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Sumário

A cidadania italiana sempre foi um tema que mobiliza muitos descendentes de italianos interessados em formalizar esse vínculo com a Itália.

Com isso, nos últimos anos, o número de pedidos cresceu tanto que resultou em uma sobrecarga nos consulados e longas filas de espera. Para lidar com essa situação, o governo italiano tem buscado reformular todo o processo, e uma das propostas nesse contexto é a A.C.2369.

Apresentada à Câmara dos Deputados da Itália em 24 de abril de 2025, ela representa mais um passo no plano de reestruturação dos serviços consulares e administrativos do país.

Embora a recente conversão do Decreto-Lei nº 36/2025 na Lei nº 74/2025 já tenha promovido mudanças nas regras da cidadania por descendência, a A.C.2369 vai além, ela propõe centralizar os pedidos de cidadania italiana ius sanguinis em um único órgão e também modificar o AIRE, o registro de italianos que vivem no exterior.

O que significa centralização dos processos?

Atualmente, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência são feitos nos consulados italianos. Com a possível aprovação da A.C.2369, no entanto, está prevista a criação de um novo órgão dentro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Roma, chamado Serviço para a Reconstrução da Cidadania Italiana.

Esse novo serviço será responsável por processar exclusivamente os pedidos de adultos residentes no exterior. E a grande novidade: todo o trâmite será feito por correio físico, com envio dos documentos originais em papel. A justificativa é evitar fraudes, dar mais segurança ao processo e aliviar a carga dos sistemas digitais dos consulados.

Ou seja, ao invés de lidar diretamente com o consulado local, o requerente enviará sua documentação diretamente para a Itália, onde será analisada de forma centralizada. Esse movimento, que pode parecer um retrocesso à primeira vista, é visto pelo governo como uma forma de dar mais uniformidade e controle ao processo.

E os filhos menores?

Os consulados italianos continuarão sendo responsáveis pelos pedidos de filhos menores e pela emissão de certificados de cidadania já reconhecidos. Sendo assim, as famílias que buscam o reconhecimento para os filhos pequenos ainda precisarão recorrer às representações consulares.

Já os adultos terão que seguir o novo modelo, que além da centralização em Roma, contará com o que o governo chama de “dupla legalização”. Os documentos passarão primeiro por uma autoridade local no país do requerente e, depois, pela autoridade consular. 

Essa dupla verificação é vista como uma medida para tapar brechas legais que antes permitiam inconsistências, como a falta de confirmação de assinaturas estrangeiras.

Prazos mais longos

Um outro ponto importante do projeto é o novo prazo máximo para análise dos pedidos. Atualmente, o limite é de 24 meses. Com a A.C.2369, esse prazo poderá ser ampliado para até 48 meses. A ideia, segundo o governo, é alinhar o prazo à nova realidade do sistema, que passará a concentrar uma determinada quantidade de processos em um único órgão.

A previsão é que todas essas mudanças passem a valer a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a aprovação da lei. Até lá, os consulados seguirão recebendo pedidos normalmente, mas com uma limitação: cada consulado só poderá aceitar a mesma quantidade de pedidos que conseguiu concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 solicitações por sede.

Uma estratégia para reduzir a demanda?

Apesar de a proposta ser apresentada como uma tentativa de reorganizar o sistema, muitos especialistas acreditam que, na prática, ela busca reduzir a quantidade de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. 

O próprio Decreto-Lei nº 36/2025 já havia estabelecido um limite de gerações para quem pode solicitar o reconhecimento, agora, apenas filhos e netos de italianos têm esse direito.

Antes disso, não havia limitação, qualquer pessoa com ascendente italiano podia buscar reconhecimento. Essa mudança foi recebida com duras críticas por juristas e estudiosos do tema, que apontam a inconstitucionalidade da nova norma por violar o princípio do ius sanguinis, consagrado pela Constituição Italiana.

AIRE

Outro ponto da proposta A.C.2369 é a reformulação do AIRE, que é o registro de cidadãos italianos que vivem fora do país. A ideia é que ele seja alinhado com a nova Anagrafe Nacional da População Residente (ANPR), um sistema unificado de dados que já funciona na Itália para os residentes locais.

Essa integração tem como objetivo evitar duplicidade de informações, garantir o acesso a serviços públicos e permitir que o governo desenvolva políticas públicas mais eficazes com base em dados reais e atualizados.

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E enquanto isso, os consulados se ajustam

Enquanto o projeto ainda tramita no Parlamento, alguns consulados estão retomando os atendimentos seguindo as regras antigas. Um exemplo foi o Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, que anunciou em junho de 2025 a reabertura de agendamentos via sistema Prenotami para pedidos feitos sob a legislação anterior.

Esse tipo de retomada mostra que o processo ainda está em transição e que muitas pessoas seguem tentando garantir o reconhecimento da cidadania italiana.

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