A cidadania italiana por descendência pode ser obtida quando houver um ascendente italiano em sua linhagem. Antes do Decreto-Lei nº 36/2025, não havia limite de gerações, ou seja, era possível solicitar a cidadania mesmo sendo bisneto, trineto ou descendente mais distante, desde que fosse possível comprovar essa ligação com documentos.
Essa condição parte do princípio do jus sanguinis ou “direito de sangue”, que garante a cidadania com base na ancestralidade italiana.
Porém, com o decreto, esse direito passou a ser restrito a apenas duas gerações. Agora, apenas filhos e netos de italianos podem obter o reconhecimento da cidadania.
Quer saber mais desse processo? Continue a leitura!
Quais são as chances de que eu tenha direito a cidadania italiana por descendência?
Vamos pensar em um exemplo simples: imagine que você tem dois pais. Isso significa que terá quatro avós. No passado, era possível obter a cidadania italiana mesmo sendo bisneto, trineto ou descendente mais distante, bastava comprovar a descendência com documentos.
No entanto, com as novas regras, se o seu ascendente italiano for seu bisavô, tataravô ou anterior, infelizmente, você não poderá mais solicitar o reconhecimento da cidadania pela via tradicional de descendência.
Se você está dentro do novo limite de gerações, ou seja, é filho ou neto de um cidadão italiano, e cumpre os requisitos exigidos, como a comprovação documental e o vínculo familiar, ainda tem direito à cidadania italiana.
Quem pode ter a cidadania italiana por descendência?
Como citamos anteriormente, tem direito a esse meio netos e filhos de italianos, desde que consigam rastrear esse ascendente.
Esse processo você pode realizar através da busca de genealogia com a ajuda da io.gringo ou por meio da busca de documentação, caso já saiba seus ascendentes.
Te auxiliamos a montar sua árvore genealógica na busca do italiano. Nela, você encontrará familiares que possua conexão com sua cidadania italiana.
Filho direto de um(a) italiano(a) que seja maior de idade
Nesse caso, se uma pessoa teve sua cidadania reconhecida, e tem filhos maiores de 18 anos, a transmissão da dupla cidadania não ocorre de maneira automática.
Isso quer dizer que cada pessoa maior de idade que quiser ter sua cidadania italiana deve ingressar com um pedido próprio.
Podem realizar a solicitação aqueles que sejam filhos diretos de um genitor italiano, que esteja vivo, tenha passaporte italiano válido, esteja inscrito em um consulado italiano no Brasil e tenha seu cadastro AIRE atualizado.
Documentos necessários para requisitar a cidadania para filhos maiores de idade:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de divórcio (se existente)
- Passaporte italiano do genitor
- Comprovação de inscrição no consulado
- Cadastro AIRE atualizado do genitor
- CNN – Certidão Negativa de Não Naturalização (se aplicável)

Existe um limite hereditário para a cidadania italiana por descendência?
No dia 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou, por 137 votos a favor e 83 contrários, o projeto que altera a legislação sobre cidadania italiana por descendência.
Com as alterações, o reconhecimento da nacionalidade italiana fica limitado à segunda geração nascida fora da Itália e passa a exigir que o antepassado direto tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana. Além disso, há regras para filhos menores e para casos em que os pais tenham residido legalmente no país, com uma transição prevista até maio de 2026 para quem ainda é menor de idade.
Lei de 1948
Se você é descendente de uma mulher italiana e busca reconhecer sua cidadania, é fundamental entender a Lei de 1948. Isso porque, essa lei garantiu o direito de transmissão da cidadania italiana para os filhos de mães italianas. Antes disso, apenas os filhos de pais italianos podiam reivindicar a cidadania, o que deixava muitas pessoas em situações de desvantagem.
Portanto, para solicitar a cidadania sob essa lei, é necessário apresentar a documentação adequada, incluindo certidões de nascimento, casamento e, quando aplicável, certidões de óbito.
Saiba mais sobre a via materna em nosso site.
Processo da cidadania italiana por descendência
No caso de filhos menores de idade, o processo requer uma manifestação formal de interesse dos pais. Se a criança nasceu antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, os pais têm até 31 de maio de 2026 para declarar o interesse na cidadania italiana do filho. Já se o nascimento ocorreu após a nova lei, o prazo é de até um ano após o nascimento ou adoção da criança para fazer essa solicitação.
Embora o processo não aconteça de forma automática, ele é mais simples: basta que um dos genitores seja reconhecido como cidadão italiano e que esteja com a inscrição no AIRE atualizada, além de apresentar os documentos necessários no comune na Itália ou iniciar o processo por via judicial, já que a comunicação direta com os consulados, nesse caso, deixou de ser aceita.
Como todas as formas de obtenção da cidadania italiana, seja por matrimônio, via materna ou descendência, há exigências a serem cumpridas durante o processo. Veja abaixo algumas delas:
- Ter ancestrais italianos: essa é a condição principal para solicitar a cidadania italiana. Isso significa que pelo menos um de seus pais e avós devem ser cidadãos italianos no momento em que você nasceu;
- Comprovar a descendência: para comprovar sua ascendência italiana, você terá que ter em mãos toda a documentação comprobatória que contém na sua árvore genealógica, desde seu ancestral até você;
- Junte os documentos solicitados: os consulados e a comune italiana apresentam requisitos específicos para cada tipo de caso. Por isso, é importante cumprir todas as solicitações legais e documentais para dar continuidade ao processo.
Documentos necessários
Confira agora quais são os documentos exigidos na cidadania italiana por descendência:
- Certidão de nascimento: você precisará das certidões de nascimento de todos os seus antepassados italianos diretos, bem como das gerações intermediárias até chegar a você;
- Certidão de casamento: além das certidões de nascimento, são necessárias as certidões de casamento dos seus antepassados e das gerações subsequentes. Esses documentos ajudam a estabelecer a linha de descendência legal e familiar;
- Certidão de óbito: se aplicável, certidões de óbito dos antepassados italianos e de seus descendentes diretos podem ser requeridas para completar o registro genealógico.
Importante: para que seus documentos para cidadania italiana tenham validade no exterior, é necessário que estejam em formato inteiro teor (versão mais detalhada da certidão de nascimento), além de traduzidos para o italiano, oficializadas e devidamente apostiladas.
Tradução juramentada
O processo em que um documento foi traduzido do idioma português para o idioma italiano chama-se de “tradução juramentada”. Ela garante que seus dados tenham efeito legal em processos de cidadania italiana; inscrição no AIRE; e outros serviços consulares.
A tradução juramentada é realizada por um profissional oficialmente reconhecido como “Tradutor Público e Intérprete Comercial” pela Junta Comercial do estado onde está residindo. Este profissional é habilitado pelo Governo Federal mediante aprovação em concurso público para exercer essa função específica.
Apostilamento
O apostilamento ocorre após a tradução juramentada e assegura a validade legal dos documentos em países signatários da Convenção de Haia, como a Itália.
Esse processo envolve a emissão de uma certificação chamada “Apostila”, que é anexada aos documentos oficiais. A apostila pode ser um selo ou um carimbo aplicado diretamente no documento original ou uma página adicional vinculada a ela.
O procedimento é importante para garantir que seus dados brasileiros sejam oficialmente reconhecidos no país europeu, facilitando todo o procedimento subsequente.
Retificação dos documentos
A retificação de documentos é um processo necessário para corrigir erros em certidões de nascimento, casamento e óbito, que são exigidas durante o processo de obtenção da cidadania italiana.
A legislação italiana exige que todos os dados apresentados no processo de reconhecimento da cidadania italiana estejam corretos e precisos. Isso inclui as certidões de todos os antepassados na linha de descendência italiana até você.
Portanto, a retificação é fundamental para garantir que todos os registros estejam de acordo com as exigências legais italianas e possam ser aceitos pelas autoridades durante o processo da dupla nacionalidade.
Como dar entrada
Antes, era possível solicitar a cidadania italiana por três vias: administrativa (diretamente na Itália), consular (pelo consulado italiano no país de residência) e judicial (via tribunal italiano). No entanto, com as recentes mudanças e restrições, atualmente a única via permitida para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência é a via judicial.
Via consular e administrativa
Após o dia 20 de maio de 2025, a via Administrativa Consular (ou Via Consular) para obtenção de cidadania italiana através da descendência deixou de ser válida, independentemente de ser solicitada diretamente na Itália ou em um consulado de outro país.
Os consulados não oferecem mais o serviço de cidadania e não realizam agendamentos. Além disso, as Comunes localizadas na Itália também não estão mais realizando este serviço. A partir dessa data, a execução dos pedidos de cidadania italiana ficará a cargo de uma instituição pública italiana que ainda não foi definida.
Via judicial
A via judicial consiste em entrar com um pedido diretamente na Justiça italiana, o que costuma acelerar o processo em comparação à via consular, que enfrenta filas e suspensões para novos pedidos. Para isso, é necessário apresentar documentação completa e correta, como certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado italiano e de seus descendentes, além da comprovação de que o ascendente não renunciou à cidadania italiana.
Esse processo pode ser acompanhado do Brasil, sem necessidade de residir na Itália.
Como escolher a melhor via para o meu caso?
A escolha da via mais adequada depende da sua situação, além dos custos que você está disposto a arcar e da urgência do processo. É importante avaliar cada opção com cuidado e, se necessário, consultar um advogado especializado em cidadania. Confira abaixo os aspectos de cada alternativa:
Via | Custos estimados | Prazos | Benefícios |
Consular | €300 a €500 (taxas + documentos) | 6 a 10 anos | Possibilidade de realizar tudo no consulado local; acesso a informações e apoio direto do consulado. |
Judicial | €3.000 a €5.000 (honorários + taxas) | 2 a 3 anos | Útil para casos complexos; pode reverter decisões negativas; não depende da burocracia consular. |
Residência | €500 a €1.000 (taxas + documentos) | 3 a 6 meses | Inclui acesso a serviços públicos e direitos trabalhistas na Itália. |
Em resumo, a cidadania consular é adequada para quem tem direito por descendência, permitindo o envio de documentos por correio ou entrega no consulado. A cidadania judicial é indicada para casos de negação ou contestação, sendo processada em tribunais italianos. Já a cidadania residência é para aqueles que decidem residir na Itália, solicitando a cidadania diretamente no país.
Como funciona a via judicial?
Como mencionado anteriormente, a via judicial é utilizada quando o requerente busca facilidade no reconhecimento da cidadania. Quando surgem obstáculos no processo, é feita uma preparação para uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em cidadania para resolver essa questão.
Nesse caso, o profissional entrará com a ação em um tribunal italiano, apresentando a documentação necessária e argumentando o direito à cidadania. Se a decisão for favorável, a nacionalidade será reconhecida judicialmente com sucesso!
Veja a seguir mais vantagens da via judicial.
- Todos os membros da sua família podem participar. Quanto mais membros, mais diluído fica o custo do processo;
- Você não vai participar das longas filas do consulado;
- Não requer presença na Itália;
- Garantia de segurança e transparência no processo;
- Pagamentos parcelados e em reais;
- Representação de especialistas que possuem experiência.
Passo a passo para solicitar a cidadania italiana
Até aqui vimos quem tem direito a cidadania italiana, como é o processo, e quais as vias existentes para solicitar a nacionalidade, mas não falamos por onde iniciar o reconhecimento. Visto isso, vamos te mostrar o passo a passo para que fique mais claro todas as etapas. Vamos lá?
- Saber se tem direito: O primeiro passo é identificar e comprovar o seu ascendente italiano. Pela descendência, é importante ter os documentos que expõem o vínculo com o italiano que te garante a dupla cidadania.
- Juntar os documentos necessários: Essa é uma das etapas principais do processo, afinal, sem a documentação não há processo. Contudo, tente reunir o maior número de informações, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito.
Todos serão solicitados ao dar entrada no seu processo.
- Escolher a via de solicitação e dar entrada na cidadania: Agora que você já sabe quem é seu antepassado italiano e tem os documentos em mãos, é hora de decidir por qual via você dará início ao processo de cidadania italiana.
Antes, existiam três opções: via administrativa, via consular e via judicial. Atualmente, apenas a via judicial está disponível para o reconhecimento da cidadania por descendência.
- Realizar a transcrição dos documentos do requerente no Comune: Após a confirmação da sua cidadania, é preciso fazer a transcrição das suas certidões na comune italiana. Ele consiste em um procedimento que realiza a inscrição nos registros públicos italianos do solicitante.
É solicitado sempre que você tiver alguma alteração de estado civil, mudança de nome, óbito, nascimento de filho e dentre outras.
- Fazer o registro no AIRE: É necessário realizar seu cadastro no AIRE – registro obrigatório para italianos residentes no exterior – pois garante vários serviços prestados pelos consulados da Itália fora do país. Além do exercício ao voto em eleições e referendos.
No entanto, ressaltamos que manter o AIRE atualizado é fundamental. Caso não, o cidadão italiano será restrito a exercer alguns de seus direitos, incluindo a solicitação do passaporte italiano.
Benefícios da cidadania italiana
Nada mais justo que ficar por dentro de todos os benefícios que a cidadania italiana oferece. Vale ressaltar que essas vantagens podem ser desfrutadas tanto na Itália quanto no país de origem do indivíduo.
Confira a seguir algumas delas:
- Mobilidade internacional: a cidadania facilita viagens internacionais, permitindo o uso do passaporte em diferentes países. Além disso, ela permite a entrada sem visto em mais de 180 países, incluindo EUA e Canadá.
- Direitos políticos: o cidadão pode participar dos processos eleitorais dos dois países, votando e até mesmo se candidatando a cargos políticos, conforme as leis de cada nação.
- Vantagens educacionais: a dupla cidadania oferece acesso aos sistemas educacionais de ambos os países, incluindo a oportunidade de garantir vagas em universidades europeias com mensalidades acessíveis ou até mesmo conquistar bolsas de estudo.
- Segurança consular e jurídica: em casos de emergência no exterior, o indivíduo pode buscar assistência no consulado de qualquer um dos países dos quais é cidadão.
- Oportunidades econômicas: com a cidadania italiana, é possível aproveitar as vantagens econômicas e fiscais de cada um, facilitando a criação de novos negócios e realizar investimentos em ambos os países.
Quanto tempo demora a cidadania italiana por descendência?
O tempo para obter a cidadania italiana por descendência pode variar. Segundo a Constituição Italiana, o processo pode levar até 730 dias, dependendo de vários fatores, como a documentação disponível, a complexidade do caso e os prazos das autoridades italianas.
Alguns casos podem ser resolvidos rapidamente, enquanto outros podem levar mais tempo devido a questões de verificação ou solicitações adicionais de informações.
Quais as vantagens de contratar uma consultoria de cidadania italiana?
Buscar a assistência de uma assessoria experiente, como a io.gringo, oferece diversas vanatgens que podem facilitar e agilizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Confira abaixo alguns pontos:
- Minimização de erros: Com a presença de uma equipe expert, a consultoria reduz as chances de erros na preparação e entrega de documentos, evitando possíveis atrasos durante o processo.
- Rapidez no processo: A experiência da assessoria permite que o procedimento seja conduzido de maneira rápida e eficiente, seja por via consular, judicial ou diretamente na Itália, pela via residencial.
- Assistência personalizada: A io.gringo trata cada caso de uma forma única, com uma análise detalhada e personalizada para orientar sobre a melhor estratégia para a cidaania, seja judicial ou administrativa.
- Otimização de tempo e recursos: A assessoria auxilia a economizar tempo e recursos, eliminando a preocupação com a complexidade do caso e os gastos desnecessários com documentos e traduções.
- Segurança e credibilidade: Optar por uma empresa reconhecida e confiável, como a io.gringo, minimiza os riscos de golpes e fraudes frequentes no mercado de serviços relacionados a cidadania italiana.
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