Se você já se deparou com os termos “nacionalidade” e “cidadania” e ficou confuso sobre o que exatamente cada um significa, não se preocupe, você não está sozinho! Embora muitas vezes sejam usados como sinônimos cidadania e nacionalidade têm significados bem diferentes, especialmente quando falamos sobre direitos e deveres em relação a um país.
Imagine que você nasceu no Brasil, mas tem ascendência italiana. Qual é a sua nacionalidade? E qual é a sua cidadania? A confusão é comum, mas entender esses dois conceitos pode te ajudar a aproveitar melhor as possibilidades legais que você possui.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples e direta as diferenças entre cidadania e nacionalidade, especialmente em casos de dupla nacionalidade. Acompanhe!
O que é cidadania italiana?
A cidadania italiana é um status que garante direitos e deveres políticos, econômicos e sociais, principalmente para quem tem ascendência italiana. Basicamente, é a chance de se envolver ativamente na vida e nas decisões do país.
Você pode adquirir a cidadania desde o nascimento ou conquistá-la mais tarde, se optar por isso. E vale destacar que os filhos de italianos já nascem como cidadãos italianos, mesmo que tenham nascido em outro lugar, porém precisam do reconhecimento formal dessa cidadania.
O que é nacionalidade?
Nacionalidade é o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado, conferindo-lhe direitos e responsabilidades. No caso da Itália, a nacionalidade é majoritariamente obtida por meio do princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que garante a cidadania italiana aos descendentes de italianos, independentemente de onde tenham nascido.
Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha nascido fora da Itália, pode ter direito à nacionalidade italiana se for descendente de italianos.
Qual a diferença entre os dois?
A diferença entre cidadania e nacionalidade pode parecer pequena, mas é muito importante. A nacionalidade é o vínculo legal que conecta uma pessoa a um país, mostrando de qual nação ela faz parte. É um conceito mais geral, que envolve a origem e a identidade de alguém em relação a um país.
Já a cidadania está ligada aos direitos e deveres que uma pessoa tem em relação ao país de sua nacionalidade. No caso da cidadania italiana, por exemplo, isso inclui o direito de votar, mas também obrigações como pagar impostos, caso a pessoa viva na Itália.
Na prática, a nacionalidade italiana costuma ser adquirida pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue). A cidadania, então, é o exercício dos direitos e deveres que vêm junto com essa nacionalidade.
Perco a nacionalidade brasileira se solicitar a nacionalidade de outro país?
De acordo com o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a Constituição Federal estabelece duas situações nas quais um brasileiro pode possuir dupla ou múltiplas nacionalidades. São elas:
- Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela legislação estrangeira: nesse caso, a nacionalidade é concedida pela lei do país estrangeiro, que reconhece como seus nacionais tanto os nascidos em seu território quanto os filhos ou descendentes de seus cidadãos.
- Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira: nesse cenário, a nacionalidade é adquirida por meio de naturalização, imposta pela legislação de um país estrangeiro a um brasileiro residente em seu território, como condição para sua permanência ou para o exercício de direitos civis no país.
A perda de nacionalidade ocorre apenas nos casos de naturalização voluntária, isto é, quando o cidadão solicita a aquisição de uma segunda nacionalidade por iniciativa própria, como no caso de casamento ou por tempo de residência no país.
Quantas cidadanias uma pessoa pode ter?
Não há um número exato que define quantas cidadanias uma pessoa pode ter. Esse número depende da descendência de cada um e da legislação de cada uma dessas nacionalidades.
No Brasil, por exemplo, a legislação não impõe restrições. Se não houver nenhum impedimento nas legislações, uma pessoa que descenda de 5 nacionalidades diferentes poderá ter as 5 cidadanias.
Como obter a cidadania italiana?
É muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Verifique sua elegibilidade: inicialmente, é preciso verificar se você é elegível para a cidadania italiana. Ela pode ser adquirida por descendência (caso você tenha um antepassado italiano), por casamento com um cidadão italiano ou por residência direta na Itália;
- Construa sua árvore genealógica: caso sua reivindicação seja por descendência, realizar uma pesquisa genealógica é uma ótima opção para rastrear sua linhagem italiana. Na io., ajudamos você a encontrar e validar os registros de nascimento, casamento e óbito do seu antepassado e da sua linha de descendência.
Dica: utilize ferramentas online para identificar certidões ou dados dos seus ascendentes italianos, como o FamilySearch ou o My Heritage.
- Organização de documentos: reúna os documentos necessários, incluindo certidões de nascimento, casamento, e, em alguns casos, de óbito. Esses documentos podem ser solicitados em diferentes órgãos governamentais.
- Tradução e apostilamento: todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano e apostilados, garantindo sua validade no processo de cidadania.
- Apresentação e análise do pedido: com todos os documentos em mãos, o próximo passo é apresentar seu pedido de cidadania europeia. Uma vez entregue, sua solicitação será analisada.
É importante que você conheça as vias de obtenção antes de fazer a solicitação. Após concluir todos esses passos e com a aprovação do seu pedido, comemore! Você será oficialmente reconhecido como um cidadão italiano.
Na io.gringo, nos responsabilizamos por realizar cada uma dessas etapas, garantindo que seu caminho para a cidadania italiana seja ágil e bem-sucedido.
Por Isabella Bilard
Aproveite a assistência especializada para garantir seu passaporte para um futuro sem fronteiras.