Casar com italiano dá direito à cidadania? Confira os requisitos!

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Imagem de um casal segurando um buquê de casamento
Sumário

Casar-se com um cidadão italiano é um momento emocionante que funde duas vidas e, potencialmente, duas nacionalidades. Mas casar com italiano dá direito à cidadania? Neste artigo, responderemos essa pergunta, fornecendo um roteiro completo para aqueles que buscam não apenas compartilhar uma vida, mas também uma identidade nacional com seu cônjuge italiano. Confira!

Casar com italiano dá direito à cidadania?

Sim, casar com um italiano pode abrir as portas para a cidadania italiana, e essa via não sofreu alterações com o Decreto-Lei nº 36/2025.

Por outro lado, o reconhecimento da cidadania por descendência passou a ter limite: apenas filhos e netos de italianos têm direito, conforme estabelecido pelo decreto. Além disso, o atendimento nos consulados italianos para novos pedidos de cidadania por descendência está temporariamente suspenso, dificultando o processo pela via administrativa tradicional.

Por isso, quem não se enquadra nos novos critérios ou não consegue atendimento no consulado precisa buscar a via judicial, com o auxílio de um advogado especializado, para conseguir o reconhecimento da cidadania.

Para a cidadania por casamento, o cônjuge estrangeiro deve comprovar a união legal por um período determinado e demonstrar conhecimento do idioma italiano, seguindo os procedimentos habituais.

Passo a passo para solicitar

Aqui está o passo a passo detalhado para solicitar a cidadania italiana por casamento:

Confirmação do casamento na Itália

O primeiro passo é garantir que seu casamento seja reconhecido pelas autoridades italianas. Isso significa registrar sua união no comune (município) na Itália onde seu cônjuge está inscrito no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior). Esse processo pode exigir a submissão de sua certidão de casamento, traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e legalizada para uso internacional.

Cumprimento do tempo de casamento

Se vocês residem fora da Itália, o casamento deve ter durado pelo menos três anos antes de submeter o pedido; se vocês tiverem filhos juntos, esse período é reduzido para 18 meses. Esse tempo começa a contar a partir da data do casamento até a data do pedido de cidadania.

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Comprovação de conhecimento do idioma italiano

O cônjuge não italiano precisa comprovar proficiência na língua italiana, pelo menos no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. Isso geralmente é feito através de um exame oficial de língua italiana.

Preparação da documentação

Você precisará reunir todos os documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento (já traduzidas e legalizadas), prova de residência, e qualquer outro documento que as autoridades italianas possam requerer. Cada documento deve ser meticulosamente preparado para atender às exigências específicas.

Submissão do pedido

O pedido pode ser submetido ao consulado italiano mais próximo se você estiver residindo fora da Itália. Se estiver na Itália, o pedido pode ser feito diretamente no comune local. O processo pode variar ligeiramente de acordo com a localização, então é crucial verificar os detalhes específicos com a autoridade onde você pretende submeter o pedido.

Aguardar o processamento

Após submeter o pedido, haverá um período de espera enquanto o pedido é processado. Este tempo pode variar e você deve estar preparado para qualquer comunicação adicional ou solicitações de documentação adicional.

Notificação e conclusão

Você será notificado uma vez que a decisão sobre sua cidadania por casamento tenha sido tomada. Se aprovado, haverá etapas adicionais para finalizar o processo, como a inscrição no AIRE e a emissão do passaporte italiano.

Tenho cidadania italiana: meu marido tem direito também?

Se você tem cidadania italiana, seu marido pode ter direito à cidadania, contanto que cumpra os requisitos mencionados acima. A parceria e o compromisso são reconhecidos pela Itália, mas cada passo deve ser cuidadosamente seguido para garantir o sucesso do processo.

Quanto tempo demora cidadania italiana via judicial?

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Cidadania italiana por casamento: perde se separar?

A cidadania italiana adquirida através do casamento é, em sua essência, um vínculo permanente com a Itália — uma ponte construída não apenas sobre o afeto, mas também sobre o compromisso legal e cultural com o país. Uma vez que a cidadania é concedida, ela incorpora o indivíduo no tecido da sociedade italiana, com todos os direitos e responsabilidades que isso implica.

Ou seja, se você já foi reconhecido como cidadão italiano através do casamento e posteriormente se divorciar, geralmente não perderá sua cidadania. Neste ponto, a cidadania já faz parte de sua identidade legal e não é revogada simplesmente devido a mudanças no estado civil. Contudo, é recomendável informar as autoridades competentes sobre a mudança em sua situação matrimonial.

Agora, se você está no processo de solicitar a cidadania italiana por casamento e ocorre uma separação ou divórcio, isso pode impactar diretamente a sua solicitação. Neste caso, a cidadania ainda não foi concedida, e o status do casamento é uma condição fundamental para a continuidade do processo.

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