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Foto de uma pessoa com dupla nacionalidade na mesa fazendo planos para viagem e escolhendo qual passaporte utilizar
Sumário

A dupla cidadania italiana oferece ao brasileiro acesso a um passaporte entre os mais aceitos do mundo, liberdade de circulação em 27 países da União Europeia e oportunidades profissionais e acadêmicas sem fronteiras.

Com o Decreto-Lei nº 36/2025, as regras para o reconhecimento por descendência mudaram: o direito agora está restrito a filhos e netos de italianos, e os consulados italianos no Brasil suspenderam os atendimentos para novos pedidos. A via judicial passou a ser a principal alternativa para quem ainda se enquadra nas novas regras.

Neste guia, explicamos o que é a dupla cidadania italiana, quem tem direito, como tirar, quais os benefícios e qual passaporte usar ao viajar.

O que é dupla cidadania italiana?

A dupla cidadania italiana é o status legal pelo qual um indivíduo é reconhecido simultaneamente como cidadão do Brasil e da Itália. Isso implica ter direitos e obrigações nos dois países, incluindo o direito de residir, trabalhar, votar e acessar serviços públicos.

Tanto o Brasil quanto a Itália reconhecem e permitem a dupla nacionalidade. Um brasileiro que adquire a cidadania italiana não perde automaticamente sua nationalidade brasileira e pode manter as duas legalmente.

Cidadania e nacionalidade: qual a diferença?

São conceitos relacionados, mas distintos.

Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a um Estado específico. É obtida pelo nascimento, seja pelo local de nascimento (jus soli) ou pela ascendência (jus sanguinis). Define quem você é perante o Estado.

Cidadania é um conceito mais amplo: engloba o conjunto de direitos e deveres que o indivíduo possui em relação ao Estado, incluindo participação política, acesso a serviços e obrigações civis. Pode ser adquirida pelo nascimento ou por naturalização.

Na prática, ao obter a dupla cidadania italiana, o brasileiro passa a ter os direitos de cidadão europeu sem abrir mão dos direitos como cidadão brasileiro.

Quem tem direito à dupla cidadania italiana?

Com o Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento por descendência ficou limitado a filhos e netos de italianos. Bisnetos e gerações mais distantes não têm mais direito automático.

Além da descendência, há outras vias:

  • Casamento: cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a naturalização após no mínimo 3 anos de casamento civil (ou 18 meses com filhos). Essa via não foi alterada pelo decreto
  • Residência: quem reside legalmente na Itália por pelo menos 10 anos (não cidadãos da UE) pode solicitar a cidadania

Em qualquer caso, é essencial que o ascendente italiano não tenha renunciado à cidadania antes de transmiti-la aos descendentes.

Benefícios da dupla cidadania italiana

Mobilidade internacional: o passaporte italiano garante entrada livre ou facilitada em mais de 180 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Japão e toda a União Europeia, sem necessidade de visto.

Direitos políticos: com a dupla cidadania, é possível votar em eleições italianas e europeias, participando ativamente das decisões políticas que afetam diretamente quem vive ou pretende viver na Europa.

Educação acessível: estudantes com cidadania italiana pagam as mesmas taxas que os nacionais nas universidades europeias e têm acesso a bolsas de estudo nos países da UE.

Saúde pública de qualidade: o cidadão italiano tem acesso ao Servizio Sanitario Nazionale e, por extensão, aos sistemas de saúde dos países da UE onde residir.

Oportunidades econômicas: a dupla cidadania facilita a abertura de empresas, investimentos e acesso a mercados financeiros europeus em condições mais favoráveis do que as disponíveis para não membros da UE.

Segurança consular: em situações de emergência no exterior, o cidadão pode buscar assistência no consulado de qualquer um dos dois países dos quais é nacional.

Herança transmissível: a cidadania pode ser transmitida aos filhos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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Como tirar a dupla cidadania italiana no Brasil

O processo segue estas etapas principais:

1. Verificar elegibilidade: confirmar se você é filho ou neto de italiano e se o ascendente não renunciou à cidadania antes do nascimento do descendente direto.

2. Pesquisa genealógica: levantar a linha de descendência até o antepassado italiano, identificando todos os membros e localizando os documentos de cada um.

3. Reunir a documentação: certidões de nascimento, casamento e óbito de cada membro da linha, além da Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano. Todos os documentos precisam ser emitidos em inteiro teor.

4. Tradução juramentada e apostilamento: todas as certidões brasileiras precisam ser traduzidas por tradutor juramentado para o italiano e apostiladas conforme a Convenção de Haia.

5. Ingressar com ação judicial: os consulados italianos no Brasil não aceitam mais novos agendamentos. A via judicial na Itália, conduzida por advogado especializado, é a principal alternativa disponível atualmente.

6. Aguardar o processamento: pela via judicial, o prazo médio é de 2 a 3 anos, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.

7. Receber a aprovação e solicitar o passaporte: com a cidadania reconhecida, é possível registrar-se no AIRE e solicitar o passaporte italiano.

Leis sobre dupla cidadania no Brasil

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, § 4º, estabelece que o brasileiro nato não perde a nacionalidade ao adquirir outra, salvo se o fizer de forma expressa e voluntária.

Isso significa que ser brasileiro e cidadão italiano ao mesmo tempo é plenamente legal. A única forma de perder a cidadania brasileira seria por pedido expresso do próprio cidadão, por fraude comprovada na naturalização brasileira ou por atentado à ordem constitucional.

Qual passaporte usar ao viajar com dupla cidadania?

A recomendação geral é usar o passaporte italiano para entrar e sair de países estrangeiros, especialmente na União Europeia, e apresentar o RG brasileiro ao sair ou retornar ao Brasil.

Exemplo prático: ao embarcar no Brasil, apresente o RG e informe sua dupla nationalidade. Ao desembarcar na Europa, utilize o passaporte italiano, que garante entrada livre no Espaço Schengen sem filas de imigração para não europeus.

Orientações do governo brasileiro para quem viaja com passaporte estrangeiro:

  • O passaporte estrangeiro precisa estar válido
  • É necessário portar RG recente, emitido por Secretaria de Segurança Pública
  • Menores de 18 anos precisam de autorização de viagem, mesmo com passaporte estrangeiro
  • Ao usar apenas o passaporte estrangeiro, não haverá registro de saída como cidadão brasileiro

Para viagens dentro do Mercosul a turismo, basta o RG atualizado, sem necessidade de passaporte.

E se o passaporte brasileiro estiver vencido?

Se o passaporte brasileiro estiver vencido, mas o italiano estiver válido, ainda é possível viajar com o documento italiano. É essencial, porém, informar às autoridades brasileiras sobre a dupla nationalidade e portar o RG.

Implicações fiscais da dupla cidadania

Ter dupla cidadania pode impactar a esfera tributária. Cada país tem regras próprias para cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

Um cidadão ítalo-brasileiro residente no Brasil segue as regras da Receita Federal. Se possuir renda proveniente da Itália, como herança, aluguel ou aposentadoria, poderá precisar declarar também ao fisco italiano. O Brasil e a Itália possuem acordos internacionais para evitar a bitributação, impedindo que o mesmo rendimento seja taxado duas vezes.

Ter a cidadania italiana por si só não gera obrigações fiscais automáticas. Os impostos italianos são devidos apenas por quem reside no país ou recebe rendimentos oriundos dele.

Comparativo: países que permitem múltiplas cidadanias

PaísPermite múltiplas cidadanias?Principais critérios
ItáliaSimFilhos, netos e cônjuges de italianos
BrasilSimPermite dupla nationalidade sem renúncia à origem
PortugalSimFilhos, netos ou cônjuges de portugueses
EspanhaParcialReconhecimento limitado, exige residência ou vínculo histórico
AlemanhaRestritoNormalmente não permite, salvo exceções da UE

Perguntas frequentes sobre a dupla cidadania italiana

Quem tem direito à cidadania italiana?

Filhos e netos de italianos (segunda geração), conforme o Decreto-Lei nº 36/2025. Cônjuges de italianos também têm direito pela via matrimonial.

Quais documentos são necessários?

Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da linha de descendência, além da Certidão Negativa de Naturalização do antepassado. Todos precisam ser apostilados e traduzidos.

Qual a diferença entre a via administrativa e a via judicial?

A via administrativa, pelos consulados, está suspensa para novos pedidos. A via judicial é feita nos tribunais italianos, leva em média 2 a 3 anos e é conduzida por advogado, sem necessidade de presença na Itália.

O que é a apostila de Haia?

É uma certificação que garante a validade de documentos emitidos no Brasil em países signatários da Convenção de Haia, incluindo a Itália.

O que é retificação de registro civil?

É o procedimento para corrigir erros nas certidões brasileiras que gerem divergências em relação aos dados presentes nos documentos italianos.

É preciso saber italiano para obter a cidadania?

Não, exceto para a cidadania por casamento, que exige certificado de proficiência nível B1.

Preciso ter o sobrenome do ascendente para ter direito?

Não. O que importa é a comprovação documental da descendência, não o sobrenome.

O passaporte italiano é prova de cidadania?

Não. O passaporte é um documento de viagem emitido após o reconhecimento da cidadania. A cidadania em si é comprovada pela certidão de reconhecimento e pelo registro no sistema italiano.

É necessário morar na Itália para dar entrada no processo?

Não. Pela via judicial, todo o processo pode ser conduzido remotamente pelo advogado, sem necessidade de deslocamento.

Dois países, um patrimônio

A dupla cidadania italiana é ao mesmo tempo um direito histórico, uma decisão prática e uma herança para as próximas gerações.

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