A Lei Orçamentária italiana para 2026 trouxe mudanças relevantes no reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência, especialmente nos casos em que esses menores nasceram fora da Itália, como no Brasil.
As novas regras impactam diretamente os prazos para apresentação da chamada declaração de vontade por parte dos pais e também trazem uma alteração importante em relação às taxas cobradas pelo Estado italiano.
Quem é afetado pelas novas regras?
As alterações se aplicam aos menores nascidos no exterior que sejam filhos de ao menos um genitor com cidadania italiana reconhecida por descendência (jus sanguinis). A lei estabelece critérios distintos conforme a data de nascimento da criança.
Novos prazos para declaração de vontade
A Lei Orçamentária de 2026 criou dois cenários diferentes:
Menores nascidos após 25 de maio de 2025
Os pais passam a ter um prazo de até três anos a partir do nascimento para apresentar a declaração de vontade e solicitar a aquisição da cidadania italiana do filho.
Menores nascidos antes de 25 de maio de 2025
Nestes casos, a lei fixou um prazo limite definitivo: a declaração de vontade deverá ser apresentada impreterivelmente até 31 de maio de 2026. Após essa data, o direito pode ser comprometido.
Fim da taxa para menores
Outro ponto de grande impacto é a isenção de taxas. A partir das novas regras:
- Todas as declarações relativas à cidadania de menores passam a ser gratuitas;
- Não será mais exigido o pagamento da taxa de 250 euros ao Ministério do Interior, valor que era cobrado anteriormente.
No entanto, é importante destacar que não há previsão de reembolso para pedidos que já tenham sido protocolados com pagamento antes da entrada em vigor da nova lei.
Quando as mudanças entram em vigor?
As novas disposições passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que a gratuidade e os novos prazos só se aplicam aos pedidos apresentados a partir dessa data.
Comparação com a Lei Orçamentária de 2025
A Lei Orçamentária de 2025 já havia sinalizado um movimento claro do governo italiano: reorganizar e tornar mais seletivos os processos ligados à cidadania, especialmente diante do aumento expressivo de pedidos nos últimos anos.
Enquanto a lei de 2025 ficou marcada pelo aumento do taxas, pela introdução da taxa de 300 euros por requerente de cidadania, a lei de 2026 segue uma lógica distinta no caso dos menores: simplifica o procedimento e elimina a taxa, mas impõe prazos mais rígidos, especialmente para quem nasceu antes de maio de 2025.
Na prática, o Estado italiano equilibra dois objetivos:
- reduzir barreiras econômicas para crianças;
- ao mesmo tempo, limitar a indefinição temporal dos pedidos, forçando as famílias a agir dentro de janelas claras.
Atenção aos prazos
Apesar da gratuidade, os novos limites de tempo tornam o planejamento ainda mais essencial. Perder o prazo pode significar a perda da possibilidade de reconhecimento da cidadania italiana do menor, com impactos diretos no futuro da família.
Se você tem filhos menores e cidadania italiana por descendência, este é o momento de analisar o caso com cuidado e entender exatamente qual regra se aplica à sua situação.