Até que grau de parentesco tem direito a cidadania italiana? Veja o que diz a lei

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Sumário

Tem direito à cidadania italiana quem é descendente de italiano por linha paterna ou materna, sem limite de geração, desde que o ancestral tenha emigrado após a unificação da Itália em 1861. Esse direito é garantido pela Lei da Cidadania Italiana nº 91/1992, com base no princípio do jus sanguinis, o “direito de sangue”.

No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, esse cenário mudou para novos pedidos. 

O reconhecimento da cidadania italiana por descendência passou a ser limitado a filhos e netos de italianos. Além disso, os consulados suspenderam temporariamente os atendimentos para esse tipo de processo, tornando a via judicial a principal alternativa disponível.

Neste guia, explicamos quem ainda tem direito, quais são as vias disponíveis e como dar os primeiros passos para descobrir sua elegibilidade.

O que é a cidadania italiana?

A cidadania italiana é um status legal que garante ao indivíduo os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato. Isso inclui o direito de viver, trabalhar e estudar na Itália e em qualquer país da União Europeia.

Muitos brasileiros buscam a cidadania para honrar e preservar a identidade familiar e a conexão com a Itália. Outros a buscam pelas oportunidades práticas: livre circulação na Europa, acesso a sistemas de saúde e educação de qualidade e um passaporte entre os mais aceitos do mundo.

Quem pode obter a cidadania italiana por descendência?

Com o Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento por descendência ficou restrito a filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália.

O pai, mãe, avô ou avó italiano deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana, ou ao menos tê-la exclusivamente no momento do falecimento.

Mesmo nos casos em que o ascendente possui dupla cidadania, ainda é possível transmitir a cidadania ao filho, desde que esse ascendente tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento da criança.

Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes não têm mais direito ao reconhecimento automático por descendência.

Graus de parentesco e o que é necessário em cada caso

A tabela abaixo mostra, de forma prática, o que muda conforme o grau de parentesco com o antepassado italiano:

Grau de parentescoTem direito?O que é necessário
Filho de italianoSimComprovar que o pai ou mãe é cidadão italiano e não renunciou à cidadania antes do nascimento
Neto de italianoSimComprovar a linha de descendência (pai/mãe e avô/avó) e que nenhum deles renunciou à cidadania antes do nascimento do descendente direto
Bisneto de italianoNão (regra geral)Não há direito automático após o Decreto-Lei nº 36/2025. Pode haver exceção se o ascendente (filho do italiano) residiu legalmente na Itália por 2 anos consecutivos antes do nascimento
Trisavô ou mais distanteNãoSem previsão legal para reconhecimento por descendência nas regras atuais

O princípio do jus sanguinis e a base legal

O jus sanguinis é uma expressão latina que significa “direito de sangue”. É o princípio que garante ao descendente de um cidadão o direito de solicitar a cidadania com base na ascendência.

No caso da Itália, esse princípio está previsto no artigo 1º, inciso 1, letra “a” da Lei da Cidadania Italiana nº 91/1992. Antes do Decreto-Lei nº 36/2025, essa lei não estabelecia limite de gerações para o reconhecimento. Com as alterações de 2025, o direito passou a ser válido apenas até a segunda geração de descendentes.

Quais são as outras vias de obtenção da cidadania italiana?

Além da descendência, a legislação italiana prevê outros caminhos:

Por casamento: cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização após no mínimo 3 anos de casamento civil, ou 1 ano e 6 meses se houver filhos em comum. A via matrimonial não foi alterada pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

Por residência: quem reside legalmente na Itália por um período prolongado pode solicitar a cidadania. Não cidadãos da UE precisam de pelo menos 10 anos de residência. Cidadãos da UE precisam de 4 anos.

Por adoção: crianças adotadas por cidadãos italianos podem obter a cidadania por meio do processo de adoção, seguindo os requisitos legais específicos.

Por méritos e leis especiais: em casos excepcionais, a cidadania pode ser concedida a indivíduos que contribuíram de forma significativa para o prestígio ou o bem-estar da Itália nos campos da cultura, ciência, economia ou tecnologia.

ViaSituação atualRequisito principal
Descendência (jus sanguinis)Disponível via judicialSer filho ou neto de italiano
CasamentoDisponível3 anos de união civil (ou 18 meses com filhos)
ResidênciaDisponível10 anos na Itália (não cidadãos da UE)
AdoçãoDisponívelAdoção por cidadão italiano
Méritos especiaisCaso a casoContribuição relevante à Itália

Existe limite de geração para a cidadania italiana?

Sim. A partir do Decreto-Lei nº 36/2025, o limite é a segunda geração: filhos e netos de italianos.

Em casos específicos onde o pai ou a mãe resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho, pode haver alternativas. É fundamental analisar cada caso individualmente para verificar se alguma exceção se aplica.

Existe alguma região da Itália que não dá direito à cidadania?

Sim. Descendentes das províncias de Trento e Bolzano não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Até 2010, havia uma concessão legal para essa região, em razão de sua incorporação ao território italiano apenas em 1920, quando ainda pertencia ao Império Austro-Húngaro. Desde então, essa possibilidade foi encerrada e não há previsão de reintrodução pelo governo italiano.

Como descobrir se você é descendente de italiano?

Existem dois caminhos principais. O primeiro é conversar com parentes próximos, pais, tios, avós e primos, para coletar informações sobre a história da família e identificar o antepassado italiano, chamado de Dante Causa.

O segundo é a pesquisa genealógica formal, que envolve a construção da árvore familiar com base em documentos oficiais: certidões de nascimento, casamento e óbito. Ferramentas como FamilySearch e o portal Antenati, do governo italiano, podem ajudar nessa busca.

Confirmada a ascendência, o próximo passo é verificar se a linha de descendência se enquadra nos critérios da legislação atual.

Ter sobrenome italiano garante a cidadania?

Não. O sobrenome pode indicar uma possível ascendência italiana, mas não é suficiente para garantir o reconhecimento. É necessário comprovar a linha de descendência com documentação oficial que vincule cada membro da família ao antepassado italiano.

Como saber se um parente já tem a cidadania italiana?

Há três formas práticas de verificar isso:

1. Perguntar diretamente: o jeito mais simples é consultar o próprio familiar. Ele poderá informar se passou pelo processo e em qual via.

2. Buscar documentos: procure passaporte italiano, certidão de cidadania ou correspondências oficiais de autoridades italianas entre os pertences do parente.

3. Consultar registros: em alguns casos, é possível consultar registros de cidadania em consulados italianos ou sistemas online, com a devida autorização do titular dos dados.

Quais são os custos e prazos do processo?

O custo varia conforme a complexidade do caso e a via escolhida. Processos via judicial podem chegar a R$ 30.000, incluindo honorários, traduções juramentadas, apostilamentos e custas de cartório.

O prazo pela via judicial é de 2 a 3 anos em média, dependendo da Vara, do volume de documentos e da demanda nos tribunais italianos.

Descubra se você ainda tem direito

Com as mudanças recentes na legislação, entender sua situação com precisão é o primeiro passo antes de reunir qualquer documento.

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