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Sumário

A cidadania italiana é como uma caixinha de surpresas, cheia de regras que mudam e discussões que nunca têm fim. Desde como comprovar a descendência até os critérios para quem busca a cidadania por casamento, é sempre bom estar por dentro de tudo que envolve o universo italiano!

Neste artigo, vamos apresentar um panorama das questões que mais geram debates e dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

Proposta para limitar o direito ao Jus Sanguinis

Uma das propostas mais polêmicas de 2024, apresentada pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, sugere limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência às três primeiras gerações, ao contrário da regra atual, que permite a solicitação independentemente do número de gerações.

Defensores da mudança acreditam que a cidadania deveria estar ligada a uma conexão direta com a Itália, enquanto críticos afirmam que isso violaria o princípio histórico do jus sanguinis.

É importante ressaltar que algumas figuras proeminentes da política italiana, como o deputado Fabio Porta, afirmam que não há necessidade de mudar a lei. Contudo, um número crescente de políticos, defendem a imposição de limites geracionais e requisitos mais rígidos para a concessão da cidadania a estrangeiros.

A votação está prevista para o segundo trimestre de 2025.

Cidadania italiana em 2025

Em 2025, o cenário proposto em 2024 começou a se concretizar. Com a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, o direito à cidadania italiana por descendência passou a ser oficialmente limitado apenas a filhos e netos de italianos.

Além disso, os consulados suspenderam temporariamente os atendimentos para novos pedidos dessa via, tornando a via judicial o principal caminho viável para os requerentes. A nova legislação também estabeleceu que, para o reconhecimento da cidadania, o ascendente italiano deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento.

Por outro lado, a cidadania italiana por casamento não sofreu alterações com o novo decreto e segue regida pelas regras já estabelecidas anteriormente.

Outro ponto importante é que para filhos menores, os pais italianos nascidos fora da Itália devem declarar a vontade de transmitir a cidadania ao filho dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Se essa declaração não for feita, ainda será possível que o menor solicite a cidadania desde que more por pelo menos dois anos contínuos na Itália.

Mesmo com essas mudanças já em vigor, vale a pena entender como essa discussão se desenrolou e quais argumentos moldaram o debate.

Nova taxa da cidadania italiana 

Em 2024, a Itália reajustou as taxas e procedimentos para o reconhecimento da cidadania italiana, e as mudanças entraram em vigor neste ano. 

A taxa administrativa passou de 300 euros para 600 euros (aproximadamente R$3.870), afetando todos os solicitantes, incluindo os de origem italiana no Brasil. Os processos judiciais também tiveram aumento, de 545 euros para 600 euros por requerente. 

Essas alterações estão previstas no artigo 814 da Lei Orçamentária de 2025, aprovada pelo Senado italiano. Além disso, a cobrança agora será feita por pessoa, e não mais por processo. Ou seja, uma família de cinco membros, por exemplo, pagará 3.000 euros. 

A emissão de certidões históricas também terá taxas proporcionais à antiguidade dos documentos, com um limite de 300 euros. Diante desse cenário, os interessados devem se preparar para o impacto financeiro dessas novas regras.

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

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Proposta de alteração da Lei de 1948

Em novembro de 2022, a deputada Francesca La Marca, do Partido Democrático (PD), apresentou o Projeto de Lei 295, que foi discutido na sessão do Senado italiano em 30 de janeiro de 2024. 

O objetivo do projeto de La Marca é permitir a reaquisição da cidadania italiana por descendentes de mulheres que, ao se casarem com estrangeiros e terem filhos antes de 1º de janeiro de 1948, perderam o direito à nacionalidade italiana.

A proposta busca adaptar a legislação à decisão da Suprema Corte de Cassação, de fevereiro de 2009, que reconheceu o direito à cidadania italiana para os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948.

Embora a proposta tenha sido discutida em janeiro de 2024, o processo legislativo ainda está em andamento.

Propostas relacionadas ao teste de língua italiana

O senador Roberto Menia apresentou o Projeto de Lei DDL S. 752, que propõe alterações na legislação da cidadania italiana, especificamente na Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, em 7 de junho de 2023.

A principal modificação é a exigência de que os candidatos à cidadania por descendência comprovem conhecimento da língua italiana no nível B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR).

Com essa medida, busca-se garantir que os novos cidadãos italianos desenvolvam um vínculo cultural e linguístico mais sólido com a Itália.

Como a tramitação de projetos de lei no Senado pode envolver várias etapas, como discussões, análises e votações em comissões antes de ser votada em plenário, o projeto ainda está aguardando mais debate e definição.

Cidadania para filhos de estrangeiros nascidos na Itália (“jus soli”)

Durante as Olimpíadas de Paris, a participação de atletas italianos de segunda geração, nascidos na Itália de pais estrangeiros, gerou um debate importante sobre a cidadania italiana. 

Esse debate trouxe à tona a necessidade de revisar a atual lei de cidadania, que é baseada no jus sanguinis (direito de sangue), e adotar o jus soli (direito de solo), que concede a cidadania a quem nasce no território do país, independentemente da nacionalidade dos pais.

A discussão sobre a adoção do jus soli está em evidência, motivada pela crescente presença de jovens nascidos na Itália de pais estrangeiros, que ainda não possuem a cidadania italiana. A reforma da lei busca refletir a realidade social do país e promover maior inclusão. 

No entanto, a mudança enfrenta desafios, pois exige um equilíbrio entre as preocupações práticas e a busca por um sistema de cidadania mais justo e representativo.

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