Corte Constitucional o futuro da cidadania italiana por descendência: Foto de uma igreja em frente os picos das Dolomitas
Ciao, querido leitor! Já marca aí na agenda: no dia 24 de junho, a Corte Constitucional da Itália vai analisar se a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), sem limite de gerações e sem exigência de vínculos territoriais, culturais ou linguísticos com a Itália, está, de fato, de acordo com a Constituição do país.
Cidadania italiana via inconstitucional: Foto do Piazza Venezia vista a partir do Vittoriano.
Depois de todas as mudanças que o Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, você provavelmente está se perguntando: “E agora? Como vou conseguir reconhecer a minha?”, acertei?
Decreto 36/2025: Foto de um hotel histórico na Itália
Está à procura de uma análise concreta sobre o decreto mais polêmico do ano? Então você está no lugar certo! Afinal, falar do decreto-lei nº 36/2025 sem examinar os pontos mais controversos do seu texto seria ignorar o que está por trás de toda a repercussão. Mas, antes de tudo, vale recapitular o que aconteceu.
A melhor empresa de cidadania italiana: Foto da equipe da io.gringo
Falou cidadania italiana? Falou io.gringo! Somos a empresa que nasceu no coração do Vale do Paraíba, em Taubaté (SP), e hoje já estamos com o pé no Rio Grande do Sul, em Passo Fundo,  e, claro, na cidade eterna: Roma. 
Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana: Foto da bandeira italiana
Ontem, dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta apresentada em março pela coalizão liderada por Giorgia Meloni e aprovada na última quinta-feira (15) pelo Senado. 
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana. A proposta, já aprovada pelo Senado no último dia 15, estabelece que apenas filhos e netos de italianos possam solicitar o reconhecimento.
Foto de um malhete de Juiz e a bandeira da Itália ao fundo, representando o Decreto Salvini
Sumário

O Decreto Salvini surgiu como uma peça central no debate sobre naturalização e descendência italiana, influenciando as políticas e os processos relacionados à cidadania italiana

Por isso, se você quer entender as mudanças que podem impactar a vida dos descendentes de italianos, é importante ficar bem informado sobre os detalhes que contém neste decreto. 

Acompanhe mais detalhes sobre essa nova determinação com a io.gringo. Vamos lá? 

O que é Decreto Salvini?

O Decreto Salvini foi promulgado como lei em 3 de dezembro de 2018 pelo presidente da República Italiana, Sergio Mattarella, e foi redigido pelo ex-Ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini. 

A determinação trata sobre os seguintes aspectos: 

Na época, embora houvesse especulações sobre mudanças no reconhecimento da cidadania, a alteração se concentrou apenas nos processos de naturalização, estendendo o prazo de dois para quatro anos, e manteve inalterados os procedimentos para iure sanguinis.

Porém, em 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, que afetou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A partir da publicação, passou a existir um limite de gerações, permitindo o reconhecimento apenas para filhos e netos de italianos.

Além disso, o decreto exige que o ascendente italiano tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana até o momento do falecimento, caso contrário, não há possibilidade de transmissão.

Outro ponto é que, com essa nova legislação, os consulados italianos suspenderam novos agendamentos para processos de cidadania por descendência, sendo atualmente possível apenas buscar a cidadania italiana via judicial na Itália.

Quem é Matteo Salvini? 

Matteo Salvini é líder do partido de extrema-direita na Itália, uma figura proeminente na política italiana, especialmente no que diz respeito a questões de imigração e segurança. 

Salvini também serviu como Ministro do Interior da Itália de junho de 2018 a agosto de 2019, período durante o qual implementou políticas de controle de imigração. 

Além do seu papel na política nacional, o líder da extrema-direita tem sido ativo em diversas questões europeias e internacionais, regularmente envolvendo-se em debates sobre a União Europeia e a política internacional.  

Processo de Naturalização 

O processo de naturalização é concedido pelo Governo Italiano tanto para cônjuges de cidadãos italianos quanto para os indivíduos que querem se naturalizar com base no princípio do jus soli (direito de solo). 

Naturalização por casamento: um(a) estrangeiro(a) pode adquirir a nacionalidade por meio do casamento com um italiano. Contudo, é necessário estar casado(a) no civil por, no mínimo, 3 anos se residirem fora da Itália, ou 2 anos se viverem no país. 

Naturalização por residência na Itália: a Itália concede a cidadania por tempo de residência desde que sejam atendidos alguns requisitos, incluindo um período mínimo de residência legal no país por mais de 10 anos.  

O que mudou na cidadania italiana?

Chegou o momento de conhecermos as alterações realizadas no procedimento. Confira a seguir: 

  1. A taxa para o requerimento de naturalização aumentou de 200 euros para 250 euros;
     
  2. O prazo máximo para o órgão competente decidir sobre a naturalização foi ampliado de dois para quatro anos, mesmo para processos que já tenham iniciado antes da implementação do novo decreto;
     
  3. Quem deseja se naturalizar italiano, deve comprovar a proficiência da língua italiana no nível B1, que corresponde ao nível intermediário. Para isso, os candidatos devem passar em um exame realizado por instituições reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália para atender a essa exigência; 
     
  4. O Comune têm um prazo máximo de seis meses para emitir certidões necessárias para a cidadania quando solicitadas por estrangeiros;
     
  5. Para pedidos de naturalização baseados em casamento ou tempo de residência, o prazo também foi estabelecido entre dois a quatro anos.

Quando a lei passou a valer?

A lei, que estava em vigor como medida provisória desde 2018, foi sancionada pelo presidente da Itália, Sergio Mattarella, e publicada no Diário Oficial. Agora, em 2024, ela está plenamente estabelecida e em vigor.

Qual o impacto desse Decreto para os descendentes de italianos?

Como bem sabemos, o Decreto de Salvini trouxe implicações para descendentes de italianos e pessoas que desejam se naturalizar italiano, especialmente quando se considera a complexidade dos dois casos. Veja só:  

  1. Complexidade: apesar do decreto não afetar diretamente a cidadania italiana por descendência, a complexidade burocrática e os requisitos podem se tornar mais rígidos. Ademais, para quem busca se naturalizar italiano, o processo pode ser afetado indiretamente.
     
  2. Segurança: a ênfase em segurança e fiscalização pode levar a uma maior vigilância e controle de imigração, o que pode complicar a vida de descendentes que pretendem se estabelecer na Itália ou em outros países europeus.
     
  3. Requisitos mais rigorosos: o decreto trouxe mudanças que podem aumentar a burocracia para a imigração e a cidadania. Isso resulta em um processo mais demorado tanto para a obtenção de documentos italianos quanto para a regularização de status em outros países.
     

Entretanto, embora tinham existido algerações no processo, o mesmo ainda tem total possibilidade de ser realizado e completado, apenas precisamos nos atentar à estes detalhes necessários. E o fato de já fazerem alguns anos da aprovação do decreto, permite que as assessorias especializadas em cidadania italiana já tenham experiência e conhecimento do processo alterado, facilitando os resultados.

Se você tem vontade de reconhecer sua cidadania ou se naturalizar italiano, entre em contato com a io.gringo e tire todas as suas dúvidas a respeito desse assunto!

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