uma assessoria capaz de orientar todo o processo de solicitação, garantindo que não ocorram problemas com a documentação e outras questões relevantes.

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