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Senado Italiano aprova Decreto-Lei n.º 36/2025: Foto do parlamento italiano em sessão.
Sumário

O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira (15) o Decreto-Lei n.º 36/2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, foi aprovada com 81 votos favoráveis e 37 contrários, em uma sessão marcada pela baixa participação: apenas 119 dos 205 senadores aptos compareceram.

O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, onde o governo também detém maioria, e deve ser votado até o próximo dia 27 para se tornar definitivo.

Principais alterações

Em vigor desde 28 de março, o decreto altera a Lei da Cidadania de 1992, estabelecendo que apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderão solicitar o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis). Anteriormente, não havia limite de gerações para a transmissão da cidadania.

Além disso, o decreto impõe que o ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó) deve possuir ou ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte, excluindo descendentes de italianos que adquiriram outra nacionalidade, como a brasileira. Alternativamente, o genitor deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

O governo italiano justifica as mudanças como uma forma de combater abusos e valorizar a ligação efetiva entre a Itália e seus cidadãos no exterior. Segundo o vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, o objetivo é evitar a “comercialização” de passaportes italianos e alinhar a legislação italiana às de outros países europeus.

“O princípio do ‘jus sanguinis’ não será abolido, e muitos descendentes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, sobretudo para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser uma coisa séria”, destacou Tajani.

Para quem ele é aplicado? 

O decreto é válido apenas para novas solicitações de cidadania. Pedidos protocolados antes de 28 de março continuam seguindo as regras anteriores, que não impunham limite de gerações. 

A medida afeta milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil e na Argentina, países com grandes comunidades ítalo-descendentes. No Brasil, por exemplo, o número de reconhecimentos de cidadania italiana passou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2024. Na Argentina, os números aumentaram de cerca de 20 mil em 2023 para 30 mil no ano seguinte. 

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

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Próximos Passos

O Decreto-Lei n.º 36/2025 aguarda agora a votação na Câmara dos Deputados, prevista para ocorrer até o dia 27 de maio. Caso aprovado, o decreto se tornará definitivo, consolidando as novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. 

Enquanto isso, comunidades de descendentes de italianos ao redor do mundo continuam mobilizadas, buscando alternativas legais e pressionando o governo italiano a reconsiderar as restrições impostas pelo decreto.

Para quem tem interesse em solicitar a cidadania, este é um momento fundamental. Reunir toda a documentação necessária desde já pode ser decisivo, já que, uma vez aprovado o decreto, o Parlamento poderá estabelecer um prazo para a apresentação dos pedidos. 

Estar com os documentos organizados poderá garantir uma vantagem para quem deseja protocolá-los antes que as novas exigências entrem em vigor.

A equipe da io.gringo está acompanhando de perto todas as atualizações relacionadas ao decreto. Nosso compromisso é oferecer informações claras, atualizadas e confiáveis, com total transparência. 

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Por Isabella Bilard

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