A resposta é simples: sim, você tem direito. No entanto, para fins de via de obtenção é necessário ficar atento ao ano de nascimento do descendente italiano, pois a legislação da Itália estabelece algumas especificações quanto a isso.
É válido salientar que, não existe limite de geração para obter a cidadania italiana. Portanto, se a sua trisavô, bisavó, avó ou sua mãe é italiana, esse direito de aplica à você! Desde, é claro, que você conheça os requisitos da via Materna.
Mas fique tranquilo! Vamos descobrir mais desta via ao longo deste conteúdo. Confira!
Conheça a via Materna
A lei número 555 de 1912, estabeleceu que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Sendo assim, apenas homens poderiam passar sua cidadania para seus filhos.
E tem mais! A cidadã italiana que se casava com uma pessoa estrangeira, perdia a cidadania italiana e assumia a nacionalidade do marido.
Porém, com a promulgação da Constituição de 1948, o cenário sofreu uma grande reviravolta. Pois, a legislação italiana reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, estendendo o direito de transmissão também para elas.
Atualmente, a conquista da dupla cidadania por essa via tornou-se uma realidade acessível tanto para os filhos nascidos depois de 1948 quanto para os que nasceram antes de tal ano, mas cada caso possui uma demanda.
Veja abaixo:
Nascidos antes de 1948
Se a sua bisavó nasceu antes de 1° de janeiro de 1948, a solicitação da nacionalidade italiana só pode ser realizada através da via judicial, no Tribunal Italiano Competente.
Como mencionado anteriormente, naquele tempo, as mulheres italianas casadas com cidadãos de outro país perdiam a cidadania e não podiam transmiti-la para seus descendentes.
Nascidos depois de 1948
Caso contrário, se sua bisavó nasceu após essa data, o processo pode ser conduzido juntamente com o Consulado Italiano de residência, eliminando a discriminação contra mulheres na transmissão da cidadana italiana que ocorria antes de 1948.
Requisitos para obter a cidadania via materna
Contudo, agora que sabemos sobre as particularidades dos nascidos antes de depois de 48, é preciso entender algumas regras que envolvem este processo. Confira a seguir:
- Se sua bisavó é da Itália, é necessário que ela ainda fosse uma cidadã italiana quando seu avô ou avó nasceu.
- Sua parente não poderia ter desistido da cidadania italiana e nem se tornado cidadã de outro país antes do seu filho nascer.
- Para comprovar que sua bisavó era italiana na época do nascimento do seu avô ou avó, é necessário apresentar documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito.
- Sua bisavó, deve ter nascido antes de 01.01.1948 para que o processo de cidadania italiana possa ser realizado por via judicial.
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Existe limite de geração para tirar a cidadania italiana?
A aplicabilidade das leis na Itália e o contexto genealógico específico de cada caso podem influenciar a quantidade de gerações envolvidas. Mas, em termos gerais, a legislação italiana permite a transmissão da cidadania de forma contínua ao longo das gerações, desde que sejam atendidos certas exigências.
Em essência, não há um limite teórico para o número de gerações que podem reinvindicar a cidadania italiana, desde que cada conexão na linha genealógica possa ser devidamente documentada conforme os critérios estipulados pelas autoridades competentes.
De qual maneira posso obter a cidadania via materna?
As duas maneiras possíveis de recorrer a via materna são através do processo administrativo ou o judicial, conforme determinado por diversos fatores, como a data de nascimento do solicitante e da mãe, estado civil da italiana no momento em que nasceu, e outras circunstâncias pertinentes.
Veja agora as principais opções desse procedimento:
- Via Administrativa: Se você nasceu depois de 1948 e sua mãe era italiana na data do seu nascimento, você possui o direito de solicitar a cidadania italiana por meio de um processo administrativo.
- Via Judicial: para os nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, a obtenção da cidadania por via materna pode requerer um processo judicial na Itália, devido às alterações na legislação italiana após 1948.
Preciso contar com uma assessoria especializado nesse processo?
Ao contrário de outros processos de cidadania, este procedimento requer obrigatoriamente a assistência de um advogado.
É crucial, portanto, que o requerente não apenas procure um profissional competente, mas também uma assessoria capaz de orientar todo o processo de solicitação, garantindo que não ocorram problemas com a documentação e outras questões relevantes.
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