Em 27 de março de 2026, o Tribunal de Brescia publicou uma sentença que reconheceu o direito à cidadania italiana por jus sanguinis para uma família de brasileiros composta por netos, bisnetos e trinetos de um imigrante italiano.
A decisão é relevante porque enfrenta diretamente a norma introduzida pelo Decreto-Lei n. 36/2025, o chamado Decreto Tajani, que restringiu o reconhecimento automático da cidadania por descendência.
O que o Tribunal de Brescia decidiu
O juiz Andrea Tinelli reconheceu a cidadania italiana para todos os requerentes da família, da geração de netos até a quinta geração de descendentes.
A sentença analisou a aplicação do artigo 3-bis da Lei 91/1992, dispositivo inserido pelo Decreto Tajani para estabelecer restrições a quem nasce no exterior e já possui outra nacionalidade. Mesmo diante dessa norma, o tribunal garantiu o reconhecimento dos requerentes.
O fundamento central da decisão foi o princípio de que a cidadania italiana é um direito originário. Isso significa que, uma vez comprovada a linha de sangue, o descendente é considerado cidadão italiano desde o nascimento, independentemente do local onde nasceu.
O argumento do "fato acidental"
Um dos pontos mais relevantes da sentença é a interpretação do nascimento no exterior. Para o tribunal, o fato de o descendente ter nascido fora da Itália é considerado um evento circunstancial, sem o poder de extinguir a transmissão do direito hereditário.
Aplicar o critério geográfico para diferenciar cidadãos italianos criaria distinções baseadas apenas no local de nascimento, o que violaria o princípio de igualdade de status entre cidadãos.
Essa interpretação é relevante porque contraria a lógica restritiva do Decreto Tajani, que busca exatamente delimitar o alcance do reconhecimento para descendentes nascidos fora da Itália com outra nacionalidade.
O caso concreto: família descende de imigrante de Caravaggio
A família reconhecida no processo descende de um imigrante nascido em Caravaggio, em 1887, que emigrou para o Brasil sem jamais renunciar à sua nacionalidade italiana.
Os documentos apresentados foram traduzidos e apostilados, e o tribunal considerou a linhagem devidamente comprovada. Com base nisso, determinou que o Ministério do Interior e os oficiais de Estado Civil procedam com os registros de todos os requerentes.
O processo foi conduzido pelos advogados Alfiero Costantini e Ana Paula Bezerra Santos.
Contumácia do Estado e possibilidade de recurso
Um detalhe processual importante é que o Ministério do Interior, representado pela advocacia do Estado, não se constituiu no processo. O órgão foi declarado contumaz, ou seja, ausente, sem apresentar defesa nesta fase.
Isso não significa que a decisão seja definitiva. A sentença ainda está sujeita a recurso por parte das autoridades italianas. O governo pode contestar o resultado nas instâncias superiores.
O contexto: Corte Constitucional ainda sem decisão
A decisão de Brescia ocorre em um momento em que o cenário jurídico da cidadania italiana permanece em aberto. A Corte Constitucional ainda não publicou sua sentença sobre a constitucionalidade do Decreto Tajani.
Enquanto isso, os tribunais ordinários continuam analisando os processos caso a caso. Cada juiz aplica sua própria interpretação da norma, o que gera decisões variadas em diferentes regiões da Itália.
Muitos especialistas em direito italiano argumentam que o Decreto Tajani fere o princípio de não retroatividade das leis e o princípio de igualdade previsto na Constituição italiana. Esses são os argumentos centrais que estão sendo analisados pela Corte Constitucional.
O que essa decisão representa para bisnetos e trinetos
A sentença de Brescia reforça que o debate jurídico sobre bisnetos e trinetos ainda está longe de encerrado.
Enquanto o Decreto Tajani tenta limitar o reconhecimento a filhos e netos, decisões como essa mostram que tribunais ordinários estão aplicando interpretações mais amplas, baseadas na natureza declarativa e originária da cidadania italiana.
Para brasileiros nessa situação, o cenário atual é de incerteza, mas também de possibilidades jurídicas reais. O resultado da Corte Constitucional vai definir com mais clareza os contornos do direito para as gerações mais distantes.
Resumo da decisão de Brescia
Elemento | Detalhe |
|---|---|
Data da sentença | 27 de março de 2026 |
Tribunal | Tribunal de Brescia |
Juiz responsável | Andrea Tinelli |
Requerentes | Família brasileira, da geração de netos até trinetos |
Origem do antepassado | Caravaggio, nascido em 1887 |
Fundamento da decisão | Cidadania como direito originário; nascimento no exterior como fato circunstancial |
Posição do Estado | Contumaz, sem defesa apresentada nesta fase |
Caráter da sentença | Sujeita a recurso |
Perguntas frequentes sobre o Tribunal de Brescia e a cidadania italiana
A decisão de Brescia garante meu direito à cidadania mesmo sendo bisneto?
A decisão reconheceu o direito de uma família específica e estabelece um precedente jurídico relevante. Mas não é uma garantia universal. Cada processo é analisado individualmente, e outros tribunais podem aplicar interpretações diferentes. O resultado da Corte Constitucional é o que vai definir o cenário de forma mais ampla e definitiva.
O que significa o Estado ter sido declarado contumaz no processo?
Significa que o Ministério do Interior não apresentou defesa durante o andamento do processo em primeira instância. Isso não impede que o Estado recorra da decisão nas instâncias superiores. A sentença, portanto, ainda pode ser contestada pelo governo italiano.
Por que o local de nascimento importa no Decreto Tajani?
O Decreto Tajani introduziu restrições específicas para descendentes que nasceram no exterior e já possuem outra nacionalidade. O tribunal de Brescia contestou essa lógica ao argumentar que o local de nascimento é um fato circunstancial que não pode extinguir um direito originário de sangue. Essa interpretação é contrária ao espírito da nova lei.
A decisão vale para todos os tribunais da Itália?
Não. Decisões de tribunais de primeira instância não vinculam outros tribunais. Cada juiz pode interpretar a norma de forma diferente. Por isso, o resultado da Corte Constitucional, que tem autoridade sobre todo o sistema jurídico italiano, é o julgamento verdadeiramente decisivo para o futuro da cidadania por descendência.
Processos protocolados antes do Decreto Tajani estão protegidos pela decisão?
A sentença de Brescia reforça a interpretação de que o direito à cidadania é originário e não pode ser extinto por norma posterior. Isso é especialmente relevante para processos iniciados antes de 28 de março de 2025. Ainda assim, cada caso deve ser acompanhado de orientação jurídica especializada, pois o cenário ainda está em desenvolvimento.
Uma decisão que mantém o debate vivo
O julgamento de Brescia não encerra a questão da cidadania italiana para bisnetos e trinetos. Mas mostra que o Judiciário italiano está longe de uma posição uniforme sobre o alcance do Decreto Tajani.
Para descendentes de italianos que ainda não iniciaram seu processo, o momento exige análise cuidadosa e orientação técnica precisa.
A io.gringo acompanha de perto as decisões dos tribunais italianos e oferece assessoria especializada para descendentes que querem entender como o cenário atual impacta o seu caso específico.