A dupla cidadania italiana oferece ao brasileiro acesso a um passaporte entre os mais aceitos do mundo, liberdade de circulação em 27 países da União Europeia e oportunidades profissionais e acadêmicas sem fronteiras.
Com o Decreto-Lei nº 36/2025, as regras para o reconhecimento por descendência mudaram: o direito agora está restrito a filhos e netos de italianos, e os consulados italianos no Brasil suspenderam os atendimentos para novos pedidos. A via judicial passou a ser a principal alternativa para quem ainda se enquadra nas novas regras.
Neste guia, explicamos o que é a dupla cidadania italiana, quem tem direito, como tirar, quais os benefícios e qual passaporte usar ao viajar.
O que é dupla cidadania italiana?
A dupla cidadania italiana é o status legal pelo qual um indivíduo é reconhecido simultaneamente como cidadão do Brasil e da Itália. Isso implica ter direitos e obrigações nos dois países, incluindo o direito de residir, trabalhar, votar e acessar serviços públicos.
Tanto o Brasil quanto a Itália reconhecem e permitem a dupla nacionalidade. Um brasileiro que adquire a cidadania italiana não perde automaticamente sua nationalidade brasileira e pode manter as duas legalmente.
Cidadania e nacionalidade: qual a diferença?
São conceitos relacionados, mas distintos.
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a um Estado específico. É obtida pelo nascimento, seja pelo local de nascimento (jus soli) ou pela ascendência (jus sanguinis). Define quem você é perante o Estado.
Cidadania é um conceito mais amplo: engloba o conjunto de direitos e deveres que o indivíduo possui em relação ao Estado, incluindo participação política, acesso a serviços e obrigações civis. Pode ser adquirida pelo nascimento ou por naturalização.
Na prática, ao obter a dupla cidadania italiana, o brasileiro passa a ter os direitos de cidadão europeu sem abrir mão dos direitos como cidadão brasileiro.
Quem tem direito à dupla cidadania italiana?
Com o Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento por descendência ficou limitado a filhos e netos de italianos. Bisnetos e gerações mais distantes não têm mais direito automático.
Além da descendência, há outras vias:
- Casamento: cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização após no mínimo 3 anos de casamento civil (ou 18 meses com filhos). Essa via não foi alterada pelo decreto
- Residência: quem reside legalmente na Itália por pelo menos 10 anos (não cidadãos da UE) pode solicitar a cidadania
Em qualquer caso, é essencial que o ascendente italiano não tenha renunciado à cidadania antes de transmiti-la aos descendentes.
Benefícios da dupla cidadania italiana
Mobilidade internacional: o passaporte italiano garante entrada livre ou facilitada em mais de 180 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Japão e toda a União Europeia, sem necessidade de visto.
Direitos políticos: com a dupla cidadania, é possível votar em eleições italianas e europeias, participando ativamente das decisões políticas que afetam diretamente quem vive ou pretende viver na Europa.
Educação acessível: estudantes com cidadania italiana pagam as mesmas taxas que os nacionais nas universidades europeias e têm acesso a bolsas de estudo nos países da UE.
Saúde pública de qualidade: o cidadão italiano tem acesso ao Servizio Sanitario Nazionale e, por extensão, aos sistemas de saúde dos países da UE onde residir.
Oportunidades econômicas: a dupla cidadania facilita a abertura de empresas, investimentos e acesso a mercados financeiros europeus em condições mais favoráveis do que as disponíveis para não membros da UE.
Segurança consular: em situações de emergência no exterior, o cidadão pode buscar assistência no consulado de qualquer um dos dois países dos quais é nacional.
Herança transmissível: a cidadania pode ser transmitida aos filhos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Como tirar a dupla cidadania italiana no Brasil
O processo segue estas etapas principais:
1. Verificar elegibilidade: confirmar se você é filho ou neto de italiano e se o ascendente não renunciou à cidadania antes do nascimento do descendente direto.
2. Pesquisa genealógica: levantar a linha de descendência até o antepassado italiano, identificando todos os membros e localizando os documentos de cada um.
3. Reunir a documentação: certidões de nascimento, casamento e óbito de cada membro da linha, além da Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano. Todos os documentos precisam ser emitidos em inteiro teor.
4. Tradução juramentada e apostilamento: todas as certidões brasileiras precisam ser traduzidas por tradutor juramentado para o italiano e apostiladas conforme a Convenção de Haia.
5. Ingressar com ação judicial: os consulados italianos no Brasil não aceitam mais novos agendamentos. A via judicial na Itália, conduzida por advogado especializado, é a principal alternativa disponível atualmente.
6. Aguardar o processamento: pela via judicial, o prazo médio é de 2 a 3 anos, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
7. Receber a aprovação e solicitar o passaporte: com a cidadania reconhecida, é possível registrar-se no AIRE e solicitar o passaporte italiano.
Leis sobre dupla cidadania no Brasil
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, § 4º, estabelece que o brasileiro nato não perde a nacionalidade ao adquirir outra, salvo se o fizer de forma expressa e voluntária.
Isso significa que ser brasileiro e cidadão italiano ao mesmo tempo é plenamente legal. A única forma de perder a cidadania brasileira seria por pedido expresso do próprio cidadão, por fraude comprovada na naturalização brasileira ou por atentado à ordem constitucional.
Qual passaporte usar ao viajar com dupla cidadania?
A recomendação geral é usar o passaporte italiano para entrar e sair de países estrangeiros, especialmente na União Europeia, e apresentar o RG brasileiro ao sair ou retornar ao Brasil.
Exemplo prático: ao embarcar no Brasil, apresente o RG e informe sua dupla nationalidade. Ao desembarcar na Europa, utilize o passaporte italiano, que garante entrada livre no Espaço Schengen sem filas de imigração para não europeus.
Orientações do governo brasileiro para quem viaja com passaporte estrangeiro:
- O passaporte estrangeiro precisa estar válido
- É necessário portar RG recente, emitido por Secretaria de Segurança Pública
- Menores de 18 anos precisam de autorização de viagem, mesmo com passaporte estrangeiro
- Ao usar apenas o passaporte estrangeiro, não haverá registro de saída como cidadão brasileiro
Para viagens dentro do Mercosul a turismo, basta o RG atualizado, sem necessidade de passaporte.
E se o passaporte brasileiro estiver vencido?
Se o passaporte brasileiro estiver vencido, mas o italiano estiver válido, ainda é possível viajar com o documento italiano. É essencial, porém, informar às autoridades brasileiras sobre a dupla nationalidade e portar o RG.
Implicações fiscais da dupla cidadania
Ter dupla cidadania pode impactar a esfera tributária. Cada país tem regras próprias para cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
Um cidadão ítalo-brasileiro residente no Brasil segue as regras da Receita Federal. Se possuir renda proveniente da Itália, como herança, aluguel ou aposentadoria, poderá precisar declarar também ao fisco italiano. O Brasil e a Itália possuem acordos internacionais para evitar a bitributação, impedindo que o mesmo rendimento seja taxado duas vezes.
Ter a cidadania italiana por si só não gera obrigações fiscais automáticas. Os impostos italianos são devidos apenas por quem reside no país ou recebe rendimentos oriundos dele.
Comparativo: países que permitem múltiplas cidadanias
| País | Permite múltiplas cidadanias? | Principais critérios |
| Itália | Sim | Filhos, netos e cônjuges de italianos |
| Brasil | Sim | Permite dupla nationalidade sem renúncia à origem |
| Portugal | Sim | Filhos, netos ou cônjuges de portugueses |
| Espanha | Parcial | Reconhecimento limitado, exige residência ou vínculo histórico |
| Alemanha | Restrito | Normalmente não permite, salvo exceções da UE |
Perguntas frequentes sobre a dupla cidadania italiana
Quem tem direito à cidadania italiana?
Filhos e netos de italianos (segunda geração), conforme o Decreto-Lei nº 36/2025. Cônjuges de italianos também têm direito pela via matrimonial.
Quais documentos são necessários?
Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da linha de descendência, além da Certidão Negativa de Naturalização do antepassado. Todos precisam ser apostilados e traduzidos.
Qual a diferença entre a via administrativa e a via judicial?
A via administrativa, pelos consulados, está suspensa para novos pedidos. A via judicial é feita nos tribunais italianos, leva em média 2 a 3 anos e é conduzida por advogado, sem necessidade de presença na Itália.
O que é a apostila de Haia?
É uma certificação que garante a validade de documentos emitidos no Brasil em países signatários da Convenção de Haia, incluindo a Itália.
O que é retificação de registro civil?
É o procedimento para corrigir erros nas certidões brasileiras que gerem divergências em relação aos dados presentes nos documentos italianos.
É preciso saber italiano para obter a cidadania?
Não, exceto para a cidadania por casamento, que exige certificado de proficiência nível B1.
Preciso ter o sobrenome do ascendente para ter direito?
Não. O que importa é a comprovação documental da descendência, não o sobrenome.
O passaporte italiano é prova de cidadania?
Não. O passaporte é um documento de viagem emitido após o reconhecimento da cidadania. A cidadania em si é comprovada pela certidão de reconhecimento e pelo registro no sistema italiano.
É necessário morar na Itália para dar entrada no processo?
Não. Pela via judicial, todo o processo pode ser conduzido remotamente pelo advogado, sem necessidade de deslocamento.
Dois países, um patrimônio
A dupla cidadania italiana é ao mesmo tempo um direito histórico, uma decisão prática e uma herança para as próximas gerações.
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