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Como saber se tenho direito a cidadania italiana: Homem pesquisando online sua elegibilidade ao processo de cidadania italiana
Sumário

Descobrir se você tem direito à cidadania italiana é uma oportunidade única para aqueles que desejam expandir seus horizontes, seja para realizar uma viagem dos sonhos, garantir um direito, procurar uma reconexão com a família ou expandir seus negócios internacionalmente.  

Por isso, para ajudá-lo a organizar seus pensamentos e entender melhor a situação, apresentaremos neste conteúdo um pequeno quiz. Esta dinâmica servirá como ponto de partida para identificar todos os traços italianos que podem qualificá-lo como um verdadeiro cidadão europeu. 

Vem com a io!

1. Você tem ascendência italiana?

O princípio do “jus sanguinis”, ou “direito de sangue”, ainda permite que pessoas com ascendência italiana adquirem a cidadania. No entanto, com as novas regras do Decreto-Lei nº 36/2025, esse direito passou a ter um limite de gerações.

A partir da publicação da nova lei, apenas filhos e netos de italianos têm direito à cidadania. Portanto, é fundamental verificar se você possui ascendência direta, de até segunda geração, para entender se ainda tem direito ao reconhecimento.

Além disso, no caso de filhos menores de idade, os pais italianos nascidos fora da Itália precisam manifestar formalmente a vontade de transmitir a cidadania dentro de um ano após o nascimento ou adoção da criança. Caso essa declaração não seja feita, o menor ainda poderá solicitar a cidadania futuramente, desde que resida legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos.

2. Seus pais ou avós nasceram na Itália?

Se seus pais ou avós nasceram na Itália, fique tranquilo! Isso é um ótimo indicativo de que você pode ter direito à cidadania italiana, já que, pelas regras atuais, o reconhecimento é permitido até a segunda geração nascida fora da Itália.

O julgamento que decidirá o futuro da cidadania italiana será em 11 de março de 2026

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3. Algum de seus ancestrais italianos já renunciou à cidadania italiana?

Se a sua resposta foi sim, saiba que essa situação pode impactar diretamente sua elegibilidade. Se um ancestral renunciou à cidadania italiana antes do nascimento dos seus descendentes, isso pode interromper a sua transmissão. 

Porém, se a renúncia ocorreu depois do seu nascimento, existe uma chance de que você ainda possa conquistar a dupla cidadania. 

4. Você possui registros documentados (como certidões de nascimento, casamento e óbito) que comprovam sua linhagem italiana?

Ter em mãos os documentos oficiais é uma etapa indispensável na hora de comprovar sua linhagem italiana. Documentações como certidões de nascimento, casamento e óbito são necessários para demostrar sua conexão com seus ancestrais italianos. 

5. Algum de seus ancestrais italianos era casado com uma pessoa não italiana antes de 1948?

O casamento com uma pessoa não italiana (principalmente para mulheres) pode influenciar a transmissão da cidadania, especialmente antes de 1948. 

Naquela época, a legislação italiana previa que a cidadã italiana que se casava com uma estrangeira perdia a cidadania italiana e adotava a nacionalidade do marido. Isso também impedida de transmitir o sangue italiano adiante.

Contudo, a promulgação da Constituição de 1948 trouxe uma grande reviravolta. A nova Constituição garantiu a igualdade entre homens e mulheres, permitindo que as mulheres também transmitissem a cidadania italiana aos seus filhos.

Quer saber mais sobre a via materna? Acesse nosso artigo e dê uma olhada.

6. Você mora ou planeja morar em um país onde a Itália reconhece a cidadania por descendência sem a necessidade de residência na Itália?

A Itália permite que descendentes de italianos obtenham a cidadania sem a necessidade de morar no país, seja por meio do processo via judicial ou consular no Brasil, desde que comprovem a sua linhagem e cumpram alguns requisitos. 

Ademais, é importante verificar se o país em que você reside atualmente ou onde planeja morar está incluído na lista de países aceitos para o passaporte italiano. 

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7. Você tem conhecimento de que seus ancestrais italianos nasceram após 1861, ano da unificação da Itália?

Como bem sabemos, a legislação italiana estabelece que qualquer pessoa com ascendência italiana até a segunda geração tem direito à cidadania. No entanto, isso só se aplica a descendentes de pessoas nascidas após a unificação da Itália, ocorrida em 17 de março de 1861.

Portanto, para que um ancestral seja considerado, ele deve ter nascido depois dessa data ou ter residido na Itália, mesmo que por um curto período. Caso contrário, ele não teria vivido na Itália como uma nação unificada e, por isso, não possuía a cidadania italiana conforme as leis atuais.

8. Você tem irmãos ou outros familiares que já obtiveram a cidadania italiana por descendência? 

Se os seus irmãos ou demais familiares já conquistaram a cidadania italiana, isso pode significar que a sua linhagem europeia é válida e que você também tem direito. 

Além do mais, ter parentes que passaram pelo processo fica mais fácil, pois oferece ajuda e as cópias da documentação que facilitam o seu procedimento.

Tire suas dúvidas com a io.gringo 

Se restaram algumas dúvidas ou se você precisa de orientação adicional para entender melhor todos os detalhes da dupla cidadania, a io.gringo está aqui para te ajudar.   

Nosso conhecimento especializado sobre a legislação italiana podem tornar o processo mais claro e acessível para você. Então não hesite em entrar em contato conosco! Obtenha respostas claras e suporte personalizado em todo o procedimento. Estamos prontos para guiá-lo a cada passo, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar decisões precisas.

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