Julgamento definido para janeiro de 2026 decidirá retroatividade do Decreto-Lei n.º 36/2025

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Julgamento em janeiro de 2026 decidirá se o Decreto-Lei n.º 36/2025 sobre cidadania italiana poderá ter validade retroativa.
Sumário

A Corte di Cassazione, instância máxima da Justiça civil italiana, marcou para o dia 13 de janeiro de 2026 uma audiência considerada histórica. O julgamento analisará se o Decreto-Lei n.º 36/2025, que alterou as regras da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), poderá ter validade retroativa — ou seja, se as novas restrições poderão atingir processos abertos antes da publicação da norma.

A sessão ocorrerá na Aula Magna da Suprema Corte em Roma, reunindo as Seções Unidas, que representam o mais alto colegiado da magistratura italiana. O caso envolve dois processos (nº 18354/2024 e nº 18357/2024) de famílias ítalo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei n.º 555/1912, questionando a aplicação das novas regras.

O tema é considerado decisivo porque poderá influenciar milhares de processos de reconhecimento de cidadania atualmente em curso na Itália e no exterior. O advogado Marco Mellone, responsável pelos casos, solicitou que o julgamento fosse remetido às Seções Unidas, devido à relevância e ao impacto das decisões anteriores que vêm divergindo entre diferentes tribunais.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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Contexto da disputa

O Decreto-Lei n.º 36/2025, promulgado em março de 2025, impôs novos critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, limitando o direito automático apenas a filhos e netos diretos de italianos nascidos na Itália. Desde então, diversas cortes regionais, como a de Turim, vêm questionando a constitucionalidade e a retroatividade dessas alterações.

Enquanto a Corte Constitucional deverá avaliar, também no início de 2026, se o decreto viola princípios fundamentais da Constituição italiana, o julgamento de janeiro foca especificamente no alcance temporal da norma — se ela pode ser aplicada a processos iniciados sob a legislação anterior.

Possíveis desdobramentos

Caso a Corte decida que o decreto não pode retroagir, os processos protocolados antes de 27 de março de 2025 seguirão sob as regras antigas, garantindo segurança jurídica aos requerentes.
Por outro lado, se a decisão confirmar a validade retroativa, as novas exigências poderão afetar milhares de pedidos que ainda aguardam análise, forçando uma reavaliação conforme os novos critérios.

Especialistas em direito internacional e imigração destacam que o julgamento representa um marco jurídico no debate sobre a cidadania italiana, com potenciais efeitos sobre políticas migratórias e sobre a relação entre descendentes de italianos e o Estado italiano.

Embora o resultado ainda seja incerto, há expectativa otimista de que a Corte reafirme o princípio da irretroatividade das leis, previsto na Constituição italiana, preservando o direito daqueles que já haviam iniciado seus processos antes da mudança legislativa.

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